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Erundina pode ir a debates na TV, decide Justiça

Sidney da Silva Braga, da 1.ª Zona Eleitoral de São Paulo, seguiu entendimento do Supremo que proíbe a exclusão de candidatos por imposição de outros participantes

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Foto do author Fausto Macedo
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Por Fausto Macedo e Julia Affonso
Atualização:

Luiza Erundina. Foto: Dida Sampaio/Estadão

O caminho está aberto para Luiza Erundina (PSOL) participar dos debates na TV. Candidata da Coligação 'Os Sonhos Podem Governar' à Prefeitura de São Paulo, Erundina foi barrada do primeiro encontro promovido na semana passada pela Band porque outros candidatos alegaram que o partido dela não tem representatividade necessária - mais que nove deputados na Câmara. Nesta terça-feira, 30, o juiz da 1.ª Zona Eleitoral de São Paulo, Sidney da Silva Braga, julgou parcialmente procedente o pedido de Erundina relativo à sua participação em futuros debates na televisão.

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As informações foram divulgadas pela Justiça Eleitoral de São Paulo (Processo 140920). Cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral.

O magistrado seguiu entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e concluiu que a candidata poderá participar de debates na TV, 'desde que convidada pela emissora, independentemente do consentimento dos candidatos aptos a participar do programa'. Anteriormente, a candidata teve liminar negada pelo magistrado devido à regra prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), que limita a participação aos candidatos filiados a partido político com representatividade maior que nove deputados na Câmara dos Deputados, salvo se houver concordância de 2/3 dos candidatos com o direito garantido.

Com a decisão do Supremo Tribunal Federal que proíbe a exclusão de candidatos em debates por determinação dos demais participantes, quando convidados pela emissora, o juiz estabeleceu que 'as emissoras de televisão não podem ser obrigadas a convidar a candidata para os debates por elas organizados, bem como a candidata não pode ter sua presença vetada pelos partidos com mais de nove deputados na Câmara'.

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