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Fischer nega a Lula produção de provas

Ministro do Superior Tribunal de Justiça rejeita solicitação dos advogados do ex-presidente que pretendiam, inclusive, perícia no famoso triplex do Guarujá, que o petista nega ser o dono

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Foto do author Luiz Vassallo
Por Ricardo Brandt , Luiz Vassallo e Breno Pires
Atualização:

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, alvo da Lava Jato / Foto: Adriano Machado/Reuters

O ministro do Superior Tribunal de Justiça Felix Fischer rejeitou pedido da defesa do ex-presidente Lula para a produção de provas periciais, documentais e testemunhais na ação penal contra o petista em curso na 13.ª Vara Federal de Curitiba, que analisa os processos relacionados à Operação Lava Jato na primeira instância judicial.

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As informações foram divulgadas no site do STJ - Habeas Corpus 390433.

Os pedidos de prova foram feitos na ação proposta pelo Ministério Público Federal que atribui a Lula supostos crimes de corrupção passiva e de lavagem de capitais.

Com as provas, a defesa pretendia esclarecer, entre outros fatos, se houve desvio de recursos da Petrobrás em contratos firmados com a empreiteira OAS e, acaso comprovados os desvios, alegava poder demonstrar que tais valores não foram destinados ao ex-presidente.

Também houve requerimento de perícia no Condomínio Solaris, no Guarujá, para verificação de eventuais benfeitorias realizadas pela empreiteira como pagamento de vantagem indevida, além de pedido para que o Congresso Nacional informasse a situação de todos os projetos apresentados pela Presidência da República entre os anos de 2003 e 2010, para verificação de eventual formação de organização criminosa composta pela base aliada do ex-presidente.

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Cerceamento de defesa. Segundo a defesa, os pedidos foram indeferidos pelo juiz federal Sérgio Moro, o que configuraria 'cerceamento de defesa'. Também houve negativa dos pedidos pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4), que indeferiu liminar em habeas corpus.

Contra a decisão liminar do TRF4, por meio de novo habeas corpus dirigido ao STJ, a defesa buscava a anulação de todas as decisões proferidas desde o recebimento da denúncia contra o ex-presidente.

O ministro Fischer lembrou inicialmente que 'o acusado tem o direito de requerer a produção das provas que entender pertinentes para o exercício de sua defesa'.

Entretanto, conforme o artigo 400, parágrafo 1.º, do Código Penal, o magistrado pode indeferir os pedidos de provas que forem considerados 'irrelevantes, impertinentes ou protelatórios'.

Desvios. Em relação ao pedido de perícia sobre os supostos desvios da Petrobrás destinados ao ex-presidente, o ministro disse que a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal não fez ligação entre os contratos investigados e os valores supostamente recebidos diretamente por Lula, pois apontou um 'caixa geral de propina', o que impede eventual constituição de prova por meio de perícia.

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No tocante ao requerimento de perícia no Condomínio Solaris, o ministro lembrou que o juiz de primeiro grau entendeu que a apuração seria desnecessária e inadequada, pois os fatos demandariam prova documental e oral, e não pericial.

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Fischer também entendeu correto o indeferimento do pedido de encaminhamento do status dos projetos de lei apresentados durante o governo Lula, já que os dados são públicos e podem ser acessados diretamente pela defesa.

"Enfim, não se evidencia manifesta ilegalidade na decisão liminar proferida no habeas corpus perante o Tribunal Regional Federal a justificar o conhecimento do presente habeas corpus, já que o caso ainda está pendente de julgamento do Tribunal Regional Federal", concluiu o ministro Fischer ao indeferir o pedido.

A decisão levou em conta a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual, salvo em situações de flagrante ilegalidade, não cabe ao STJ admitir o processamento de habeas corpus contra decisão de instância anterior que apenas negou a liminar, quando ainda não houve na origem o julgamento de mérito do habeas corpus ali impetrado.

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