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Ex-presidente da Câmara foi dono de apartamento de Cerveró

Imóvel em Ipanema que ex-diretor da Petrobrás passou para filha, em junho de 2014, foi comprado de Henrique Alves (PMDB/RN) há mais de 30 anos pelo pai de Nestor Cerveró

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Por Redação
Atualização:

Atualizada em 10/3, às 16h10

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Por Fausto Macedo, Julia Affonso e Ricardo Brandt

O ex-presidente da Câmara dos Deputados Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN) foi proprietário do apartamento que o ex-diretor de Internacional da Petrobrás Nestor Cerveró transferiu para a filha, em junho de 2014, dias antes de ter seus bens bloqueados por causa dos prejuízos causados na compra da Refinaria de Pasadena, nos Estados Unidos.

O ex-deputado, que teve o nome citado pelo ex-diretor da Petrobrás Paulo Roberto Costa como um dos parlamentares do PMDB que recebia propina no contratos da estatal, foi procurado pelo Estadão e negou em uma primeira conversa por telefone que fosse dono do apartamento. " Nunca tive apartamento na Prudente de Moraes." Depois que recebeu cópia do documento sobre o negócio, enviada pela reportagem, lembrou.

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Nestor Cerveró. Foto: André Dusek/Estadão

Na ocasião, Cerveró afirmou que o apartamento 802, do edifício de número 1.256, na Rua Prudente de Moraes, era herança de família e que estava adiantando a transferência para sua filha Raquel. Preso desde o dia 14 de janeiro acusado de corrupção e lavagem de dinheiro na Petrobrás, o ex-diretor é investigado por ocultação de patrimônio e enriquecimento ilícito na transação desse e outros quatro imóveis, em Ipanema, um deles no mesmo prédio, um andar abaixo.

Registro de cartório de imóveis do Rio obtido pelos investigadores da Operação Lava Jato mostra que Henrique Eduardo Lyra Alves fechou contrato de promessa de contra e venda do imóvel em 1974, mas registrou a compra efetivamente em 21 de julho de 1981.

 Foto: Estadão

Menos de um mês depois, em 11 de agosto, foi registrada escritura de compra e venda do apartamento para o comerciante Nestor Cuñat Sancho, pai do ex-diretor da área Internacional - que seria o braço do PMDB no esquema de corrupção na Petrobrás, que arrecadava de 1% a 3% de propina em contratos da estatal.

Henrique Eduardo Alves. Foto: Dida Sampaio/Estadão

Em 2005, o registro cartorial aponta que o bem foi doado à filha Raquel. No mesmo ano, Cerveró integralizou ao patrimônio familiar outro apartamento no mesmo prédio, mas um andar abaixo: o de número 702. O comprador, no caso, foi a mulher do ex-diretor, Patricia Anne Cerveró. O apartamento 702 foi doado, também em junho do ano passado, mas para o filho Bernardo. Ambos os imóveis são declarados com valor de R$ 200 mil. Naquele ano, o investigado assumiu a diretoria de Internacional da Petrobrás, por indicação do PMDB.

Para a Lava Jato, além da compra ser suspeita, o valor declarado e mudança de propriedade apontam tentativa de ocultação patrimonial e lavagem de dinheiro.

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Não conhece. O ex-deputado Henrique Alves afirmou não conhecer Cerveró. "Nunca o vi na minha vida." Na primeira vez que falou com a reportagem, disse que não tinha apartamento na Prudente de Moraes, no Rio. Depois que recebeu recebeu cópia do documento do cartório, anexado pela Lava Jato nos autos de investigação, afirmou que comprou o apartamento na planta e que como fazia muito tempo não se lembrava.

À reportagem, Henrique Alves disse que vendeu o imóvel pela imobiliária e não sabe quem comprou. "Comprei para investimento", contou. "Nunca morei lá, vendi quando ainda estava em construção".

COM A PALAVRA, HENRIQUE EDUARDO ALVES, EX-PRESIDENTE DA CÂMARA

"É com enorme surpresa - e indignação - que leio a matéria do Estado de São Paulo on Line "Ex-presidente da Câmara foi dono de apartamento de Cerveró".

No corpo da matéria as informações:

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1- O apartamento em questão foi adquirido por mim em 1974 (na planta) e vendido em 1981 depois de construído. Há 34 anos, portanto!

2- Como a maioria de proprietários de imóveis que realizam contratos de compra e venda através de empresas especializadas, jamais tive qualquer relação com o adquirente Nestor Cunat Sancho, que à época cumpriu sua obrigação contratual.

3- Insinuar postura diferente no negócio jurídico é ato de absoluta má fé. Sugerir conhecimento sobre os sucessores, surrealismo!

Por fim, lamentar o descompasso entre o título e as informações contidas no texto. Este não me parece o jornalismo que prioriza a verdade e relevância dos fatos.

Henrique Eduardo Alves"

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