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Foro privilegiado precisa ser modificado para o bem da sociedade

Por Marcelo Knopfelmacher
Atualização:
Marcelo Knopfelmacher Foto: Estadão

O assunto relativo às mudanças no foro por prerrogativa de função ("foro privilegiado") vem sendo discutido de modo intenso no meio jurídico, em vista das delações no âmbito da Operação Lava Jato que poderão atingir em cheio a classe política.

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É consenso que o foro por prerrogativa de função, estabelecido em diversas passagens do texto constitucional da Carta de 1988 (artigos 29, 53, 96, 102, 105 e 108), tem sua razão de ser por se tratar de um mecanismo que visa preservar as autoridades de se tornarem alvo indiscriminado de processos judiciais, fragilizando as próprias instituições que integram e representam.

Também é de relativo consenso que, não havendo estatísticas sólidas a respeito do tema, não se pode afirmar que o foro por prerrogativa de função implique, necessariamente, impunidade.

O que realmente não se previa e tampouco se imaginava, em 1988, é que tantas autoridades viessem a frequentar o foro por prerrogativa de função, tornando o sistema inchado e desviando a Suprema Corte de suas atribuições precípuas e da sua agenda de dizer o direito a respeito das amplas controvérsias de índole constitucional.

Considerando esse cenário e a circunstância de que não haverá tempo e provavelmente clima político para mudanças nesse momento, o Supremo Tribunal Federal precisa se aparelhar e se estruturar mais para que, em vista dessa enxurrada de delações e implicações de autoridades, os Ministros da Suprema Corte possam se valer do trabalho de Juízes auxiliares que promoverão a instrução (oitiva de testemunhas, audiências, coleta de depoimentos, etc.) dos processos.

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Por mais que o foro por prerrogativa de função deva sofrer modificações, nos parece que o momento político não se mostra propício para tanto, uma vez que seria necessária ampla e prévia discussão com a sociedade e uma alteração via Emenda Constitucional que exige maioria qualificada do Congresso para ser aprovada.

Contudo, passado o calor dos acontecimentos, entendemos que a sociedade precisa ver esse tema debatido e eventualmente modificado.

Uma das ideias que vem ganhando corpo entre os grupos de juristas vai no sentido de que se mantenha o foro por prerrogativa de função para apenas o Presidente da República, o Presidente do Senado, o Presidente da Câmara e para o Presidente do Supremo Tribunal Federal.

Todas as demais autoridades, por sua vez, passariam a ser julgadas pelos juízes de primeira instância (estaduais ou federais, conforme venha a ser a competência respectiva, se membros do Legislativo, Executivo ou Judiciário estadual ou federal), exceção feita única e exclusivamente para as situações e requerimentos que envolvam medidas cautelares, restrições de direitos, prisão temporária ou preventiva, buscas e apreensões, perda do cargo, situações essas que precisariam ser anisadas pelo Tribunal imediata e hierarquicamente superior (vale dizer, Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal, em análise colegiada), mediante livre distribuição, para sua efetivação.

Em nosso entendimento, essa poderia ser uma solução justa e republicana para o tema, preservando-se a integridade e a estabilidade das instituições, mas ao mesmo tempo extinguindo privilégios injustificados.

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O momento clama por serenidade, mas avanços importantes nessa seara deverão ser enfrentados de maneira dialogada e amadurecida junto à sociedade.

Marcelo Knopfelmacher, presidente do Instituto de Política Fiscal (IPF).

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