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Empresas condenadas a pagar R$ 8,8 milhões por doações acima do limite

Doações foram realizadas durante as eleições de 2014, e ultrapassaram o limite legal naquele período

Por Mateus Coutinho
Atualização:

Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Foto: Divulgação

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) negou nesta segunda-feira, 18,nove recursos eleitorais movidos por empresas condenadas por terem feito doações eleitorais acima do limite nas eleições de 2014. As nove pessoas jurídicas que recorreram doaram mais do que os 2% do faturamento bruto estabelecido no ano anterior ao da eleição (2013), de acordo com a regra sobre doações que estava em vigor naquele período

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Desde setembro de 2015, pessoas jurídicas não podem mais realizar doações eleitorais, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal que considerou inconstitucional os repasses de empresas a campanhas eleitorais e candidatos.

As multas mantidas nesta tarde pelo tribunal somaram R$ 8.783.674,15. A maior das multas foi de R$ 6.610.854,00, aplicada à empresa Ferrara Incorporações Ltda., que doou R$ 1.041.000,00 a campanhas eleitorais naquela eleição. Como ela declarou faturamento bruto de R$ 10.732.162,67 em 2013, ela só poderia ter doado R$ 214.643,25 (2% do faturamento bruto declarado referente a 2013). Ultrapassou, dessa forma, o limite legal em R$ 826.356,75, quase cinco vezes o teto de doações aplicável à empresa.

A multa aplicada pelo juízo de primeiro grau foi o equivalente a oito vezes o excesso de doação. Apesar da alegação da empresa de que esse valor seria desproporcional, o tribunal seguiu manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo (PRE-SP), que demonstrou a proporcionalidade da multa em relação o grande excesso de doação.

Para o procurador regional eleitoral em São Paulo, André de Carvalho Ramos, "é positiva a manutenção dessas multas, pois o excesso de doação aumenta ilegalmente a capacidade que um eleitor tem de influenciar o pleito, em relação à sua própria renda, além da doação excessiva ser injusta com doadores e candidatos que cumpriram o limite legal".

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A reportagem tentou contato com o advogado da Ferrara Incorporações, mas ele não estava no escritório.

Em cada um dos casos de hoje, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Veja relação dos casos de doação eleitoral de pessoa jurídica julgados hoje: Recurso Eleitoral nº 12-59/2015 - multa de R$ 33.804,00

Recurso Eleitoral nº 16-75/2015 - multa de R$ 817.111,75

Recurso Eleitoral nº 19-66/2015 - multa de R$ 60.800,00

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Recurso Eleitoral nº 27-28/2015 - multa de R$ 500.000,00

Recurso Eleitoral nº 38-03/2015 - multa de R$ 6.610.854,00

Recurso Eleitoral nº 42-96/2015 - multa de R$ 30.600,00

Recurso Eleitoral nº 42-97/2015 - multa de R$ 271.433,30

Recurso Eleitoral nº 90-76/2015 - multa de R$ 459.000,00

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