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EXCLUSIVO: Grazziotin recebeu caixa 2 do departamento de propinas, afirma delator da Odebrecht

Relator da Lava Jato no STF, Edson Fachin, autorizou a abertura de inquérito para investigar senadora (PC do BC/AM) e o marido, Eron Bezerra; investigações têm base na delação do ex-presidente e fundador da Odebrecht Ambiental, Fernando Luiz Ayres da Cunha Santos Reis

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Por Breno Pires , de Brasília e e Luiz Vassallo
Atualização:

Senador Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM). Foto: rafagon/Agência Senado

O ex-presidente e fundador da Odebrecht Ambiental, Fernando Luiz Ayres da Cunha Santos Reis - um dos 77 executivos da construtora que fecharam delação premiada com a força-tarefa da Lava Jato - afirmou que o 'Departamento de Propinas' da Odebrecht fez repasses para a senadora Vanessa Grazziotin (PC do B-AM) e ao marido da parlamentar, Eron Bezerra. O dinheiro, segundo o delator, foi pago por meio de caixa 2 à campanha de 2012 de Graziottin à Prefeitura de Manaus. Na ocasião, a senadora foi derrotada por Artur Neto (PSDB).

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O depoimento serviu de base para a autorização de inquérito contra a senadora e o cônjuge pelo relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin.

Consta do pedido de inquérito que a Procuradoria-Geral da República aponta 'reunião com a participação do marido da parlamentar, Eron Bezerra'. Segundo a Procuradoria, os pagamentos foram feitos pela empreiteira por meio do Setor de Operações Estruturadas - conhecido como 'Departamento de Propinas' da Odebrecht.

Os repasses teriam sido registrados no 'Drousys', sistema de informática utilizado pela construtora para registrar pagamentos.

"Segundo o Ministério Público, o recebimento de repasses financeiros pelo Grupo Odebrecht à parlamentar, ocorreram a pretexto de doação para a campanha eleitoral no ano de 2012, todavia, sem o devido registro oficial", afirma Fachin.

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Ao autorizar a abertura do inquérito contra a senadora e o marido, o ministro afirma que "como sabido, apresentado o pedido de instauração de inquérito pelo procurador-geral da República, incumbe ao relator deferi-lo, nos termos do artigo 21, XV, do Regimento Interno do Supremo, não lhe competindo qualquer aprofundamento sobre o mérito das suspeitas indicadas, exceto se, a toda evidência, revelarem-se inteiramente infundadas, conforme as exceções elencadas nas letras 'a' e 'e', da norma regimental, as quais, registro, não se fazem presentes no caso".

Em manifestação pelo pedido de inquérito, o procurador-geral da República Rodrigo Janot pediu ainda 'o levantamento do sigilo, em relação aos teros de depoimentos aqui referidos, uma vez que não mais subsistem motivos para tanto'.

Fachin determinou o levantamento do sigilo da delação premiada. "Em relação aos direitos do colaborador, as particularidades da situação evidenciam que o contexto fático subjacente, notadamente o envolvimento em delitos associados à gestão da coisa pública, atraem o interesse público à informação e, portanto, desautorizam o afastamento da norma constitucional que confere predileção à publicidade dos atos processuais."

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