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Fazendeira condenada por tentar se aposentar como trabalhadora rural

Delidia Muniz da Fraga é proprietária de um rebanho com 149 cabeças de gado, já vendeu de uma só vez 1,9 mil litros de leite in natura e solicitou benefício 'em regime de economia familiar'

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Por Isadora Duarte (Broadcast)
Atualização:

Foto ilustrativa: Free Images/Paola Sansão Foto: Estadão

A fazendeira Delidia Muniz da Fraga de Ji-Paraná (RO) que, supostamente, tentou fraudar a Previdência para obter aposentadoria como trabalhadora rural foi condenada a pagar multa por litigância de má-fé. Delidia ajuizou ação contra o INSS para obter aposentadoria pela idade rural. O pedido foi negado pela 1.ª Vara Federal de Ji Paraná (RO). O juiz Rodrigo Gasiglia de Souza determinou que a fazendeira pague multa de 5% referente ao valor da causa (R$562,20), honorários advocaticios e despesas processuais.

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Documento

SEMOVENTES

Como alegações para benefício de segurada especial, a fazendeira informou a idade mínima necessária de 55 anos e documentos como autodeclaração de qualificação de lavradora, carteira emitida pelo Sindicato de Trabalhadores Rurais, comprovante de cadastro de imóvel rural, nota fiscal de venda de leite e nota fiscal de compra de sal mineral.

No processo foi constatado que a autora é proprietária de mais de um imóvel rural com rebanho de 149 cabeças de gado para corte e para produção de leite, 'descaracterizando um regime de economia familiar que é necessário para o pagamento do benefício como trabalhador rural'.

A sentença destacou que o fato de Delidia ter no ano de 2007 vendido, em uma única vez, mais de 1,9 mil litros de leite in natura para um exclusivo cliente comprova seu enquadramento como média produtora rural.

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Na decisão, o magistrado considera que os documentos analisados permitem enquadrar a fazendeira como média produtora rural.

Segundo Rodrigo Gasiglia de Souza, constatou-se o patamar empresarial da atividade da fazendeira que, considerando somente as cabeças de gado, tem patrimônio de R$298 mil.

"O próprio valor nominal de venda dos semoventes traduz um significativo patrimônio, a indicar que a autora, ao contrário do afirmado na petição inicial, já detinha consciência da ausência de sua qualidade de segurado especial quando do ajuizamento da ação", ressaltou o magistrado.

Em depoimento, a fazendeira confessou que empregava trabalhadores sem registro formal, levando a ser processada também por possíveis irregularidades trabalhistas e previdenciárias. "Ademais, merece real destaque a contratação de empregado para o efetivo desenvolvimento da atividade pecuária, sendo que a ausência de registro em CTPS não serve como fundamento para elidir a conclusão de que a autora não se dedica pessoalmente à criação de gados, mas delega tal atividade a terceiro, mediante o pagamento de remuneração desacompanhada de recolhimentos previdenciários nominais a si mesma ou a seu empregado", observou o juiz.

A Advocacia Geral da União solicitou o envio do processo para o Ministério Público do Trabalho e ao Ministério Público Federal para investigação sobre suposto crime de apropriação indébita previdenciária por manter trabalhadores não registrados, mas remunerados.

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O procurador federal Nick Simonek Maluf Cavalcante, que atuou representando a Advocacia-Geral da União no caso, declarou que a multa por litigância de má-fé 'tem caráter educativo, desestimulando tentativas de induzir a Justiça ao erro'.

COM A PALAVRA, O ADVOGADO ANTONIO FRACCARO, QUE DEFENDE DELIDIA MUNIZ DA FRAGA

A defesa de Delidia Muniz da Fraga, a cargo do advogado Antonio Fraccaro, afirmou que a sua cliente já recorreu da condenação e aguarda julgamento da instância superior.

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