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Força-tarefa diz que frigobar pedido por Lula em cela é 'regalia'

Procuradores são contra benefício e afirmam à juíza que concessão em 'cela' especial de ex-presidente, onde está preso e condenado há um mês, 'constituiria injusta discriminação em relação aos demais apenados'

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Foto do author Fausto Macedo
Por Ricardo Brandt e Fausto Macedo
Atualização:

Bandeira do PT em frente a PF em Curitiba onde Lula cumpre pena . Foto: JFDIORIO/ESTADÃO

O Ministério Público Federal foi contra o pedido feito por Luiz Inácio Lula da Silva de ter o direito de usufruir de um frigobar na "cela" especial reservada a ele na sede da Polícia Federal em Curitiba - o berço da Operação Lava Jato - onde está preso e condenado há exato um mês, completo nesta segunda-feira, 7.

"Lembrando-se que o custodiado está cumprindo pena e que o deferimento do pedido constituiria injusta discriminação em relação aos demais apenados", acrescenta documentos dos 13 procuradores da Lava Jato, anexado ao processo da execução da pena na sexta-feira, 4.

"Portanto, pelo indeferimento."

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Esteira. No mesmo parecer, os procuradores da Lava Jato disseram haver necessidade de maiores analises quanto a necessidade de uma esteira ergométrica e de médicos exclusivos para Lula, conforme pedidos feitos pela defesa. Um dos dois médicos indicados para ver o ex-presidente é o petista Alexandre Padilha.

O MPF informa que segundo dados da Custódia da PF, "há possibilidade de execução de exercícios tanto na sala especial, quanto na área de banho de sol".

"Ademais, o pedido demanda análise por médico do Juízo, inclusive no que diz respeito a eventuais riscos de acidentes decorrentes do uso do equipamento, o que se requer seja objeto de diligência."

 

O advogado Cristiano Zanin Martins, que defende o petista, também pediu que houvesse atendimento periódico e sempre que necessário por  dois médicos listados na sala especial reservada na PF.

Para o MPF, "a saúde é dever do Estado (CF, art. 194) devendo ser a todos assegurada, inclusive aos presos na forma prevista no art. 14 da Lei de Execução Penal, somente se justificando o acesso a estabelecimento nosocomial ou a profissional médico diverso em caso de efetiva necessidade".

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+ Juíza não vê indicação de urgência em exame médico de Lula

"Não há notícia nos autos de que tal direito não tenha sido assegurado pelo estabelecimento de custódia, ou mesmo de qualquer enfermidade que esteja acometendo o recluso, devendo a defesa esclarecer a respeito."

Os procuradores, por fim, liberaram um aparelho de mídia "desconectado da internet e sem fonte de transmissão".

 

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