PUBLICIDADE

Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Estado condenado a pagar R$ 350 mil a vítima de preso que saiu ilegalmente da cadeia

Ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça, aumentou valor de indenização por danos morais e estéticos a homem que foi baleado e ficou paraplégico na Paraíba

Foto do author Luiz Vassallo
Foto do author Julia Affonso
Por Luiz Vassallo e Julia Affonso
Atualização:

Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília. Foto: ROBERTO JAYME/ESTADÃO

O ministro do Superior Tribunal de Justiça Og Fernandes aumentou o valor de indenização por danos morais e estéticos devida pelo Estado da Paraíba a um homem vítima de disparos de arma de fogo de um detento que cumpria pena em regime semiaberto e teve a saída ilegalmente autorizada pelo diretor do presídio, 'o que configura negligência por parte do poder público'.

PUBLICIDADE

As informações foram divulgadas no site do STJ.

A vítima sofreu traumatismo da coluna vertebral e ficou paraplégica. Sofre, também, de forte abalo psíquico. O dever de indenizar foi reconhecido pelas instâncias de origem, mas a vítima recorreu ao STJ para que os valores fossem aumentados.

O Tribunal de Justiça da Paraíba, ao responsabilizar o poder público pelas consequências da conduta do diretor do presídio, fixou a indenização em R$ 80 mil por danos morais e R$ 100 mil por danos estéticos, além de pensão vitalícia.

Publicidade

Proporcionalidade. Em decisão monocrática, o ministro Og Fernandes acolheu o recurso da vítima, fundamentado nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

Og Fernandes observou que 'é possível a revisão do valor de indenização quando exorbitante ou insignificante'. O ministro constatou que os valores arbitrados 'se encontram aquém dos patamares considerados proporcionais pelo STJ em casos semelhantes'.

Em precedente lembrado pelo relator, um motociclista de Joinville (SC) que ficou paraplégico em razão de acidente provocado por buraco na pista recebeu R$ 200 mil por danos morais - REsp 1.440.845.

Em outro caso, um motorista do Paraná que sofreu acidente ao colidir com objeto na pista, em rodovia submetida a cobrança de pedágio, e também ficou paraplégico, recebeu R$ 300 mil por danos morais - AREsp 25.260.

Considerando a situação no caso concreto, o ministro fixou a indenização a título de danos morais e estéticos em R$ 150 mil e R$ 200 mil, respectivamente.

Publicidade

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.