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Especialistas divergem sobre benefícios do novo Código de Processo Civil

Código aguarda sanção da presidente Dilma Rousseff (PT) e vem sendo tachado como 'um remédio' para a agonia dos processos judiciais sem fim

Foto do author Fausto Macedo
Foto do author Julia Affonso
Por Fausto Macedo e Julia Affonso
Atualização:

O novo Código de Processo Civil (CPC), que aguarda sanção da presidente Dilma Rousseff (PT), vem sendo tachado como "um remédio" para a agonia dos processos judiciais sem fim. Para especialistas, no entanto, as mudanças que serão implementadas em busca de um rito mais célere das ações podem "acabar por macular garantias constitucionais previamente instituídas, tais como o direito ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal". A avaliação é do advogado André Sonehara, especialista em Direito Processual e sócio do Marcelo Tostes Advogados.

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"O novo Código estabelece que a decisão proferida em determinado processo seja aplicada a diversas outras demandas que tratem do mesmo tema, vedando, já em primeira instância, que tais casos sejam individualmente apreciados", alerta Sonehara.

Para ele, este será o caso de ações ajuizadas em face de bancos, empresas de telefonia, planos de saúde e outras. "Ainda será possível que ações individuais sejam convertidas em ações coletivas para evitar que diversos processos semelhantes sejam ajuizados. Além do mais, o novo CPC determina que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça devem necessariamente ser seguidas pelos outros tribunais", diz André Sonehara.

Segundo o advogado, o novo modelo pode trazer "sérios problemas". Isso porque as individualidades de cada caso deixarão de ser apreciadas, possibilitando que passem despercebidas peculiaridades que poderiam alterar o resultado final do processo. "Muito embora atualmente sejam aproveitadas decisões paradigmáticas no intuito de uniformizar os julgados, ao determinar que as causas sejam julgadas por atacado, o novo CPC estará coibindo a dinamicidade do Direito, característica que permite a constante mutação de entendimentos em adequação às necessidades e à evolução da sociedade. Haverá um engessamento das decisões judiciais, o que tornará muito mais complicada a tarefa do advogado de construir uma tese, especialmente se tiver que reverter um posicionamento já sedimentado, muitas vezes retrógrado ou não condizente com determinado caso específico", enfatiza Sonehara.

O advogado Paulo Henrique dos Santos Lucon, vice-presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) e professor da Faculdade de Direito da USP, tem opinião oposta. "O novo CPC fortalece a jurisprudência. Com o incidente de resolução de demandas repetitivas, a decisão proferida em um único processo pode ser utilizada em outros semelhantes. Com isso, em temas repetidos, como foram os casos de poupança, não haverá decisões diametralmente diversas", afirma Lucon, que integrou a Comissão Especial do Novo CPC na Câmara dos Deputados.

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Lucon considera "novidade muito boa" o chamado julgamento parcial, que permite ao juiz decidir parcela do pedido que não dependa de prova, deixando os outros pedidos para o fim da instrução da causa. "Além disso, o novo Código autoriza o juiz a ouvir testemunhas técnicas, que não testemunham sobre fatos, mas sobre algum aspecto técnico. Isso diminui o custo do processo, pois evita em muitos casos perícias caríssimas, que impedem o cidadão de defender seus direitos em juízo", conclui.

Para o advogado Benedito Cerezzo Pereira Filho, sócio do escritório Eduardo Antônio Lucho Ferrão Advogados Associados, o novo CPC é uma exigência "dos novos tempos". "O atual Código, datado de 1973, está 'desajustado' em relação às demandas sociais e principalmente em relação à Constituição federal. As principais mudanças estão relacionadas à simplificação procedimental, racionalização no uso dos recursos e na 'coletivização' das demandas repetitivas. Essas reformas, sem dúvida, diminuirão o tempo gasto em média no Judiciário."

Benedito Cerezzo Pereira Filho faz um alerta. "A lei em si não é suficiente para alterar o estado de letargia em que se encontra o processo civil atual. É preciso introduzir profundas transformações no sistema judiciário. Não basta mudar o direito substantivo e o direito processual, são necessárias muitas outras mudanças. Está em causa a criação de uma outra cultura jurídica e judiciária. Uma outra formação dos magistrados."

O advogado Tiago Asfor Rocha, sócio do Rocha Marinho e Sales Advogados, ressalta por sua vez que o novo CPC traz importantes soluções. "Ele tem muitos pontos altos, como o prestígio alcançado pelos precedentes judiciais na nova sistemática, isto é, a importância que as decisões dos Tribunais passarão a ter, servindo de orientação aos juízes em geral, garantindo tratamento igualitário das questões e preservando a segurança jurídica."

Para Tiago Asfor Rocha, "outro aspecto positivo é o 'incidente de resolução de demandas repetitivas' (até então inexistente), que tem por objeto evitar a proliferação de decisões díspares sobre assuntos idênticos, como ocorre com milhares de ações contra bancos, empresas de telefonia e de cartão de crédito, planos de saúde".

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Na avaliação de Asfor Rocha, há outros pontos positivos do novo Código. "As alterações no âmbito recursal, tais como, a possibilidade de o advogado fazer sustentação oral em quase todos os recursos e por meio eletrônico, que até então não era possível, o estabelecimento de prazos para publicação do acórdão e para que os julgadores profiram seus votos-vista. Em alguns casos, a publicação demora mais de ano e pedidos de vista superam 2 anos."

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O advogado cita, ainda, a possibilidade de fixação de honorários advocatícios no âmbito recursal, ou seja, a cada novo recurso a parte vencida poderá ter um valor a mais para pagar a título de honorários, "evitando-se, assim, que as partes recorram apenas para protelar o resultado final da ação".

Já a advogada Fani Angelina de Lima, do escritório Dias Munhoz Advogados, considera salutar a instituição, pelo novo CPC, de procedimentos para a desconsideração da personalidade jurídica. "Como no Código de Processo de 1973 a matéria não tem tratamento específico, os julgadores justificavam a aplicação da medida mediante a ocorrência das situações previstas no Código Civil (artigo 50) e Código de Defesa do Consumidor (artigo 28) sem obedecer procedimento prévio. Pelo projeto do novo CPC, a medida de desconsideração da personalidade jurídica deve observar os princípios processuais constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa, o que é salutar.

Os artigos 62 a 65 do Projeto prescrevem que implementadas as situações autorizadoras da desconsideração, o sócio ou terceiro e a pessoa jurídica devem ser intimados para manifestação sobre o pedido em 15 dias, podendo pugnar pela produção de provas que entenderem necessárias."

Para Fani Angelina de Lima, "a redação do Projeto traz importantes ganhos, uma vez que sempre houve insatisfação quanto à violação de direitos dos sócios e/ou terceiros chamados a responder pelas dívidas no processo judicial sem prévia manifestação ou possibilidade de produção de prova que pudesse vir a afastar o ônus imposto pela ação judicial".

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Outra alteração positiva apontada pela advogada no novo Código refere-se à contagem de prazos legais e judiciais em dias úteis. "O artigo 174 do Projeto determina que os prazos devem ocorrer apenas em dias úteis, o que simplifica a organização temporal e qualidade do trabalho do advogado militante na causa e, por conseguinte, assegura ao jurisdicionado maior cuidado e excelência na defesa de seus direitos e interesses."

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