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Entidade de promotores quer garantir auxílio-moradia

Associação Paulista do Ministério Público pede a Tribunal de Contas que rejeite suspensão do benefício

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Por Redação
Atualização:

Por Ricardo Chapola

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A Associação Paulista do Ministério Público pediu ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) rejeite uma representação aberta por dois procuradores de Contas que pede a suspensão do pagamento do auxílio-moradia a todos da promotoria de Justiça paulista. A representação gerou um processo que tramita no âmbito do TCE.

No pedido, a entidade argumenta que o procedimento movido pelos procuradores é "inepto" e, no mérito, também "improcedente". Na representação, os procuradores de Contas José Mendes Neto e Thiago Pinheiro Lima, autores da ação perante o TCE, entendem que o auxílio-moradia é "antirepublicano" e "patrimonialista".

O presidente da APMP, Felipe Locke Cavalcanti. Foto: Elza Fiúza/Agência Brasil

O benefício de R$ 4,3 mil financiado pelos cofres públicos foi estendido a todos os juízes federais e promotores de Justiça em setembro de 2014, após decisão de caráter liminar (provisório) tomada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux. Depois da liminar de Fux, entidades de classe da magistratura entraram em cena e pediram a extensão da vantagem a todos os juízes, inclusive estaduais e aposentados.

Segundo o pedido enviado pela Associação Paulista do Ministério Público ao TCE, a representação aberta pelos procuradores de contas em fevereiro deste ano partiu de "premissas falsas". Entre os argumentos apresentados, a Associação do Ministério Público sustenta que o Estado não pode deixar de pagar indenizações referentes aos cargos que ele mesmo criou. A associação é presidida pelo procurador de Justiça Felipe Locke Cavalcanti.

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"Não pode o Estado, depois de criados legalmente os cargos e previstas as despesas decorrentes de seu preenchimento, recusar-se a pagar verba de caráter indenizatório expressamente prevista em lei, sob a alegação de risco de dano ao erário", consta da carta assinada pelo advogado da associação, Airton Fiorentino de Barros.

Barros assinalou que o caráter nacional do Ministério Público e do Judiciário obriga que os direitos das funções correspondentes a cada um deles sejam uniformes.

"O caráter nacional tanto no MP como do Judiciário impõe a uniformização nacional do regramento jurídico acerca dos direitos, deveres e vedações dirigido aos integrantes das correspondentes carreiras, de modo a impedir tratamento desigual para funções equivalentes nos Estados", diz o texto da associação.

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