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Força Sindical é condenada por terceirização irregular de funcionário

Justiça do Trabalho negou recurso da central sindical que teria fraudado contratação de ex-coordenador do Centro de Solidariedade do Trabalhador

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Por Redação
Atualização:

Por Mateus Coutinho

 Foto: Estadão

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Favorável à proposta que amplia a terceirização das contratações, a Força Sindical, segunda maior central do País, foi condenada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) a reconhecer o vínculo empregatício com um ex-coordenador do Centro de Solidariedade ao Trabalhador (CST) - estrutura administrada pela Força.

As informações são do TST.

Em decisão unânime nesta semana, a quarta turma do TST negou o recurso da central sindical contra a decisão que a obrigou a reconhecer sua responsabilidade na contratação do ex-funcionário. Ele atuou como coordenador do local entre 2002 e 2010. "Por mais de oito anos, a central sindical terceirizou mão de obra, e esse trabalhador foi contratado por distintas cooperativas ao longo desses anos", afirmou o relator do recurso, ministro João Oreste Dalazen.

O CST foi criado em São Paulo em 1998 por meio de convênio firmado entre o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas Mecânicas e de Material Elétrico de São Paulo, na época representado pelo atual deputado federal, Paulo Pereira da Silva, o Paulinho da Força.

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Centro de Solidariedade ao Trabalhador. Foto: Divulgação

Principal bandeira da Força Sindical, o CST surgiu com o intuito de ajudar os trabalhadores a conseguir emprego sem gastar com isso. Na época de sua criação, a taxa de desemprego na capital paulista estava em 20%.

Segundo o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), a partir de 2002, os convênios foram assinados diretamente com a Força Sindical. Neles, o governo federal "se obrigou a repassar vultosas quantias" e, em contrapartida, a Força Sindical deveria garantir o atendimento ao público e manter a estrutura operacional do lugar, que deveria ser gerenciado por um coordenador.

Admitido em 2002 como gestor do centro, já sob a administração da Força Sindical, o funcionário prestou serviço através da Cooperativa Bandeirante de Trabalho Multiprofissional e, a partir de maio de 2005, da Associação para Valorização e Promoção de Excepcionais (Avape). Segundo o TRT, "só isso já deixa escancarada a fraude" na contratação, afirma a sentença do TRT e que foi reafirmada pelo TST nesta semana.

"A pessoalidade está presente ao longo de toda a prestação de serviços, que, diga-se de passagem, atendiam diretamente os interesses da Força Sindical", afirma o acórdão. Ainda segundo divulgou o TST, testemunhas do processo disseram que o coordenador não se reportava a ninguém ligado à cooperativa e à associação, pois todas as ordens partiam diretamente da Força Sindical, inclusive do então presidente da entidade Paulinho da Força.

Os contratos de prestação de serviços também deixaram claro, para a Justiça do Trabalho, que sua remuneração sempre foi custeada pela Força."Para mascarar a fraude, os valores eram apenas repassados através da cooperativa e da Avape", registra o acórdão do Tribunal Regional que foi posteriormente reafirmado pelo TST.

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Na tentativa de trazer o recurso ao TST, a Força Sindical alegou que o TRT não levou em conta o fato de que o convênio firmado entre ela e o CST vigeu no período de 2002 a 2006, e o vínculo foi reconhecido até 2010. O ministro Dalazen, porém, endossou integralmente a decisão do TRT que negou seguimento ao recurso.

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"O Regional consignou expressamente as razões pelas quais o reconhecimento da relação de emprego ocorreu, inclusive no período posterior ao encerramento do convênio com a Força Sindical", afirmou o relator. "Dessa forma, não há a omissão apontada".

A outra alegação da central sindical, de que o coordenador teria prestado serviços exclusivamente ao CST, órgão mantenedor do convênio, também foi afastada, diante dos fatos descritos pelo TRT. "A análise dos argumentos trazidos no recurso pressupõe, necessariamente, revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126", concluiu.

COM A PALAVRA O PRESIDENTE DA FORÇA SINDICAL, MIGUEL TORRES

Procurado pela reportagem, o atual presidente da Força, Miguel Torres, falou que não tinha conhecimento do caso e que iria se manifestar somente após consultar o advogado da entidade

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