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'Execução após a condenação em 2.º grau impõe-se sob pena de dar causa a processos sem fim'

Ao mandar prender irmão de Dirceu, após fim de recursos no Tribunal da Lava Jato, Sérgio Moro diz que aplicação da sentença é necessária para evitar impunidade e que a inefetividade das ações penais foi, em parte, responsável pela corrupção sistêmica no Brasil

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Por Ricardo Brandt , Julia Affonso e Luiz Vassallo
Atualização:

Sérgio Moro. Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

O juiz federal Sérgio Moro afirmou que "parte da responsabilidade pela instauração da corrupção sistêmica e descontrolada no Brasil foi a inefetividade dos processos criminais por crimes de corrupção e lavagem no Brasil" ao mandar prender Luiz Eduardo de Oliveira e Silva - irmão do ex-ministro José Dirceu. A Polícia Federal prendeu nesta sexta-feira, 9, o acusado após esgotados os recursos na segunda instância da Operação Lava Jato.

A decisão de prisão, por cumprimento da execução provisória da pena, alcança também o ex-sócio de Dirceu Júlio César dos Santos. "Comunicada a efetivação da prisão, expeçam-se as guias de execução provisória."

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Documento

ORDEM

"Tratando-se de crimes de gravidade, inclusive lavagem de produto de crimes contra a Administração Pública, a execução após a condenação em segundo grau impõe-se sob pena de dar causa a processos sem fim e a, na prática, impunidade de sérias condutas criminais", escreveu Moro, em sua decisão de quinta-feira, 8.

Segundo Moro, no caso do irmão e do sócio de Dirceu, "foi exaurida a segunda instância, devendo as penas serem executadas como previsto expressamente no acórdão condenatório".

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"Não cabe a este Juízo discutir a ordem."

 

Em maio de 2016, Moro condenou Luiz Eduardo de Oliveira e Silva a oito anos e nove meses de prisão por lavagem e pertinência à organização criminosa. O sócio de Dirceu teve pena de oito anos de prisão por lavagem e pertinência à organização criminosa. Roberto 'Bob' Marques, ex-assessor de Dirceu, foi condenado a três anos de reclusão. Moro substituiu a pena por duas restritivas de direito: prestação de serviço à comunidade e prestação pecuniária.

O processo foi levado à 2.ª instância da Lava Jato de Curitiba, o Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, que aumentou a pena do irmão do ex-ministro. Luiz Eduardo pegou dez anos, seis meses e vinte e três dias de prisão, em regime inicialmente fechado. A Júlio César dos Santos, a Corte impôs dez anos, oito meses e vinte e quatro dias de reclusão, também em regime inicialmente fechado. O Tribunal condenou Roberto Marques, pelo crime de pertinência à organização criminosa, a quatro anos e um mês de reclusão, em regime inicial semiaberto.

Moro cita na decisão que houve recurso e no TRF-4 foram mantidas em parte as condenações e revisadas as dosimetrias das penas. "Em embargos de declaração, não houve alteração das penas."

Esse tipo de recurso, na segunda instância da Lava Jato, é o mesmo que será usado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que teve condenação confirmada no dia 24 de janeiro, pela 8.ª Turma da Corte, por unanimidade, no caso triplex, e a pena aumentada de 9 anos e 6 meses de prisão para 12 anos e 1 mês.

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Legado. Moro citou na ordem de prisão e execução da pena o legado do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki, que morreu tragicamente em janeiro de 2017, e era relator da Lava Jato, sobre cumprimento da medida em segundo trau.

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"Parte da responsabilidade pela instauração da corrupção sistêmica e descontrolada no Brasil foi a inefetividade dos processos criminais por crimes de corrupção e lavagem no Brasil e que o aludido precedente da lavra do eminente Ministro Teori Zavascki buscou corrigir", escreveu Moro. "Que o seu legado seja preservado."

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Segundo Moro, a ordem de execução da pena do TRF-4 "é consistente com a atual posição do Plenário do Egrégio Supremo Tribunal Federal" no Habeas Corpus 126.292, de 17 de fevereiro de 2016, e nas ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs) 43 e 44, de 5 de outubro de 2016.

"Nas ações declaratórias, o Relator para o acórdão é o Ministro Edson Fachin também prevento no Egrégio Supremo Tribunal Federal para os recursos no âmbito da Operação Lavajato. No habeas corpus, o Relator foi o eminente Ministro Teori Zavascki, sendo, de certa forma, a execução provisória da condenação em segunda instância parte de seu legado jurisprudencial, a fim de reduzir a impunidade de graves condutas de corrupção."

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COM A PALAVRA, A ADVOGADA PAULA INDALECIO, QUE DEFENDE LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA E SILVA

A advogada Paula Indalecio, que defende Luiz Eduardo de Oliveira e Silva, informou que vai requerer ao juiz Sérgio Moro que o irmão do ex-ministro fique em Ribeirão Preto, perto da família. A defesa vai entrar com um habeas corpus para discutir a prisão perante o STJ.

COM A PALAVRA, O ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO MAIA, QUE DEFENDE JÚLIO CÉSAR DOS SANTOS

"Houve apresentação dele pela manhã após tomar ciência do despacho. Ele tem um quadro de saúde bem frágil. Ele tem uma doença grave. Vamos tomar as providências a partir da data útil seguinte, que é na quarta-feira de cinzas, visando uma solicitação de cumprimento de prisão domiciliar. Não obstante ao recurso especial que já está colocado no TRF-4 desde antes do recesso forense."

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