O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento do Inquérito 4199, no qual era investigado suposto crime de lesão corporal atribuído ao candidato a prefeito do Rio pelo PMDB, Pedro Paulo, contra sua mulher. A decisão atendeu pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, para quem 'não foi evidenciada a prática de crime'.
Segundo o procurador-geral, as evidências colhidas ao longo do da investigação confirmaram a tese da defesa segundo a qual as lesões verificadas no exame de delito da vítima 'foram decorrentes de atitude defensiva do investigado'.
Janot destacou que para haver o enquadramento no crime de lesão corporal - artigo 129 do Código Penal - seria necessário ficar demonstrado que as lesões foram provocadas 'de forma consciente para atentar contra a higidez física da vítima, ou seja, de forma dolosa, o que não ficou demonstrado'.
"Por se tratar de pedido de arquivamento feito pelo Procurador-Geral da República, a única decisão possível em nosso ordenamento jurídico é o seu acolhimento, em homenagem ao princípio acusatório que rege nosso processo penal", afirmou o ministro Fux.
O relator cita vários precedentes da Corte que demonstram 'haver entendimento sedimentado no sentido de que o pedido deve ser acolhido'.
"O Ministério Público detém a qualidade de autor da ação e cabe à Corte atender ao requerimento de arquivamento do inquérito", decidiu Fux.