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Ex-chefe da CGU diz que acordo de leniência não pode barrar ações da Procuradoria

Ex-ministro Jorge Hage, que comandou a Controladoria-Geral da União entre 2003 e 2014, critica 'a forma e o conteúdo' da proposta do líder do Governo na Câmara, deputado André Moura (PSC-SE)

Por Valmar Hupsel Filho
Atualização:

O ex-ministro-chefe da CGU, Jorge Hage. Foto: Estadão

Titular da Controladoria-Geral da União - órgão que precedeu o Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União - por onze anos, entre 2003 e 2014, o ex-ministro Jorge Hage considera que a legislação atual deve ser alterada para regulamentar os acordos de leniência. Hage, no entanto, critica a forma e o conteúdo da proposta apresentada pelo líder do governo, deputado André Moura (PSC-SE), que prevê a anistia de empresários (pessoas físicas) em acordos que não têm a participação de órgãos como o Ministério Público.

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Nesta entrevista ao Estadão, Hage afirma que é necessário estabelecer em lei a participação de órgãos com "competência punitiva".

Leia a integra da entrevista de Jorge Hage ao Estadão:

ESTADÃO: Como o sr. vê a proposta que prevê anistia às pessoas físicas em acordos de leniência?JORGE HAGE: Não conheço a proposta a não ser pelo noticiado pela imprensa. A primeira observação que faria é que me parece um absurdo tratar disso dessa forma, ou seja, com esse procedimento de regime de urgência, parecer direto em plenário, etc. Esse é um assunto muito sério que merece uma discussão aberta e, sobretudo, transparente. Mas não tenho nenhuma dúvida que é necessário rever esse assunto, ou seja, alterar a legislação atual.

ESTADÃO: Por quê?JORGE HAGE: A lei 12.846, a lei anticorrupção, foi aprovada em 2013. O projeto tinha sido encaminhado pelo Executivo ao Congresso em 2010. O projeto que foi encaminhado, elaborado na CGU, junto com outros órgãos do governo, não tinha uma palavra sobre acordo de leniência. Não era previsto acordo de leniência nenhum. Foi um capítulo introduzido no Congresso. Não estou com isso criticando a inclusão do acordo de leniência, não. Foi um acréscimo importante, um aprimoramento.

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ESTADÃO: Se existe a lei, por que os acordos de leniência não são fechados?JORGE HAGE: Quando eles incluíram isso não previram nenhuma coordenação entre os diversos órgãos que têm competência punitiva, competência sancionatória. Esse é um problema gravíssimo com acordo de leniência. É por isso que até hoje não saiu nenhum dos acordos de leniência que foram propostos na CGU. Nenhuma empresa sente segurança jurídica para celebrar acordo com um órgão que tem competência punitiva se, no dia seguinte, pode ser punida por outro. Eu, se fosse uma empresa não negociaria com um órgão, por exemplo a CGU, se no dia seguinte eu posso ser punido pelo Ministério Público. Isso tanto na pessoa física quanto jurídica. Não há nenhuma possibilidade de funcionar, na prática, da forma em que foi aprovada a lei. Ou seja, sem nenhum mecanismo de coordenação e vinculação entre os diversos órgãos ou, como chamamos na liguagem jurídica, nas esferas punitivas. O sistema brasileiro é o sistema da independência das instâncias. Ou seja, é possível, pelo mesmo fato, punir uma pessoa física ou jurídica, tanto numa punição administrativa por um órgão como a CGU, como outra punição administrativa por um órgão como o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), como punição pela via judicial promovida pelo Ministério Público, e ainda uma outra punição pelo Tribunal de Contas da União. O sistema de independência das esferas punitivas é da essência do sistema judiciário brasileiro. Sabendo disso, dá para perceber claramente que, no caso dos ilícitos enumerados no caso da lei Anticorrupção, eles claramente são punidos nas diversas instâncias punitivas. Se alguém fraudar uma licitação, pode ser punido pela lei Anticorrupção, pela CGU, pelo Ministério Público, por uma ação no Judiciário movida pela Advocacia Geral da União, pode ser punido pelo TCU com declaração de inidoneidade que envolveu licitação. E, se nessa fraude teve conluio, pode haver punição pelo Cade por crime de cartel contra a ordem econômica. Tudo em decorrência do mesmo fato. Ora, se é assim, quando se pensar cogitar de acordos, é evidente que nenhuma pessoa (física ou jurídica) vai negociar com um órgão, tendo para isso que abrir suas informações e, praticamente, confessar o crime, se não negociar ao mesmo tempo com outros órgãos.

ESTADÃO: Qual foi a falha da lei?JORGE HAGE: Foi não prever nenhum mecanismo de coordenação na hipótese de se partir para um acordo de leniência. Tanto é que não funcionou. Não saiu nenhum acordo de leniência na CGU, que eu saiba, até hoje. Nem no tempo que eu estava lá, nem depois. Porque as coisas todas ficam paralisadas pela insegurança jurídica que isso provoca.

ESTADÃO: O que é necessário fazer?JORGE HAGE: É necessário reformar a lei neste capítulo de modo a estabelecer mecanismos de vinculação e de coordenação. Eu imagino que a forma correta de fazer seria estabelecendo que todos os órgãos que participem do acordo de leniência fiquem vinculados a ela. Os que não participarem, obviamente, não estão vinculados. Não tem sentido nenhum dizer que se uma empresa celebrar um acordo com a CGU não pode ser punida pelo Ministério Público e seus dirigentes, pessoas físicas, não podem ser punidos pelo MP. Claro que podem. A única forma de não serem punidos pelo MP é se o MP participar também do acordo, junto com a CGU. O que não pode é dizer: você celebra um acordo com a CGU e está imune de ser sancionada pelo Ministério Público. Não tem sentido nenhum e não é cabível. A discussão, a meu ver, está totalmente mal colocada. Parece uma conversa de surdos em que as pessoas não leram as coisas. Não pode ser assim.

ESTADÃO: De que forma é possível resolver isso?JORGE HAGE: Basta estabelecer que o Ministério Público, participando dos acordos, obviamente não poderá ajuizar ações porque ele participou do acordo. Se ele não participar continua livre para acionar quem ele quiser, pessoa física ou jurídica. No caso em que não houver a participação de outros órgãos os acordos não vão sair. Meu entendimento é que precisa ter uma mudança, mas não pode ser da forma que eu vi na imprensa. Não tem sentido nenhum dizer que um acordo será celebrado com a CGU, ou seja com o poder Executivo, e isso impossibilita ações do Ministério Público. Não tem sentido nenhum. Isso não existe no nosso Direito. Não funciona assim.

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