A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que as normas protetivas do Estatuto da Terra não valem para grandes empresas rurais. Os ministros entenderam que o direito de preferência para aquisição de terras pelas firmas do agronegócio violaria os princípios da "função social da propriedade rural e da justiça social" e prejudicaria o agricultor familiar. A decisão unânime que julgou improcedente um recurso aconteceu no último dia 10 de maio.
A controvérsia em torno do Estatuto foi apresentada em recurso especial ao STJ envolvendo proprietários de terra e uma empresa agropecuária que arrendou por um ano uma área para pastagem de gado de corte. O acordo estabelecia que, em caso de venda, o imóvel seria desocupado em 30 dias.
Segundo consta no processo, a propriedade foi vendida a uma terceira empresa que ofereceu um valor de R$ 10 mil mais altos pela compra. A então locatária ajuizou ação de preferência no Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO). Os desembargadores acolheram o pedido por entenderem que o direito de preferência não está vinculado exclusivamente à exploração pessoal e direta da propriedade, mas também ao uso econômico da terra explorada.
O ministro relator do processo, Paulo de Tarso Sanseverino, argumentou que em uma interpretação literal o Estatuto da Terra não impõe nenhuma restrição ao direito de preferência da empresa agrícola na compra. "Porém, o decreto que regulamentou o Estatuto da Terra (Dec. 59.566/66) estabeleceu que os benefícios nele previstos seriam restritos àqueles que explorem atividade rural direta e pessoalmente (como o típico homem do campo), fazendo uso eficiente e correto da terra", sustentou.
No relatório, Sanseverino ressaltou que embora não seja um contrato empresarial, "tem-se uma grande empresa pretendendo se valer de um microssistema protetivo" para não cumprir o contrato estabelecido, no caso a desocupação das terras.
Ele concluiu que o direito de preferência baseado no Estatuto garante a justiça social para o "homem do campo", uma vez que permite se tornar proprietário da terra. No entanto, quando o arrendatário é uma empresa do agronegócio esse princípio deixa de ser aplicável por não haver vulnerabilidade social.
O Estatuto da Terra estabelece medidas para distribuição, modificação de posse e uso de áreas a fim de garantir a reforma e política agrária, além de aumentar a produtividade agrícola no país. A lei foi sancionada em 1964 pelo presidente militar Castello Branco.