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Ex-número 2 da AGU quer trancar ação da Porto Seguro

Defesa de José Weber Holanda sustenta que grampos da PF são ilegais; Procuradoria quer barrar habeas corpus

Por Lilian Venturini
Atualização:

Fausto Macedo

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O Ministério Público Federal em São Paulo se manifestou contra a concessão de habeas corpus para o ex-número 2 da Advocacia Geral da União (AGU), José Weber Holanda Alves, réu no processo da Operação Porto Seguro - investigação deflagrada em novembro de 2012 pela Polícia Federal e pela Procuradoria da República contra organização criminosa que negociava a compra de pareceres técnicos de órgãos públicos federais.

José Weber quer trancar a Porto Seguro sob alegação de que caiu na malha fina dos grampos telefônicos da PF sem que a Justiça Federal tivesse autorizado seu monitoramento.

Por meio de habeas corpus ao Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3), a defesa de José Weber sustenta que diálogos e mensagens eletrônicas dos alvos da PF não poderiam ter sido utilizados contra ele.

O ex-adjunto da AGU e outros 17 investigados no âmbito da Porto Seguro foram denunciados à Justiça por crimes de formação de quadrilha, corrupção ativa, corrupção passiva, tráfico de influência, falsidade ideológica e falsificação de documento particular.

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Entre os denunciados está a ex-chefe de Gabinete da Presidência da República em São Paulo, Rose Noronha, que chegou ao cargo em 2003 pelas mãos do então presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Por meio do pedido de habeas corpus, a defesa de José Weber alega que não havia autorização judicial para interceptação telefônica contra ele.

Mas a Procuradoria Regional da República na 3.ª Região (PRR3) quer impedir que o Tribunal Federal em São Paulo acolha os argumentos do ex-AGU. Na prática, se isso ocorrer poderá levar ao trancamento da ação penal, em curso na 5.ª Vara Criminal Federal.

A procuradora regional da República Inês Virgínia Prado Soares se manifestou pelo não conhecimento do habeas. Para ela, "cabe ao juízo competente para processar a ação analisar as alegações de inocência dos acusados bem como a validade das provas".

Para Inês Virgínia o pedido de trancamento da ação penal por suposta ilegalidade das provas contidas nos autos "é temerário, além de suprimir a instância competente, tendo em vista que demanda uma dilação probatória que ainda não foi feita na ação penal originária e não poderia ser efetuada num habeas corpus".

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Inês Virgínia pondera que as conversas do acusado foram interceptadas ocasionalmente, quando José Weber dialogava ou trocava mensagens com outros denunciados que foram grampeados por ordem da Justiça. Segundo ela, as autorizações de interceptação, sucessivamente prorrogadas, eram suficientes para a utilização da prova, havendo "encontro fortuito de provas".

Inês Virgínia assinala, ainda, que o trancamento de ação penal "é medida reservada a hipóteses excepcionais, somente admissível quando presente de plano alguma das situações previstas em lei, o que, definitivamente, não se verifica no presente feito".

Ela adverte que o habeas corpus que visa o trancamento de ação contra qualquer dos envolvidos "num esquema ilícito dessa relevância, extremamente prejudicial à administração pública, deve merecer a mais cuidadosa apreciação pelos órgãos Judiciários".

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