PUBLICIDADE

Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Empresa que admitiu R$ 60 mi em propina na Lava Jato condenada por discriminar funcionário sem moradia

Setal Engenharia demitiu ajudante de obra que recebia R$ 301 e teria sido cobrado por não ter residência própria; Justiça do Trabalho entendeu que funcionário 'foi marginalizado pelas suas condições humildes'

Por Mateus Coutinho
Atualização:

Augusto Mendonça Neto, na CPI da Petrobrás. Foto: Reprodução

Enquanto atuava em cartel com outras grandes empreiteiras do País para fraudar licitações da Petrobrás e pagava propina - que somou ao menos R$ 60 milhões a ex-funcionários da estatal, lobistas e agentes políticos - a empresa Setal Engenharia (atualmente Setec Tecnologia) foi condenada na Justiça trabalhista a pagar R$ 41,5 mil em danos morais pela demissão discriminatória de um funcionário devido ao fato de que ele, com um salário de R$ 301, não tinha residência própria. As informações são da página do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

PUBLICIDADE

Em agosto de 2004, quando as reuniões do "clube" de empresas para acertar licitações da Petrobrás começaram a ficar mais constantes, a Setal contratou Carlos Augusto Ferreira Rocha como ajudantepara trabalhar na construção da fábrica da Veracel Celulose S.A. em Belmonte (BA). Com um salário de R$ 301, ele foi morar no alojamento da fábrica e, segundo relatou à Justiça, pouco tempo depois teria sido pressionado a comprar móveis para o alojamento por uma empresa que prestava serviços para a Veracel e verificava as condições de trabalho dos funcionários.

De acordo com o relato do ex-empregado, após ter a carteira de trabalho registrada, ele teria recebido a informação de que uma terceira empresa havia determinado o cancelamento de seu registro porque "não tinha móveis em casa". A contratação foi mantida, mas, ainda segundo sua versão, representantes da empresa foram até sua casa e deram o prazo de dois meses para que comprasse móveis, caso contrário seria "demitido sumariamente", o que de fato ocorreu em outubro daquele ano.

Fábrica da Veracel, na Bahia. Foto: Divulgação

Enquanto isso, ainda em 2004, o dono da Setal Augusto Ribeiro Mendonça Neto e outros nomes da cúpula da empreiteira se reuniam com representantes de outras oito empresas para definir com quais obras da Petrobrás cada uma ficaria e como seriam os acertos de propinas. Com o passar do tempo mais empreiteiras foram se juntando ao "clube VIP", que chegou a somar 16 integrantes.

Ao entrar na mira da Lava Jato no ano passado, Augusto Mendonça decidiu colaborar com a Justiça e fez um acordo de delação premiada. Sua empresa, por sua vez, firmou um Acordo de Leniência com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Com isso, o empreiteiro admitiu o cartel e o pagamento de propinas de ao menos R$ 60 milhões envolvendo contratos da Petrobrás.

Publicidade

'Estado de miséria'. Longe dos holofotes e com cifras cinco casas decimais abaixo, o caso de Carlos Rocha foi levado ao Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, na Bahia. Se na Lava Jato Augusto Mendonça aceitou devolver R$ 10 milhões a título de "multa indenizatória", perante o TRT sua empresa resistiu a pagar uma indenização que chegou a R$ 41,5 mil, ou 0,4% da quantia paga pelo executivo para se livrar da cadeia.

Para tanto, a empreiteira alegou à Justiça trabalhista que a demissão de Carlos Rocha foi legal e ocorreu durante o contrato de experiência, sem interferência da empresa que prestava serviços à Veracel. A Setal afirmou ainda que o ajudante informou como endereço residencial o alojamento da Veracel. Segundo a empreiteira, a própria indústria forneceu o alojamento para os operários que trabalhariam na obra, e as instalações tinham todos os móveis necessários, refeitório, sala de TV e quadra de esportes. Em novembro deste ano, após ter um recurso negado pelo TST, a empreiteira firmou um acordo e quitou a multa com o ex-funcionário.

[veja_tambem]

Publicidade

A empresa responsável por prestar serviços à Veracel, por sua vez, informou que analisava as condições de habitação dos operários, "para que não ocorram situações em que funcionários estejam vivendo em estado de miséria absoluta". Após a verificação, informava à Setal se determinado empregado estava vivendo em desacordo com os padrões estabelecidos pela Veracel. "Diante disso, a empregadora deve tomar as providências necessárias, ou seja, melhorar as condições da residência do empregado ou remanejá-lo para os alojamentos disponíveis", alegou a empresa em sua defesa.

CONTiNUA APÓS PUBLICIDADE

'Política de melhoria'. De acordo com o TRT-BA, a "política de melhoria" implementada pela Veracel consistia em transferir para alojamentos os empregados que não pudessem manter uma moraria digna. "No caso, restou evidente que, ante a constatação de que o trabalhador não possuía condições de moradia, e, obviamente, encaixando-se no perfil do trabalhador alvo da mencionada política de melhoria, optou a empresa por despedi-lo, ao invés de implementá-la", ressaltou a sentença da corte trabalhista.

Também chamou a atenção do Tribunal o fato de que os trabalhadores que tivessem condições de manter a residência digna e que, neste caso, não fariam jus ao benefício da política de melhoria, tinham os seus contratos mantidos, "ao passo que os trabalhadores mais carentes, e que, efetivamente, teriam de ser abarcados pelas melhorias prometidas pela Veracel, eram sumariamente dispensados", diz a sentença da primeira instância que foi mantida pelo TST ao recusar um recurso da Setal.

Para a Justiça do Trabalho, Carlos Augusto Ferreira Rocha "foi marginalizado pelas suas condições humildes". Se a breve "carreira" de Carlos Rocha durou apenas três meses na Setal, as propinas milionárias pagas pela empreiteira por meio de uma complexa rede de lobistas, doleiros e contas no exterior se estenderam até, pelo menos, 2012, segundo admitiu o próprio Augusto Mendonça.

A reportagem entrou em contato com as assessorias da Veracel, mas ainda não obteve retorno. A defesa da Setec informou que já fez um acordo com Carlos Rocha e quitou a multa de R$ 41,5 mil.

Publicidade

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.