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Fachin manda citar Renan por denúncia de propina de R$ 800 mil

Ministro do Supremo Tribunal Federal dá 15 dias para líder do PMDB no Senado e deputado Aníbal Gomes se manifestarem sobre acusação de Janot na Operação Lava Jato

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Por Mateus Coutinho
Atualização:

Renan Calheiros. Foto: Adriano Machado/Reuters

O ministro Luiz Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal, expediu nesta quarta-feira, 15, os mandados de citação para que o ex-presidente do Senado e líder do PMDB na Casa Renan Calheiros (AL), seu aliado, o deputado federal Aníbal Gomes (PMDB-CE), e um executivo da empreiteira Serveng apresentem suas defesas na denúncia da Lava Jato contra eles.

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A acusação foi apresentada ao Supremo em dezembro do ano passado pelo procurador-geral da República Rodrigo Janot, que aponta que o peemedebista teria recebido propina de R$ 800 mil do esquema de corrupção na Petrobrás por meio de doações eleitorais ao PMDB, em 2010.

O prazo para os investigados apresentarem suas defesas formalmente ao STF é de 15 dias corridos, e começa a contar a partir do momento em que eles recebem e assinam a notificação da Corte. Após as análises das defesas e da denúncia da PGR, o ministro elabora seu voto e libera o caso para ser julgado pela Turma do Supremo, que, então, decidirá se abre ou não a ação penal contra Renan.

Acusação. Segundo a denúncia da Lava Jato, Renan teria recebido R$ 800 mil em propina por meio de doações da empreiteira Serveng. O deputado Aníbal Gomes foi denunciado junto com Renan. No pedido, o procurador-geral solicita ainda a perda das funções públicas dos parlamentares.

Em troca dos valores, Renan e Aníbal teriam oferecido 'apoio político' ao então diretor da Petrobrás Paulo Roberto Costa, que mantinha a empreiteira em licitações da estatal petrolífera.

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Foram identificadas duas doações oficiais ao PMDB, nos valores de R$ 500 mil e R$ 300 mil, em 2010, operacionalizadas por um diretor comercial da Serveng, também denunciado.

A acusação aponta, ainda, que esses valores seguiram do Diretório Nacional do PMDB para o Comitê Financeiro do PMDB/AL e deste para Renan, mediante diversas operações fracionadas, 'como estratégia de lavagem de dinheiro'.

Nesta semana, a Segunda Turma do Supremo aceitou a denúncia contra o senador Valdir Raupp (PMDB) por corrupção e lavagem de dinheiro, abrindo margem à tese da Lava Jato de que as doações eleitorais teriam sido utilizadas para lavagem de dinheiro.

Renan já é réu perante o STF em uma ação penal e alvo de outros 10 inquéritos, além desta denúncia sobre propina de R$ 800 mil.A reportagem não conseguiu contato com a assessoria da Serveng para comentar o caso.

COM A PALAVRA, RENAN CALHEIROS

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O líder do PMDB no Senado, Renan Calheiros (AL), afirmou nesta quarta-feira, 15, que 'sempre defendeu qualquer investigação' da Justiça. "A investigação é a oportunidade de se demonstrar o contrário. Acho que nenhum homem público deve se colocar acima da investigação", declarou, ao comentar a nova lista de Janot encaminhada nesta terça-feira, 14, ao STF.

"O senador Renan Calheiros não foi ainda citado pelo ministro Edson Fachin neste apressado inquérito. Tanto a empresa Serveng quanto o deputado Aníbal Gomes negaram qualquer relação do fato com o senador, que não conhece os diretores desta empresa e nunca recebeu direta ou indiretamente doação eleitoral dela.

O saudoso ministro Teori Zavascki devolveu no mesmo dia este mesmo pedido de investigação por precário.

O senador nunca credenciou ou autorizou ninguém a falar em seu nome onde quer que seja."

Assessoria de imprensa do gabinete do senador Renan Calheiros

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COM A PALAVRA, A DEFESA DE ANÍBAL GOMES:

Quando o ministro Fachin determinou o prazo de 15 dias para as defesas se manifestarem,os criminalistas Gustavo Souto e Aguimon Rocha, que defendem o peemedebista, afirmam que "não existem elementos para o oferecimento da denúncia". Confira abaixo a íntegra da nota:

"O deputado Federal Aníbal Gomes entende que não existem elementos para o oferecimento da denúncia, tanto que compareceu ao depoimento que estava marcado para hoje e o delegado o dispensou porque orequerimento de dilação de prazo da Policia Federal para conclusão do inquérito, que entendia pela necessidade de realização de outras diligências, foi indeferido pelo Ministro Relator do caso. Por tal razão, a defesa técnica do Deputado será apresentada no momento oportuno, com o propósito de demonstrar a total improcedência da acusação do MPF. Atenciosamente, Gustavo Souto e Aguimon Rocha."

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