Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Fachin estreia e nega pedido de ex-tesoureiro do PP na Lava Jato

Novo relator da operação no Supremo confirmou decisão de Teori Zavascki que, em dezembro, julgou inviável reclamação da defesa de João Cláudio Genu, condenado por Moro a oito anos e oito meses de prisão

PUBLICIDADE

Foto do author Fausto Macedo
Por Fausto Macedo , Por Breno Pires e Valmar Hupsel Filho
Atualização:

 

Edson Fachin. Foto: Carlos Humberto/SCO/STF

 

 

 

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal manteve decisão do ministro Teori Zavascki que, em dezembro passado, negou seguimento - julgou inviável - à Reclamação 25362, apresentada pela defesa do ex-assessor do PP João Cláudio Genu, que foi preso na 29.ª fase da operação Lava Jato. Este foi o primeiro processo julgado pela Turma sob a relatoria do ministro Edson Fachin, que assumiu a condução dos processos relacionados à operação após a morte de Teori.

PUBLICIDADE

As informações foram divulgadas no site do Supremo.

Genu foi condenado pelo juiz Sérgio Moro em dezembro de 2016 a oito anos e oito meses de prisão em regime inicial fechado pelos crimes de corrupção e associação criminosa. Segundo a sentença de Moro, titular da 13.ª Vara Federal de Curitiba, o réu era responsável por intermediar repasses de propina entre empresários e o ex-diretor de Abastecimento da Petrobrás, Paulo Roberto Costa.

Na sessão desta terça-feira, 7, o ministro Fachin votou pelo desprovimento do recurso - agravo regimental - interposto pela defesa de Genu. Ele confirmou entendimento de seu antecessor na relatoria da Lava Jato na Corte de que o fato de Genu ter sido mencionado, ouvido ou até mesmo alvo de diligências probatórias no âmbito de inquéritos em curso no STF para investigar detentores de prerrogativa de foro, não lhe confere automaticamente a condição de investigado.

 

Publicidade

No agravo, a defesa de Genu alegou usurpação da competência do STF pelo juízo da 13.ª Vara Federal de Curitiba.

 

Na reclamação, seus defensores pediam a declaração de nulidade de todos os atos praticados pelo juiz da primeira instância - como sua prisão preventiva e o bloqueio de seus bens - sob alegação de que teria havido duplicidade nas investigações, no âmbito do STF e da 13.ª Vara Federal de Curitiba.

 

Segundo a defesa, Genu também estaria sendo investigado em Curitiba pelos mesmos fatos já analisados pelo STF na Ação Penal 470 (Mensalão), resultando em absolvição.

 

O ministro Fachin afirmou que a reclamação não pode ser utilizada como recurso ou como atalho processual.

 

"O cabimento da reclamação deve ser aferido nos estritos limites das normas de regência, que a concebem para a preservação da competência do Supremo Tribunal Federal ou para a garantia da autoridade de suas decisões. A reclamação não se destina a funcionar como sucedâneo recursal ou incidente dirigido à observância de entendimento jurisprudencial sem força vinculante", afirmou Fachin. Seu voto foi seguido pelos demais integrantes da Segunda Turma do STF.

Publicidade

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.