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Fachin acolhe pedido da Procuradoria pela condenação de Maluf por lavagem de dinheiro

Julgamento da Ação Penal 863 contra deputado e ex-prefeito de São Paulo começou nesta terça-feira, 9, e deve prosseguir no próximo dia 23

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Por Luiz Vassallo e Julia Affonso
Atualização:

 Foto: Estadão

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, votou nesta terça-feira, 9, pela condenação do deputado federal Paulo Maluf (PP), pela suposta prática de crime de lavagem de dinheiro. O ministro acolheu o pedido da Procuradoria-Geral da República na Ação Penal 863. A Procuradoria acusa o parlamentar de ter usado contas e fundos de investimentos no exterior, entre 1998 e 2006, 'para ocultar e dissimular valores desviados da prefeitura de São Paulo'. O julgamento foi suspenso e deve prosseguir no próximo dia 23, quando os demais integrantes da 1.ª Turma do Supremo apresentarão os votos.

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As informações foram divulgadas nela Assessoria de Comunicação Estratégica da Procuradoria.

A denúncia foi recebida parcialmente pelo Supremo, em setembro de 2011, para o crime de lavagem de dinheiro. Nela, a Procuradoria também acusava o deputado da prática de formação de quadrilha, corrupção passiva e evasão de divisas - crimes que acabaram prescrevendo no curso do processo.

De acordo com a denúncia, o político, seus parentes e empresários teriam 'desviado quantias vultosas para o exterior, em sua maior parte provenientes de desvio de recursos das obras de construção da antiga Avenida Água Espraiada (hoje chamada Avenida Jornalista Roberto Marinho), em São Paulo.

A avenida foi construída quando Maluf era prefeito da capital (entre 1993 e 1996), tendo sido executada por um consórcio formado pelas construtoras Mendes Júnior e OAS. Na denúncia, a Procuradoria afirma que 'a obra foi superfaturada, com custo final de R$ 796 milhões'.

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Parte do dinheiro teria sido enviada ao exterior por meio de doleiros, retornando ao Brasil em investimentos na empresa Eucatex, da família Maluf, como forma de lavagem de dinheiro.

Durante o julgamento no Supremo, o subprocurador-geral da República Odim Brandão Ferreira destacou que 'há opulenta prova documental bancária internacional comprovando que Maluf era titular das contas e dos fundos de investimento nos bancos estrangeiros, que mantinham e movimentavam o volume de recursos de origem ilícita'.

Segundo a Procuradoria, documentos anexados ao processo comprovam que o dinheiro circulou por contas correntes mantidas pela família na Suíça, Ilha Jersey, Estados Unidos e França. "Há movimentos e pagamentos de despesas pessoais do acusado com dinheiro dessas contas e inúmeros relatos, inclusive de encontro em Paris, com a presença do réu, para acertar a abertura de contas que faziam parte da estratégia de branqueamento de capitais", pontuou Odim Brandão Ferreira.

O voto do ministro Fachin afastou a alegação da defesa de que a lavagem de dinheiro estaria prescrita. Para ele, a lavagem na modalidade ocultação é crime permanente e, embora tenha se iniciado em 1998, manteve-se até 2006, quando chegou ao conhecimento dos investigadores. Para o ministro é essa, portanto, a data a ser levada em conta para a contagem da prescrição, que ocorrerá apenas em 2019.

Além da Ação Penal 863, Paulo Maluf também era acusado de crime de corrupção - tido como antecedente para o crime de lavagem - na Ação Penal 477, que já prescreveu.

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França. Paulo Maluf já foi condenado pela Justiça da França a três anos de prisão, por lavagem de dinheiro em grupo organizado. A acusação teve o apoio de provas compartilhadas pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, a partir das ações que tramitam contra ele no Brasil. A 11.ª Câmara do Tribunal Criminal de Paris considerou que o dinheiro do crime de lavagem 'foi fruto de corrupção e desvio de dinheiro público praticados no Brasil'.

A Justiça francesa também determinou a perda dos valores apreendidos em nome da família do parlamentar. Foram confiscados 1.844.623,33 euros, em contas e outros valores em espécie. A Corte francesa condenou pelo mesmo crime a mulher e o filho mais velho de Maluf.

A Procuradoria acompanha o processo, que já foi levado em grau de recurso à Corte de Apelações de Paris.

COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA CASTRO KAKAY, DEFENSOR DE MALUF

"Vamos buscar a absolvição do doutor Paulo."

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"O julgamento se iniciou com cinco imputações contra o deputado Maluf. Das cinco, quatro foram arquivadas. Só resta uma única acusação, que é a de ter feito uma movimentação na conta em Jersey."

"Conseguimos um voto do ministro Marco Aurélio numa preliminar importante que aponta que, sem haver laudo oficial, que é uma coisa que brigamos desde que entramos no caso, é impossível caracterizar responsabilidade de qualquer pessoa nesse emaranhado de contas."

"Esse laudo é exigência do artigo 159 do Código de Processo Penal. Mas o ministro Fachin considerou que seria desnecessário o laudo. Três ministros o acompanharam porque existiam outros documentos. Só que eu não entendo assim, o ministro Marco Aurélio também não entendeu. Isso é motivo para eu discutir essa questão no Pleno do Supremo, posteriormente."

"No tocante à questão da prescrição, o ministro Fachin definiu que o crime (de lavagem) é permanente e o ministro Marco Aurélio já adiantou que considera que o crime é instantâneo. Essa decisão é importantíssima, é a primeira vez que o Supremo decide. Isso vai impactar todos os processos da Lava Jato."

"No próprio processo consta que o doutor Paulo não é beneficiário direto dessa conta. Mas criou-se uma ideia. O laudo oficial teria feito a sequência do dinheiro, siga o dinheiro, poderia apontar quem é o responsável ou não. Até pela falta desse laudo, o ministro (Fachin) se convenceu que o responsável é o deputado Maluf."

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"Essa conta é a Chanane. Há um erro grande do ministro Fachin ao analisar essa conta. Porque ele diz que está convencido que essa conta é de responsabilidade do Maluf. Na realidade existe um laudo de dois peritos da Polícia Federal que diz que essa conta Chanane, de Nova York, é de responsabilidade de um doleiro, o tal de Birigui. Ainda que alguém da família Maluf possa ter usado essa conta em um dado momento vamos tentar mostrar a necessidade do laudo e mostrar que não existe responsabilidade direta do deputado Maluf em absolutamente nenhuma dessas movimentações da conta."

"Interessante observar também que o começo dessa movimentação da conta Chanane é de 1998. O próprio ministro Fachin, nas outras imputações, considerou que estava prescrito 1999, 2000, 2001. Como ele agora entende que o crime é permanente, traz a data de consumação em 2006, está considerando que todas as movimentações da conta Chanane poderão ser responsabilizadas e incriminadas."

"Eu acho que há um erro nessa análise. Ainda que ele considere isso, teria que decretar a prescrição naquele tempo específico que das demais contas ele interpretou. Ainda há uma grande discussão jurídica pela frente."

"Estamos tranquilos pelo fato de termos diminuído de cinco para uma as acusações. Depois, já temos um voto favorável para levar a questão do laudo para o Pleno, embargos."

"Ainda vamos buscar a absolvição do doutor Paulo."

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