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Empresa aérea condenada por humilhação a cadeirante

Tribunal de Justiça de Santa Catarina impõe sanção de R$ 70 mil à TAM

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Por Luiz Vassallo
Atualização:

 Foto: Daniel Teixeira / Estadão

A TAM Linhas Aéreas foi condenada pela Segunda Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina a indenizar em R$ 70 mil um cadeirante que foi 'tratado de forma humilhante e indigna pelos funcionários da companhia' ao ser impedido de permanecer em um voo que partiria do Aeroporto Internacional Hercílio Luz, em Florianópolis. A sentença e a respectiva multa foram aplicadas a título de danos morais. Cabe recurso.

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As informações são do site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Segundo a sentença, o cadeirante, que havia comprado passagem, 'foi injustificadamente retirado da aeronave', sob a alegação de receio de que as baterias da cadeira de rodas 'representassem algum risco à segurança de tripulação e passageiros', por serem, segundo os funcionários, preenchidas com líquido.

De acordo com a decisão, a própria companhia teria admitido que a justificativa de seus funcionários era infundada.

"Pontuou que o autor, além de perder o voo, foi submetido a tratamento indigno e humilhante pelos funcionários da demandada", aponta o relator, desembargador Sebastião César Evangelista.

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O autor da ação ainda alegou ter feito check-in e embarque sem qualquer impedimento pelos funcionários e que relatou que o material da bateria não era derramável, atendendo às regras da Agência Nacional de Aviação Civil.

O cadeirante, que entrou com ação contra a TAM, ainda afirmou que a companhia recusou 'o endosso da passagem aérea' para outra operadora de voos, 'que se mostrou imediatamente disposta a acolher o passageiro', segundo o relator.

"Os fatos que ensejaram a condenação por abalo moral concernem à forma de retirada do passageiro do avião e a sua sujeição a constrangimento desnecessário. Essa violação à sua dignidade é que enseja a reparação por abalo anímico e não a simples inexecução ou execução imperfeita do contrato", anota o desembargador que relatou o caso.

COM A PALAVRA, A TAM

"A LATAM Airlines Brasil informa que se manifestará nos autos do processo".

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