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Fachin manda PF prender Maluf

Em ofício ao juiz da Vara de Execução Penal do Distrito Federal, ministro do Supremo informou que mandado de prisão contra deputado e ex-prefeito de São Paulo foi encaminhado à Polícia Federal ‘para cumprimento’

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Por Rafael Moraes Moura , Amanda Pupo/BRASÍLIA e e Luiz Vassallo/SÃO PAULO
Atualização:

Reprodução do documento Foto: Estadão

O ministro do Supremo Tribunal Federal Edson Fachin informou ao juiz da Vara de Execução Penal do Distrito Federal que mandado de prisão do deputado Paulo Maluf (PP-SP) foi encaminhado à Polícia Federal 'para cumprimento'. No ofício ao juiz de execução, Fachin se reporta à sua própria decisão, tomada nesta terça-feira, 19, em que delegou 'o acompanhamento da execução das penas impostas ao réu Paulo Salim Maluf.

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O deputado e ex-prefeito de São Paulo (1993-1996) foi condenado pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal a uma pena de 7 anos, 9 meses e 10 dias pelo crime de lavagem de dinheiro. A condenação foi imposta a Maluf no dia 23 de maio, mas ainda estava sob pendência de embargos infringentes na ação penal 863.

Nesta terça, 19, Fachin argumentou que o plenário do STF, ao julgar uma questão de ordem no processo do mensalão, firmou o entendimento de que cabe ao relator da ação penal originária analisar monocraticamente a admissibilidade dos embargos infringentes opostos em face de decisões condenatórias.

"O presente caso demanda solução idêntica. A manifesta inadmissibilidade dos embargos infringentes ora opostos, na esteira da jurisprudência desta Suprema Corte, revela seu caráter meramente protelatório, razão por que não impede o imediato cumprimento da decisão condenatória", pontuou Fachin.

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No ofício ao juiz da Vara de Execução Penal do Distrito Federal, Fachin destacou. "Informo que o mandado de prisão, cuja expedição foi determinada na referida decisão, foi encaminhado à Polícia Federal para cumprimento".

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O Ministro Fachin em uma decisão monocrática e, com todas as vênias, teratológica, negou seguimento aos Embargos Infringentes, que é um recurso aceito de maneira pacífica no Supremo. Foi amplamente aceito no famoso "mensalão".O Dr Paulo teve um voto favorável tanto na preliminar quanto no mérito. É evidente o seu direito de submeter a sua irresignação ao Plenário do Supremo. Esta decisão do ministro Fachin vem ao encontro deste momento punitivo e dos tempos estranhos pelos quais passamos. Confiamos que a Presidência do Tribunal devolverá o direito do Deputado de ver seu recurso ser analisado peloPleno do Supremo. Ainda não tivemos acesso a decisão pois o Supremo entrou hoje em recesso. A notícia que temos é que poderemos tomar ciência da decisão somente no dia 8 de Janeiro.Iremos recorrer à Presidência do Supremo

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