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Gilmar diz que Congresso "em momentos importantes tem mostrado grande maturidade"

Ministro do Supremo Tribunal Federal acredita que Câmara dos Deputados terá os seus 'próprios critérios' para decidir sobre denúncia da Procuradoria contra Temer

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Por Rafael Moraes Moura e Breno Pires/ BRASÍLIA
Atualização:

Gilmar Mendes. Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, disse nesta quarta-feira, 25, que a Câmara dos Deputados terá os seus 'próprios critérios' para decidir sobre a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o presidente Michel Temer e os ministros Eliseu Padilha (Casa Civil) e Moreira Franco (Secretaria-Geral da Presidência). Para Gilmar, o 'Congresso em momentos importantes tem mostrado grande maturidade institucional'.

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O ministro também voltou a criticar o acordo de colaboração premiada firmado por executivos do grupo J&F e disse que bastou uma gravação do empresário Joesley Batista entregue à PGR - em que foram levantados indícios de irregularidade no acordo - "para o mundo todo vir abaixo".

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"O Brasil tem passado por solavancos, sobressaltos, mas tem dado sinais de uma forte institucionalidade. Acho que esse é o dado positivo, a despeito dos problemas que temos enfrentado - e temos enfrentado problemas sérios -, nós temos conseguido manter as instituições em funcionamento", disse Gilmar Mendes a jornalistas, depois de ser questionado pelo Broadcast se era importante o Brasil virar a página da denúncia.

"A Câmara terá os seus critérios para decidir. O Congresso em momentos importantes tem mostrado grande maturidade institucional", completou o ministro.

Gilmar conversou com a imprensa depois de participar de reunião no TSE com os ministros da Defesa, Raul Jungmann, da Justiça, Torquato Jardim, e com o ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional, Sérgio Etchegoyen, para tratar do combate ao crime organizado nas próximas eleições.

DELAÇÃO. O ministro também foi questionado por repórteres se a segunda denúncia contra Temer estaria fragilizada depois dos indícios de irregularidade envolvendo a delação do grupo J&F.

"Os senhores se lembram que em junho alguns dos nossos colegas [do Supremo Tribunal Federal] chegaram a dizer que aquele acordo era um acordo eterno, que bastava o relator deixar cair a caneta [após homologar o acordo] que a única discussão [que poderia ser feita pelo plenário posteriormente] era a discussão sobre a execução ou não, o cumprimento ou não do acordo por parte do colaborador. Os senhores viram que foi um sonho de uma noite de verão", comentou Gilmar Mendes.

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"Bastou a gravação entregue pelo Joesley para o mundo todo vir abaixo e se viu que a garantia de eternidade não existia. E aqueles que votaram com muita ênfase andam pelos cantos envergonhados, né?", disse Gilmar.

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JULGAMENTO. Em junho, o STF decidiu por 8 a 3, que as colaborações premiadas homologadas só podem ser revisadas pelo colegiado se o delator descumprir os termos firmados com o Ministério Público Federal (MPF) ou se forem verificadas ilegalidades que possam motivar a anulação do acordo.

A extensão da atribuição do colegiado para julgar os termos e a eficácia do acordo foi um dos principais temas debatidos naquele julgamento.

Num outro ponto em discussão, o STF entendeu, por 9 a 2, que cabe ao relator homologar o acordo, e não ao colegiado. Ficaram vencidos neste ponto os ministros Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello.

Houve uma resistência entre os ministros de aceitar incluir na decisão a noção de que a homologação vincularia todo o tribunal. Os ministros Marco Aurélio e Gilmar, por exemplo, criticaram fortemente este ponto, alegando que esse posicionamento reduziria as atribuições do colegiado no momento de proferir a sentença final.

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O ministro Alexandre de Moraes propôs então uma saída intermediária, firmando o entendimento de que, apesar de o controle da legalidade, da regularidade e da voluntariedade ser feito pelo relator na homologação do acordo de colaboração premiada, isso não impede que, no momento do julgamento, o colegiado, seja a turma, seja o plenário, analise os fatos supervenientes ou os fatos de conhecimento posterior.

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