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Fux barra pedidos de Emanuel, prefeito de Cuiabá que apareceu em vídeo enchendo os bolsos de dinheiro

Emanuel Pinheiro (PDMB) queria a rescisão do acordo de delação premiada do ex-governador de Mato Grosso Silval Barbosa com Ministério Público Federal e também pedia sigilo dos autos, mas ministro do Supremo negou sob argumento de que ele não conseguiu comprovar o alegado risco de instabilidade na gestão municipal

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Por Luiz Vassallo
Atualização:
 Foto: Estadão

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, negou pedidos do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (PMDB), entre eles uma solicitação para rescisão do acordo de delação premiada do ex-governador de Mato Grosso Silval Barbosa (PMDB) com o Ministério Público Federal. A decisão foi tomada na Petição (PET) 7226, informou o site do Supremo.

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Fux definiu como 'monstruosa' a delação de Silval.

O ex-governador mandou filmar a romaria de políticos que, em 2014, foram à Casa Civil do Palácio dos Paiaguás, sede do Executivo estadual, para pegar fortunas em dinheiro vivo.

Emanuel aparece no vídeo. Tanto dinheiro ele pegou, segundo mostram as imagens, que até derrubou maços no chão, mas, lépido, abaixou-se e resgatou as notas, logo enfiando-as nos bolsos de seu paletó.

Emanuel tem negado enfaticamente a prática de ilícitos. Quando os vídeos de Silval foram dvulgados, em agosto, o prefeito disse que 'a verdade vai ser esclarecida nos autos'.

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Ao rechaçar os pedidos do prefeito de Cuiabá, Fux destacou orientação firmada pelo STF no julgamento do habeas corpus 127483, no sentido de que o acordo de delação premiada, 'por se tratar de negócio jurídico personalíssimo, não pode ser impugnado por aqueles eventualmente imputados pelo colaborador, mas apenas pelas partes contratantes'.

Fux também negou o restabelecimento do sigilo dos autos, lembrando que já decidiu pelo levantamento do sigilo da PET 7085 - na qual foi homologado o acordo de colaboração - e de outras dela decorrentes, dentre os quais a PET 7226.

O ministro destacou ainda que eventual preservação do sigilo seria medida excepcional que se justificaria apenas para resguardar a efetividade da investigação em curso, o que não ocorre no caso. Além disso, observou que o prefeito não conseguiu comprovar o alegado risco de instabilidade na gestão de Cuiabá.

Outro pedido negado pelo relator foi a cisão das apurações para que o prefeito fosse investigado separadamente.

O ministro considerou haver, 'a princípio, quadro de conexão que justifica a apuração conjunta de todos os fatos originados dos acordos de colaboração formalizados nos autos da PET 7085, o que se encontra em curso no Inquérito (INQ) 4596'.

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Foram indeferidos ainda os pedidos formulados por Emanuel Pinheiro para que fosse ouvido Alan Fábio Prado Zanatta e renovada a oitiva do colaborador Sílvio Cézar Corrêa Araújo e dos demais delatores que formalizaram acordos na PET 7085.

O prefeito narra a existência de gravação de conversa mantida entre Araújo e Zanatta cujo conteúdo evidenciaria que o primeiro e outros colaboradores 'faltaram com a verdade' nos depoimentos que prestaram como consequência dos acordos de colaboração premiada.

O prefeito sustentou ainda que os delatores 'não preencheriam os requisitos necessários para a obtenção dos benefícios contratados'.

Segundo Fux, caso seja eventualmente instaurada ação penal contra Emanuel, sua defesa poderá requerer a inquirição, na condição de testemunha, 'de quem quer que se entenda cabível'.

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