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Especialistas aprovam fim de sigilo judicial nas ações de contestação de mandato eletivo

Proposta de emenda retira obrigatoriedade de tramitação sob segredo

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Por Fausto Macedo
Atualização:

Juristas e advogados declaram apoio à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 415/14, em curso na Câmara e de autoria do deputado Rubens Bueno (PPS-PR), que retira a obrigatoriedade de as ações de contestação de mandato eletivo tramitarem em segredo de Justiça.

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A proposta ainda vai passar pelo crivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, mas os especialistas já apoiam a iniciativa, sob o argumento de que ela confere publicidade aos processos judiciais.

Para o vice-presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), Paulo Henrique dos Santos Lucon, as ações eleitorais merecem ter toda a publicidade, qualquer que seja a sua natureza. "A PEC é positiva e vale lembrar que tais ações são baseadas em fraude, corrupção ou abuso do poder econômico. Por esse motivo, é importante que o eleitor e toda a sociedade brasileira tenham conhecimento do que é alegado em tais ações."

Lucon destaca que o sigilo nos processos é exceção e a regra é a publicidade dos atos processuais. "No caso das ações eleitorais, a população tem todo o direito de saber o que é debatido e se o candidato é ou não idôneo. Se houver alguma mentira na divulgação, o candidato lesado pode exigir judicialmente do meio de imprensa que divulgue a verdade dos fatos, sem prejuízo de pleitear indenização pelos danos sofridos."

O especialista em Direito Eleitoral Eduardo Nobre - sócio do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados -, que também aprova a PEC, não vê a necessidade do sigilo. "Concordo com os argumentos do deputado (Rubens Bueno), pois não vejo necessidade alguma da existência do sigilo nesta espécie de ação já que tramita após o período eleitoral."

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