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Geddel e Lúcio viram réus do 'bunker'

Os irmãos emedebistas são acusados de associação criminosa e lavagem de dinheiro envolvendo a maior apreensão - R$ 51 milhões - da história da Polícia Federal; ministros da 2ª Turma do STF receberam a denúncia

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Por Amanda Pupo (Broadcast) e Rafael Moraes Moura
Atualização:

Geddel Vieira Lima. Foto: Dida Sampaio/Estadão

BRASÍLIA - A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) tornou por unanimidade, na tarde desta terça-feira, 08, o ex-ministro Geddel Vieira Lima, e seu irmão, o deputado Lúcio Vieira Lima (MDB-BA), réus no caso do bunker de R$ 51 milhões, encontrado em Salvador (BA). Também pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa se tornaram réus a mãe dos políticos, Marluce Vieira Lima, o ex-assessor parlamentar, Job Ribeiro Brandão, e o empresário Luiz Fernando Machado da Costa Filho. Os ministros, por unanimidade, rejeitaram a denúncia contra o o ex-diretor da Defesa Civil de Salvador, Gustavo Pedreira Ferraz, que era acusado por lavagem de dinheiro.

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Por 5 a 0, os ministros também decidiram manter a prisão do emedebista. Geddel está preso no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, depois que veio à tona o episódio do bunker de R$ 51 milhões, encontrado em Salvador (BA). Para o relator do caso, ministro Edson Fachin, o episódio do bunker apontou que há indícios suficientes que sugerem o risco de reiteração criminosa e afronta à ordem pública por parte de Geddel.

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Os demais ministros da Segunda Turma concordaram com os argumentos de Fachin. "Existem indicações de reiteração criminosa que estão a justificar a permanência da prisão tal como decretada, afastando por ora a utilização de medidas alternativas", observou o ministro Ricardo Lewandowski.

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O ministro Celso de Mello seguiu o mesmo entendimento, ressaltando não ver ilegalidade nem excesso de prazo na prisão de Geddel. Os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes também acompanharam Fachin na sessão desta terça-feira.

A Segunda Turma é formada pelos ministros Edson Fachin, relator do caso, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello. Os ministros entenderam que, até o momento, há indícios suficientes para que as investigações sejam continuadas pela instauração de uma ação penal. "Compreendo como evidenciada a justa causa para abertura da ação penal", disse o ministro Fachin.

Em relação ao recebimento da denúncia contra Geddel, Lúcio, Marluce e Job, e a rejeição da acusação contra Ferraz, a turma foi unanime e seguiu o voto do relator. Somente o ministro Gilmar Mendes divergiu sobre tornar réu o empresário Luiz Fernando, mas acabou vencido nesse ponto.

Segundo a denúncia da PGR, de 2010 até 5 de setembro de 2017, a família Vieira Lima cometeu crimes de ocultação da origem, localização, disposição, movimentação e propriedade das cifras milionárias em dinheiro vivo. Até janeiro de 2016, o dinheiro teria ficado escondido em um closet na casa de Marluce Vieira Lima.

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Após essa data, o montante de R$ 42 milhões e cerca de U$ 2,5 milhões foi transferido em malas e caixas para um apartamento no bairro da Graça, em Salvador. Semanas depois, foi levado para um apartamento vizinho, onde ocorreu a apreensão pela Polícia Federal, na Operação Tesouro Perdido.

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Quando recebeu a denúncia e os pedidos da PGR em dezembro, Fachin atendeu à solicitação de bloqueio de cerca de R$ 13 milhões que, segundo a acusação, teriam sido lavados por Lúcio, por Geddel, pela mãe e por Luiz Machado, sócio da Cosbat Construção Engenharia, por meio de empresas do ramo imobiliário. A lavagem teria ocorrido em sete empreendimentos imobiliários relacionados à Cosbat, à GVL Empreendimentos, à M&M Empreendimentos e à Vespasiano Empreendimentos.

O advogado Pedro Machado de Almeida Castro, responsável pela defesa de Gustavo Ferraz, afirmou que o "STF entendeu acertadamente que as investigações não comprovaram qualquer indício mínimo de lavagem de dinheiro" por parte de seu cliente.

COM A PALAVRA, A DEFESA DA FAMÍLIA GEDDEL

O advogado Gamil Foppel, que representa a família Vieira Lima, declarou. "Diante da sessão de julgamento ocorrida na presente data, a defesa técnica de Geddel Vieira Lima, Lúcio Vieira Lima e Marluce Vieira Lima esclarece que aguardará a publicação do acórdão para estudar a adoção das providências legais cabíveis."

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