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Força-tarefa da Lava Jato no Rio pede nova suspeição de Gilmar

Procuradores se dizem 'apreensivos' ante a possibilidade de empresários de ônibus presos na Operação Ponto Final acabarem em liberdade

Por Roberta Pennafort e do Rio
Atualização:

Ministro Gilmar Mendes. Foto: Estadão

A Força Tarefa da Lava Jato no Rio pediu à Procuradoria-Geral da República nesta sexta-feira, 18, a suspeição do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes para julgar casos relacionados às investigações da Operação Ponto Final, que se debruça sobre atos de corrupção do ex-governador Sergio Cabral (PMDB) em conluio com empresas de ônibus. O mesmo pedido já havia sido feito no fim de julho pela Procuradoria da República no Rio.

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Os procuradores da República divulgaram uma nota em que se disseram apreensivos com a decisão do ministro de conceder 'liberdade precoce' aos empresários de ônibus do Rio Jacob Barata Filho e Lélis Teixeira, presos mês passado na Ponto Final.

Gilmar foi padrinho de casamento da filha de Barata Filho, Beatriz, em julho de 2013. Além disso, sua mulher, Guiomar Mendes, trabalha num escritório de advocacia que defende investigados da Lava Jato (o escritório Sergio Bermudes, não citado nominalmente).

Nesta quinta-feira, 17, o juiz da 7.ª Vara Federal Criminal do Rio, Marcelo Bretas, expediu novos mandados de prisão após a concessão de habeas corpus aos dois empresários pelo ministro, de modo a manter Barata e Teixeira na cadeia.

"Em relação à liminar em habeas corpus concedida pelo ministro Gilmar Mendes, os membros da Força Tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro vêm a público manifestar a sua apreensão diante da possível liberdade precoce de empresários com atuação marcante no núcleo econômico de organização criminosa que atuou por quase dez anos no Estado, subjugando as instituições e princípios republicanos, e que detêm poder e meios para continuarem delinquindo em prejuízo da ordem pública e da higidez da instrução criminal", diz a nota dos procuradores.

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"A aplicação de um processo penal em que se entende não ser cabível a prisão preventiva para um acusado de pagar quase R$ 150 milhões de propina a um ex-governador e que tentou fugir do país com um documento sigiloso fundamental da investigação, definitivamente não é a aplicação de uma lei que se espera seja igual para todos", apontam ainda na nota.

Os procuradores defendem que Mendes deveria ter se "autoafastado". Como isso não aconteceu, eles encaminharam a Janot, "para garantir um juízo natural sobre o qual não paire qualquer dúvida de imparcialidade", um ofício solicitando o ajuizamento de "exceção de suspeição/impedimento, instrumento processual disponível às partes em tais hipóteses".

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