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Estado condenado a pagar R$ 200 mil por tortura na ditadura militar

Em decisão unânime, Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo conclui que em 1973 mulher 'permaneceu presa por longo período e foi torturada inúmeras vezes'

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Por Redação
Atualização:

DOPS, no centro de São Paulo: temível polícia política dos anos de chumbo. Foto: Arquivo/Estadão

Por Fausto Macedo e Mateus Coutinho

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A 6.ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Fazenda Pública Estadual a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 200 mil em razão de tortura e perseguição política durante o período da ditadura militar. O TJ acolheu ação dos advogados de Maria Diva de Faria, presa pelos órgãos de segurança em setembro de 1973.

As informações foram divulgadas no site do TJ de São Paulo. De acordo com a decisão, Maria Diva "permaneceu presa por longo período e foi torturada inúmeras vezes na tentativa de ser compelida a revelar fatos e delatar pessoas".

LEIA O VOTO DO RELATOR, DESEMBARGADOR SIDNEY ROMANO DOS REIS

Depois, em razão do exílio, ela rompeu o contato com sua família pela perseguição que sofria, não podendo despedir-se de seus pais, que morreram enquanto ainda estava exilada. A Fazenda do Estado sustentou nos autos da ação não haver prova de torturas, "não sendo possível presumir o dano moral", entre outros argumentos.

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No entanto, o relator do recurso, desembargador Sidney Romano dos Reis, entendeu que a documentação juntada ao processo e a prova testemunhal comprovaram que Maria Diva permaneceu presa por muito tempo, "presenciando atrocidades e sendo torturada".

"Evidente a dificuldade em obter provas das agressões e perseguições sofridas, sobretudo em razão de terem sido perpetradas, em sua maioria, em locais sigilosos e protegidos pela confidencialidade", assinalou o desembargador Sidney Romano dos Reis.

"Não há, assim, dissenso quanto ao narrado, não cabendo qualquer discussão sobre o mérito da questão."

Os desembargadores Reinaldo Miluzzi e Maria Olívia Alves também participaram do julgamento. A votação foi unânime. (Apelação nº 9000048-60.2008.8.26.0053)

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