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Ex-governador e mulher eram 'líderes ativos' do crime no Amazonas, diz juíza

Ao decretar a prisão preventiva de José Melo (PROS) e da ex-primeira dama Edilene, amparada em pedido da Procuradoria, magistrada da 1.ª Vara Federal de Manaus destaca que recaem sobre o casal 'provas suficientes de materialidade de peculato, lavagem de dinheiro, fraude em licitações, corrupção e formação de organização criminosa'

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Foto do author Fausto Macedo
Foto do author Julia Affonso
Por Fausto Macedo e Julia Affonso
Atualização:

 

Na decisão em que converteu a prisão temporária em preventiva do ex-governador do Amazonas José Melo (PROS) e que também mandou prender a ex-primeira dama Edilene Gomes de Oliveira, a juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe destacou que contra o casal 'recaem provas suficientes de materialidade do crime de peculato, do crime de lavagem, do crime de fraude em licitações, do crime de corrupção e do crime de formação de organização criminosa'.

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"Há fortes indícios de que ambos foram os líderes ativos de todas essas infrações penais que geraram o rombo nos cofres da saúde do Estado, mediante a utilização de verbas federais em proveito próprio, especialmente para a reforma da mansão recém adquirida, onde gastaram milhares e milhares de reais em dinheiro público federal destinado à manutenção do SUS (Sistema Único de Saúde)", assinalou Jaiza Fraxe.

'Quem me pediu direto foi o velhinho'

 Foto: Estadão
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Melo estava preso em regime temporário desde 21 de dezembro, na Operação Custo Político, desdobramento da Operação Maus Caminhos e da Operação Estado de Emergência, que investigam supostos desvios milionários da área da saúde no Amazonas.

A investigação pegou ligações telefônicas de um médico e empresário do setor, Mouhamad Moustafá, apontando suposto envolvimento do ex-governador. Os investigadores sustentam que Melo teria recebido propina de R$ 20 milhões.

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"A prisão preventiva de José Melo de Oliveira e Edilene Gomes de Oliveira é medida autônoma, excepcional e necessária", observa a magistrada.

Jaiza Fraxe ressalta que o casal teria acesso a informações privilegiadas da investigação e tramava a destruição e ocultação de provas. A juíza faz referência a um depoimento que seria tomado pelos investigadores e que o casal teria tentado interferir.

"De que forma os investigados José Melo e Edilene Oliveira souberam do depoimento que seria colhido na fase investigativa, senão por meio de uma estrutura paralela e privada, destinada a acompanhar as investigações de maneira clandestina, desafiando o estado-juiz e o sistema de justiça penal?", indaga a magistrada.

Ela adverte que 'essa é a hipótese concreta de ruptura da ordem pública, quando um simples depoimento não consegue ser colhido sem medo ou ameaça de que alguma estrutura paralela de poder se sobreponha às autoridades públicas e a ordem natural dos processos e procedimentos'.

COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA JOSE CARLOS CAVALCANTI JUNIOR, DEFENSOR DO EX-GOVERNADOR E DA EX-PRIMEIRA-DAMA

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"A prisão preventiva foi decretada com base em informações parciais de fatos confirmados pela sra Edilene Melo e por suposições sem qualquer base fática comprovada."

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"Explico:

1 - É fato que a sra Edilene Melo esteve em empresa local de 'guarda volumes' dois dias após as ordens de busca e apreensões. Entretanto, esteve no local para fazer novas chaves para ter acesso à cera de depilação, material necessário ao funcionamento de sua empresa. Foram retirados do local 5 caixas de cera conforme já circula em imagens de câmeras da própria empresa divulgadas na imprensa local.

2- Não se pode atribuir ao casal Melo os medos e ilações de uma suposta testemunha que havia trabalhado na casa do casal. Consta da decisão que esta 'testemunha' teria se referido a 'uma S 10 branca de vidros escuros que o estaria seguindo e, ao vê-lo adentrar o prédio do Ministério Público Federal, teria saído do local.

Ora, a avenida onde está localizado o prédio do MPF é de grande movimentação e, por certo, mantém câmeras do sistema de monitoramento público. Além disso, o prédio em questão também é dotado de sistema de câmeras, então causa espécie que o suposto veículo não tenha sido investigado. Para a defesa, a declaração é fantasiosa e jamais poderia ser utilizada para motivar uma prisão preventiva.

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3 - Afirmou-se, ainda na decisão, que a ordem pública estaria ameaçada, conforme movimentação de populares em redes sociais.

Ora, não se tem notícia de nenhuma manifestação no mundo real que leva ao menos supor que a ordem pública esteja em risco.

Sendo assim, a liberdade dos investigados José Melo e Edilene Melo não constitui nenhuma forma de risco para a investigação ou perturbação da ordem pública."

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