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Entidade pede auxílio-moradia para juízes aposentados

Associação dos Magistrados Brasileiros argumenta paridade e vitaliciedade 'por toda a vida'

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Por Redação
Atualização:

Por Fausto Macedo

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A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que inclua os juízes aposentados no auxílio-moradia.

Em petição ao ministro Luiz Fux, relator da Ação Originária 1946, movida contra a União e os Estados, a entidade de classe apresentou dois argumentos para justificar a extensão do benefício: vitaliciedade e paridade entre os ativos e os inativos da toga.

"A garantia constitucional da vitaliciedade da magistratura permanece intacta e inalterável por toda a vida do magistrado, mesmo que tenha se aposentado de suas funções judicantes", assinala a AMB.

O moradia ganhou repercussão quando o ministro Fux, no dia 15 de setembro, mandou estender o benefício a todos os juízes federais do País que não possuem residência oficial na localidade em que trabalham.

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No dia 7 de outubro, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por 13 votos a dois, regulamentou o benefício a todo o Judiciário brasileiro. Pela decisão do colegiado, criado em 2004 em emenda à Constituição, todos os membros da magistratura nacional têm direito a receber até R$ 4.377,73.

O CNJ determinou que todos os juízes passem a receber o auxílio-moradia, restringindo o benefício apenas ao juízes que possuírem residência oficial à disposição, ainda que não utilizem; aos inativos; licenciados sem receber o subsídio ou àqueles que já possuem em casa alguém que receba o mesmo benefício de qualquer órgão da administração pública.

Não há restrição para que juízes que possuem casa própria ou já residam no local onde trabalham recebam o benefício. Os números mais recentes do CNJ apontam a existência de um total de 16.429 magistrados no País.

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A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) entrou com pedido de aditamento da Ação Originária 1946 para inclusão dos aposentados. São cerca de 3 mil juízes aposentados no País.

Em nota, a presidente interina da entidade, Maria Madalena Telesca, esclareceu o pedido de extensão do pagamento.

LEIA A ÍNTEGRA DA NOTA DA AMB

"Nota de esclarecimento

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) esclarece que, acerca do pedido de aditamento da Ação Originária (AO) 1946, encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), em 15 de outubro, para extensão do pagamento do auxílio-moradia aos magistrados aposentados, defende o princípio da paridade entre a remuneração de magistrados ativos (que ingressaram no serviço público antes da emenda 41/2003) e inativos.

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Em recente decisão por unanimidade de seu Plenário (21.8.2014), o STF, no Recurso Extraordinário 596.962/MT, consolidou com efeitos erga omnes, ou seja, para toda a categoria, sua mais moderna jurisprudência a respeito do tema, fixando o entendimento, contido no voto do eminente Relator Ministro Dias Tofolli, de que:

"(...) deve ser reconhecida a necessária e automática extensão aos inativos de gratificações de caráter geral concedidas ao pessoal da ativa, notadamente quando essas não estão efetivamente vinculadas ao exercício direto de uma determinada atividade".

A associação entende, ainda, que a vitaliciedade constitui garantia para toda a Magistratura nacional e deve permanecer intacta e inalterável por toda a vida do magistrado, mesmo que se aposentado de suas funções judicantes.

Maria Madalena Telesca Presidente Interina - Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)"

LEIA A ÍNTEGRA DO PEDIDO DA AMB AO MINISTRO LUIZ FUX

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