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Fachin barra habeas para bispo acusado de desviar R$ 2 milhões do dízimo dos fiéis

Ministro do Supremo considera que ainda cabe agravo regimental no STJ e julgou inviáveis pedidos de Dom José Ronaldo, da Diocese de Formosa (GO), e do padre Tiago Wenceslau, ambos presos na Operação Caifás, deflagrada em 19 de março pelo Ministério Público e pela Polícia Civil de Goiás

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Por Fausto Macedo e Fernanda Yoneya
Atualização:

Dom José Ronaldo. Foto: Diocese de Formosa

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento - julgou inviável a tramitação - de pedidos de habeas corpus apresentados pela defesa do bispo de Formosa (GO), Dom José Ronaldo, e do padre e juiz eclesiástico Tiago Wenceslau, presos preventivamente sob a acusação de envolvimento com esquema que teria desviado pelo menos R$ 2 milhões do dízimo e doações dos fiéis.

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Dom José Ronaldo e padre Tiago foram presos no dia 19 de março na Operação Caifás, deflagrada pelo Ministério Público de Goiás e pela Polícia Civil. Nessa operação, policiais apreenderam R$ 70 mil e dólares em dinheiro vivo no fundo falso de um armário na casa do monsenhor Epitácio Cardozo Pereira.

A Promotoria denunciou o bispo e os outros acusados por apropriação indébita, falsidade ideológica e associação criminosa.

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Dois dias depois da prisão de Dom José Ronaldo, o papa Francisco nomeou o arcebispo de Uberaba (MG), Dom Paulo Mendes Peixoto, administrador apostólico da Diocese de Formosa.

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Nos Habeas Corpus (HCs) 154760 e 154750, para o bispo Dom José Ronaldo e o padre Tiago, o ministro Fachin não verificou flagrante constrangimento ilegal ou decisão manifestamente contrária à jurisprudência do STF que autorize a atuação da Corte nestes casos.

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As informações foram divulgadas no site do tribunal.

A defesa alegou no Supremo que a prisão temporária foi convertida em preventiva pela Justiça de Formosa 'em decisão desprovida de adequada fundamentação, baseando-se em argumentos abstratos e genéricos'.

A defesa argumentou ainda que o procedimento investigatório criminal que deu origem à prisão 'é ilegal', pois teria extrapolado os poderes investigatórios do Ministério Público.

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Os habeas corpus no STF questionam decisão de relator do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu os pedidos impetrados no âmbito daquela Corte superior.

Nessa hipótese, decidiu Fachin, é inviável o trâmite das ações no Supremo, uma vez que ainda é cabível agravo regimental no próprio STJ. Instaurar a competência do Supremo nessa situação acarretaria supressão de instância, assinalou Fachin.

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O ministro destacou ainda que, em casos excepcionais, quando há flagrante ilegalidade, o Supremo pode conceder o pedido, de ofício. No entanto, ele não verificou tal situação no caso.

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"A prisão preventiva foi decretada pelo Juízo de 1.º grau em decisão pormenorizada, ainda que dos argumentos ali constantes possa o impetrante discordar", assinalou Fachin.

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Ele ressaltou que a ordem de prisão faz menção 'a dados concretos obtidos nos autos' - relato de testemunhas e diálogos por telefone interceptados pelos investigadores com autorização judicial.

"Não há, portanto, como concluir pela ausência ou insuficiência de fundamentação na decisão que decretou a prisão cautelar", anotou.

COM A PALAVRA, A DIOCESE DE FORMOSA

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Quando a Operação Caifás foi deflagrada, a reportagem do Estado tentou contato com a Diocese. O espaço está aberto para manifestação.

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