PUBLICIDADE

Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Ex-diretor do TJ-MG que admitiu cobrar propinas aguarda julgamento em liberdade

Na terça-feira, 23, o Supremo suspendeu o julgamento de habeas corpus que determinava sua soltura; prisão preventiva foi pedida no ano passado mas réu está há mais de um ano em liberdade

Foto do author Redação
Por Redação
Atualização:

por Mateus Coutinho

PUBLICIDADE

Mesmo depois de confessar ter cobrado propina de três empresários e ter sua prisão preventiva decretada pela Justiça, o ex-diretor do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Luis Carlos Gonçalo Elói, aguarda seu julgamento em liberdade. Nesta terça-feira, 22, o Supremo Tribunal Federal suspendeu a análise do habeas corpus que permitiu ao réu sair da cadeia em 2012.

Elói é acusado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) de corrupção passiva, ativa e lavagem de dinheiro junto com os empresários André Luiz e Antônio Lúcio (o outro empresário está foragido da Justiça e teve sua ação desmembrada). O ex-diretor do órgão cobrou propina de R$ 360 mil para beneficiar Luiz em um contrato para fornecimento de café e selos de autenticação ao TJ-MG. O caso ocorreu em 2011 e foi denunciado em 2012 por Luiz após não ter sido beneficiado por Elói.

A denúncia foi encaminhada ao MP e o processo foi aberto na Justiça mineira que, em setembro, pediu a prisão preventiva do réu. Em seu depoimento à Justiça, o ex-funcionário concursado, com 30 anos de carreira no TJ-MG, confessou os crimes. Na ocasião ele também admitiu estar passando por sérios problemas financeiros e familiares que o levaram a cometer o delito.

No mesmo dia, o médico psiquiatra do réu também prestou depoimento à Justiça e informou que o paciente sofria de transtorno bipolar, tinha traços de esquizofrenia e forte tendência a cometer suicídio. A defesa chegou a pedir a elaboração de um laudo psiquiátrico, o que foi acatado pelo juiz.

Publicidade

Ministro Marco Aurélio Mello, que decidiu pela soltura do réu. Foto: Nelson Jr/STF

 

Logo após o pedido de prisão preventiva, a defesa de Elói entrou com pedido de habeas corpus, que foi recusado pela Justiça mineira e pelo STJ até chegar no Supremo. Em dezembro, o relator do caso, ministro Marco Aurélio, considerou o recurso inadequado, pois ele se apresentava como substitutivo de recurso ordinário constitucional.

Ainda assim, o ministro concedeu liminar de ofício determinando a expedição de alvará de soltura, com a advertência para que o réu não deixasse o distrito da culpa e atendesse aos chamamentos judiciais. No julgamento de terça-feira Marco Aurélio votou por manter sua decisão liminar e foi acompanhado do ministro Dias Toffoli. Já os ministros Luís Roberto Barroso e Rosa Weber votaram pela extinção do processo, por inadequação da via processual, e sem garantir a ordem de ofício.

Com a votação empatada, o ministro Luiz Fux pediu vista do autos. De acordo com o STF, ainda não há previsão de quando o processo será retomado na pauta do Plenário. Paralelo ao julgamento do habeas corpus, o processo contra Elói continua em tramitação na Justiça mineira.

O advogado de defesa do réu, Lázaro Samuel Gonçalves, informou que, desde que foi liberto, Elói não tem causado nenhum prejuízo à ordem pública que justificasse sua prisão preventiva. Ele lembrou ainda que, quando foi preso, Elói estava em uma clínica psiquiátrica e que seu laudo já foi encaminhado à Justiça.

O advogado considera ainda que existe um excesso de acusações contra o réu, que já admitiu seu delito. O processo em Minas segue tramitando na vara criminal de Belo Horizonte e já teve sua fase de instrução (quando as testemunhas são ouvidas em audiência) concluída. Ainda assim, não há previsão para sua conclusão.

Publicidade

Veja também:

CNJ vai investigar atos secretos no Tribunal de Minas 

 

 

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.