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Fachin barra recurso contra decisão que firmou prisão após segunda instância

Instituto Ibero Americano de Direito Público havia apresentado embargos de declaração contra acórdão histórico de outubro de 2016 que norteou a execução de penas após segunda instância no Judiciário

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Por Luiz Vassallo
Atualização:

Ministro Edson Fachin. Foto: ANDRE DUSEK/ESTADÃO

O ministro Luiz Edson Fachin não conheceu embargos de declaração contra o histórico acórdão que firmou entendimento no Supremo Tribunal Federal sobre execução de penas após segunda instância. O Instituto Ibero Americano de Direito Público havia apresentado embargos de declaração contra a decisão de outubro de 2016. O ministro afirmou que, como já é de conhecimento público, o relator das ações, Marco Aurélio Mello, liberou as ações para julgamento, que estão na fila para entrar na pauta do pleno da Corte.

Documento

ADC 43 ED

Documento

ADC 44 ED

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"Afinal, estando o mérito apto a ser deliberado pelo colegiado, as questões apontadas na petição dos embargos, na ambiência daquele julgamento, serão analisadas de maneira mais eficaz e definitiva do que com a reabertura da discussão em sede meramente cautelar", anotou.

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O Supremo Tribunal Federal decidiu, em outubro de 2016, manter a possibilidade de execução de penas - como a prisão - após a condenação pela Justiça de segundo grau e, portanto, antes do esgotamento de todos os recursos. Por 6 votos a 5, a Corte confirmou o entendimento em um julgamento que deverá ter efeito vinculante para os juízes de todo o País. Naquela data, o STF rejeitou um habeas corpus e e duas Ações Declaratórias de Constitucionalidade sobre o tema.

Parte interessada nas ações, o Instituto Ibero Americano de Direito Público (IADP) entrou no Supremo Tribunal Federal com embargos de declaração contra o acórdão do julgamento que firmou a jurisprudência da Corte favorável a possibilidade de execução antecipada da pena.

O julgamento ocorreu em outubro de 2016 e os acórdãos (decisão final) das duas ações que discutiram o tema foram publicados no início deste mês. A publicação do acórdão abriu caminho para os embargos.

Para Fachin, por meio dos recursos 'o que se postula nos embargos de declaração, a rigor, é um novo pronunciamento do Plenário da Corte a respeito da compatibilidade da execução criminal, encerradas as vias jurisdicionais ordinárias, após o julgamento da questão pelos Tribunais de segundo grau, com o princípio da presunção de não culpabilidade'.

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"Todavia, como se percebe, o mérito das presentes ADCs já foi pautado para julgamento por parte do eminente relator, Ministro Marco Aurélio, aguardando inclusão no calendário por parte da Presidência da Corte", explicou o ministro.

Em dezembro de 2017, mesmo de receber o parecer da Procuradoria-Geral da República sobre o tema, o ministro Marco Aurélio Mello pediu nesta terça-feira, 5, à presidente do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia, a inclusão em pauta das duas ações nas quais o STF firmou em outubro de 2016 o entendimento de que é possível iniciar o cumprimento de pena após a condenação em segunda instância.

Um dos ministros favoráveis à revisão dessa jurisprudência, Marco Aurélio, ao liberar as ações para julgamento, ajuda a colocar pressão na presidente do STF, que tem a prerrogativa de definir a pauta.

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