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Fachin mantém na cadeia da Lava Jato empresário ligado a Dirceu

Ministro relator da operação no Supremo julga inviável habeas corpus para Eduardo Aparecido de Meira, preso preventivamente sob acusação de ter repassado R$ 700 mil a ex-ministro-chefe da Casa Civil

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Por Breno Pires , Luiz Vassallo e Rafael Moura
Atualização:

 

O ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal, negou seguimento - julgou inviável - ao habeas corpus 138850 impetrado pela defesa do empresário Eduardo Aparecido de Meira, preso preventivamente por decisão do juiz Sérgio Moro, da 13.ª Vara Federal de Curitiba. Sócio da empresa Credencial Construtora, Meira é acusado de ter repassado R$ 700 mil em propina para o ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu, preso da Lava Jato desde agosto de 2015.

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As informações foram divulgadas no site do Supremo.

A denúncia contra o empresário diz que a Credencial teria firmado contrato com a empresa Auguri, em 2012, no valor de R$ 700 mil, cuja finalidade seria o repasse desses valores, recebidos da Apolo Tubulars - fornecedora da Petrobras -, para Dirceu, também denunciado neste caso. A transação teria ocorrido até 2013.

A defesa questionou o decreto de prisão preventiva no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4) e no Superior Tribunal de Justiça, em ambos os casos sem sucesso. No habeas impetrado no Supremo contra a decisão do STJ, a defesa alega que não existiria 'o apontado risco de reiteração delitiva, uma vez que, entre a alegada prática criminosa e sua prisão, se passaram três anos'.

A defesa de Meira também sustenta que não se mantém o fundamento com base na garantia da instrução criminal, considerando que as testemunhas já foram ouvidas e que todas as provas necessárias à instrução do feito já foram colhidas. Assim, alega que seria suficiente a adoção de medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.

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Decisão. Para o ministro Edson Fachin, os fundamentos adotados na ordem de prisão 'legitimam a custódia processual do denunciado'.

Segundo o relator da Lava Jato na Corte, Moro explicitou de forma criteriosa a adoção da medida, apontando indícios de que a Credencial Construtora seria empresa de 'fachada', como a inexistência de empregados declarados, a identidade entre os endereços da empresa e do denunciado, além de vários outros documentos.

O ministro ressaltou que, embora se questione a regularidade do contrato celebrado entre a Credencial e a Auguri, 'não é possível analisar esse argumento sem examinar fatos e provas, o que é inviável em habeas corpus'.

Além disso, destacou, os indícios da atuação do empresário - conforme consta do decreto de prisão -, não se limitaria ao suposto repasse de valores recebidos da Apolo Tubulars e pagos por meio da Auguri.

Meira também é associado ao repasse de suposta propina decorrente de contrato celebrado pela Petrobrás e outras transações que, 'embora demandem apuração, amparam os fundamentos da custódia cautelar, conforme consta na decisão'.

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Para Fachin 'persiste a necessidade de resguardar a ordem pública, não sendo suficientes as medidas cautelares diversas da prisão'.

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