A filha do deputado Eduardo Cunha (PMDB/RJ) também quer distância do juiz federal Sérgio Moro, da 13.ª Vara Federal de Curitiba e condutor da Operação Lava Jato em primeiro grau judicial. Depois de a mulher do presidente da Câmara, Cláudia Cordeiro Cruz, pedir para continuar sob investigação do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira, 8, foi a vez de Danielle Dytz da Cunha Doctorovich, filha do parlamentar, apresentar a solicitação com os mesmos argumentos à Corte máxima.
Por meio de seus advogados, Danielle pede ao ministro Teori Zavascki, relator dos processos envolvendo Eduardo Cunha no Supremo, que rejeite pedido do procurador-geral da República Rodrigo Janot para desmembramento dos autos em que o peemedebista é acusado por corrupção e lavagem de dinheiro.
Janot requereu a separação do processo sob alegação de que Danielle e Cláudia não detêm foro privilegiado, ao contrário do presidente da Câmara.
Se Teori concordar com o pedido do procurador-geral o processo contra a mulher e a filha de Eduardo Cunha será deslocado para as mãos do juiz Moro, que conduz as ações criminais da Lava Jato em primeira instância e tem sido implacável com réus e investigados. Ao pedir a migração dessa etapa do caso para a 13.ª Vara Federal de Curitiba, Janot 'emparedou' o deputado.
Na denúncia contra Eduardo Cunha, por suposto recebimento de US$ 5 milhões em propinas por viabilizar contrato bilionário da Petrobrás na África, o procurador-geral esmiuçou os gastos da família do parlamentar com cartão de crédito no exterior por meio da conta Kopek, alojada em instituição financeira na Suíça.
A quebra do sigilo do cartão revela despesas em série em lojas de grife, restaurantes e hotéis de alto padrão na França, Portugal, Itália e nos Estados Unidos.
O embate entre o presidente da Câmara e Janot se arrasta há meses. Cunha resiste e insiste na versão de que nunca recebeu dinheiro ilícito. O procurador é persistente. Seu pedido ao ministro Teori para mandar a parte dos autos que cita Cláudia e Danielle para o gabinete do juiz Moro é o capítulo mais recente do confronto.
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Os advogados da mulher e da filha de Eduardo Cunha reagiram imediatamente e foram ao Supremo. Primeiro, a defesa de Cláudia Cruz Cordeiro, madrasta de Danielle.
Nesta terça, 8, os advogados Fernanda Tórtima e Ademar Borges, em nome de Danielle, apresentaram petição ao ministro Teori. "A requerente (Danielle) espera o indeferimento do pedido de desmembramento apresentado pelo PGR (procurador-geral da República), com o consequente retorno dos autos do presente inquérito ao Parquet (Ministério Público Federal) para decisão acerca do cabimento de oferecimento de denúncia ou de arquivamento das investigações."
"Ora, o fato de a acusação atribuir outras supostas infrações a Eduardo Cunha que nenhuma relação guardam com a ora peticionária (Danielle), não autoriza concluir que a conduta atribuída a esta última não tenha estrita relação de continência com ao menos uma das condutas objeto da denúncia já oferecida contra seu pai e já atribuída a sua madrasta, a saber, a manutenção da conta Kopek", sustenta a defesa.
"Não há dúvida de que o fato consistente na abertura e manutenção da conta Kopek, segundo a própria narrativa acusatória interliga definitivamente o acusado e as investigadas, entre elas a ora peticionária (Danielle), imbricando suas condutas indissoluvelmente, o que, de acordo, com o que vem entendendo essa Corte, impede a cisão processual."
Na versão dos advogados Fernanda Tórtima e Ademar Borges, 'não há dúvida de que (Danielle) é investigada pelos mesmos fatos atribuídos a seu pai e a sua madrasta - a saber, a suposta manutenção de conta não declarada no exterior, fato que, por si só, atrai a incidência do inciso I do artigo 77 do Código de Processo Penal, sendo de rigor a unicidade processual'.
A defesa sustenta que 'basta que se veja que a ora peticionária (Danielle) é apenas indicada como beneficiária da conta Kopek, cuja titularidade é atribuída a sua madrasta, e que teria sido, segundo a acusação, alimentada com valores transferidos a partir de outras contas controladas por seu pai'.
Os advogados da filha de Eduardo Cunha apontam para o que chamam de 'quebra da segurança jurídica'.
"Deve-se garantir que a solução a ser encontrada para o presente caso reflita o atual estágio da jurisprudência do STF sobre o tema, de modo a impedir a quebra da segurança jurídica ou a validação de tratamento anti-isonômico em matéria penal. Com efeito, a jurisprudência do STF pacificou-se no sentido de que a presença de duas circunstâncias garantem a manutenção de todos os investigados no processo que se desenvolve perante esse Tribunal, quais sejam: 1) os investigados não detentores de prerrogativa de foro apresentem conduta estreita e essencialmente vinculada ao agente público detentor dessa prerrogativa; 2) a pequena quantidade de envolvidos. O caso em exame revela com toda a clareza, como demonstrado, a presença de ambos os requisitos, contexto em que o requerimento de desmembramento formulado pelo procurador-geral da República merece ser indeferido."