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Foro privilegiado funciona como atestado de impunidade, diz procurador da Lava Jato

Deltan Dallagnol, da força-tarefa do Ministério Público Federal, diz que 10% dos processos de colarinho branco no Brasil caem na prescrição

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Por Redação
Atualização:

Deltan Dallagnol. Foto: Reuters

Por Ricardo Brandt, Julia Affonso e Fausto Macedo

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"A alteração na disciplina do foro por prerrogativa de função é medida que se impõe porque, atualmente, no Brasil, salvo raríssimas exceções, esse foro funciona como um atestado de impunidade."

O alerta é do procurador da República Deltan Martinazzo Dellagnol, um dos coordenadores da Operação Lava Jato e defensor de alterações no arcabouço jurídico para combate à corrupção.

Um dos membros da cruzada que Ministério Público Federal trilha contra a corrupção e a impunidade no Brasil, o procurador foi buscar números sobre os processos do Judiciário e o perfil dos apenados do sistema prisional, entre os anos de 2010 e 2011 para provar o que prega.

Um dos dados considerados pelo MPF é o de que a Justiça brasileira deixou prescrever 2.918 ações relacionadas a crimes de corrupção e lavagem de dinheiro e atos de improbidade administrativa.

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"Constata-se que os processos prescritos somente em 2010 e 2011 representam mais de 10% de todas as ações (25.799) em tramitação atualmente envolvendo pessoas denunciadas por estas ilegalidades."

São números de levantamento feito pelo Conselho Nacional de Justiça. "O levantamento do CNJ, de 2013, evidencia o baixo índice de condenação em crimes contra administração pública e a alta quantidade de prescrição", constata Dallagnol e outros membros do Ministério Público Federal.

Outro dado oficial usado como argumento para que sejam votadas alterações no universo legal de combate a malfeitos vem de um levantamento do Ministério da Justiça, a partir de uma pesquisa com presos.

"No sistema prisional 92% estavam detidos por crimes contra a propriedade, contra a pessoa, contra a dignidade sexual e por tráfico de drogas." O dado diz respeito aos 417.112 detidos em penitenciárias naquele ano, sem incluir os 56.514 que estavam em delegacias.

"Os mesmos dados evidenciavam que mais de 90% dos presos no país não terminaram sequer o ensino médio, sendo que mais da metade é negra ou parda."

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Colarinho branco. "O mais preocupante é que na maioria das vezes os crimes imputados às autoridades que possuem foro por prerrogativa dizem respeito a crimes do "colarinho branco", que possuem alto grau lesivo, são mais complexos de serem provados e, por isso, exigem uma maior agilidade e eficiência na estratégia de investigação", argumenta o procurador.

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Deltan Dallagnol cita levantamento feito em 2007 pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) que apontava que, de 1988 até maio de 2006, nenhuma autoridade havia sido condenada no Supremo Tribunal Federal (STF). Nas 130 ações protocoladas e apenas cinco de um total de 333 processos sofreram condenação no STJ, o que equivale a apenas 1,5% de autoridades punidas.

"No caso do STF, a situação é ainda mais complicada pelo número reduzido de membros (apenas 11 ministros), como também pelo fato de acumular a função de Corte Constitucional ao lado de dezenas de competências recursais ordinárias e extraordinárias, competências cíveis e penais originárias."

Para o procurador da Lava Jato, uma prova disso é que "a Corte Suprema demorou 124 anos para proferir a primeira condenação na sua competência penal originária".

"Em que pese esses dados tenham se alterado com as recentes condenações da Ação Penal número 470 (Mensalão) e do ex-deputado federal Natan Donadon, é suficiente para demonstrar que o atual modelo de competência originária criminal das duas principais Cortes do país tem que ser revisto."

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Dez propostas. O Ministério Público Federal lançou um pacote com 10 propostas de combate à corrupção. Uma delas busca reduzir os casos de prescrição.

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"É comum que processos envolvendo crimes graves e complexos, praticados por réus de colarinho branco, demorem mais de 15 anos em tribunais após a condenação", informa documento da Procuradoria.

"Esse é o rumo para o qual caminha uma importante ação do Caso Banestado (da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba), a qual condenou réus por crimes de gestão fraudulenta e desvio de dinheiro de uma instituição financeira pública, o Banco Banestado. Nesse caso, como em outros similares, as defesas empregaram estratégias protelatórias - sucessivos embargos de declaração - que foram reconhecidas pelo próprio Superior Tribunal de Justiça como abusivas."

"Essa demora não apenas enseja prescrição, mas cria um ambiente de impunidade, mesmo quando há mera protelação da punição, que estimula a prática de crimes", alerta Deltan Dallagnol. "A proposta tem o objetivo de contribuir com a celeridade na tramitação de recursos sem prejudicar o direito de defesa. São propostas diversas alterações pontuais."

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Foro especial. Um dos pontos mais espinhosos dessa empreitada é o foro privilegiado, do qual se valem políticos em todo o País, acusados de corrupção e desvios de verbas públicas. O procurador defende alterações das regras de direito ao foro especial por prerrogativa de função. No Brasil mais de 20 mil políticos têm direito ao benefício.

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Deltan Dallagnol prega a restrição do privilégio aos crimes praticados no exercício de função pública podendo ser concedido apenas às altas autoridades do país. "Ao invés de milhares de autoridades com tal prerrogativa em todos os crimes comuns e, algumas, também nos crimes de responsabilidade, teríamos apenas 15 autoridades com foro especial e somente nos delitos funcionais."

 

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