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Em seis anos, SP pagou, além de salários, R$ 1,7 bi em honorários a procuradores do Estado

Advogados que representam a Fazenda pública em ações judiciais recebem verba de sucumbência, além dos vencimentos

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Foto do author Fausto Macedo
Por Julia Affonso e Fausto Macedo
Atualização:

Procuradoria-Geral do Estado. Foto: Reprodução/Google

A Fazenda de São Paulo pagou R$ 1,7 bilhão, entre janeiro de 2011 e maio de 2016, a 1.714 procuradores do Estado a título de verba de sucumbência - honorários advocatícios. O montante pago a título de sucumbência - além dos vencimentos mensais - aos procuradores da ativa e aos aposentados e pensionistas não é individualizado no Portal da Transparência de São Paulo.

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O Estado obteve estes dados por meio da Lei de Acesso à Informação. Os valores foram disponibilizados em março deste ano, cerca de nove meses após o primeiro pedido da reportagem. Desde então, todos os 1.714 nomes enviados pela Procuradoria Geral do Estado foram checados.

Foi solicitado à Procuradoria que enviasse 'quanto cada procurador do Estado recebeu, a título de verba de sucumbência, no período entre janeiro de 2.011 a maio de 2.016'.

No requerimento, foi pedido ainda que constasse da listagem os nomes 'acompanhado dos valores percebidos individualmente' e ainda o valor total, ano a ano, da verba de sucumbência.

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Segundo os dados enviados à reportagem, um total de R$ 756.893.894,42 da verba foi destinado ao 'fundo honorário', administrado pela Procuradoria-Geral do Estado. A título de 'sucumbência', 1.714 procuradores receberam R$ 1.725.078.401,56.

A verba de sucumbência da Procuradoria-Geral de São Paulo, instituição responsável pela Advocacia do Estado, é o honorário recebido pelos advogados públicos a cada processo vencido em nome da Fazenda e está prevista na Lei Complementar nº 93, de 28 de maio de 1974 - os honorários são pagos desde então.

Durante muito tempo, foi discutido se a verba era um direito dos advogados públicos ou se ela fazia parte do Tesouro.

O limite constitucional para salário na carreira de Procurador do Estado é de 90,25% do subsídio fixado para ministro do Supremo Tribunal Federal, teto do funcionalismo, ou R$ 33,7 mil. Assim, o limite salarial dos procuradores deve ser R$ 30.471,11.

Bônus. O presidente Michel Temer (PMDB), procurador aposentado do Estado de São Paulo, recebeu até o ano passado R$ 1,1 milhão em sucumbência.

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O 'bônus' do ministro das Relações Exteriores Aloysio Nunes Ferreira Filho (PSDB) - também procurador aposentado - chegou a cerca de R$ 1 milhão.

Temer ingressou nos quadros da Procuradoria do Estado em 1970. Segundo seu próprio site, na década de 80, Temer foi nomeado Procurador-Geral do Estado.

"No cargo, Temer deu fim aos recursos repetitivos da administração pública, intermediou acordos de fazendeiros e sem-terra e começou a elaborar a Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado", diz a página.

Na lista da sucumbência obtida via Lei de Acesso, Temer é o procurador número 114 entre os que mais receberam honorários.

Cerca de 77% - ou 1.323 procuradores - receberam valores que variaram entre R$ 1 milhão e R$ 2 milhões, em um total que chegou a R$ 1.468.772.845,38. Aos 33% dos advogados públicos restantes foram transferidos R$ 256.305.556,18.

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COM A PALAVRA, A PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

Por meio da Lei de Acesso à Informação, a reportagem do Estadão enviou sete perguntas à Procuradoria-Geral do Estado. A procuradora Lúcia de Faria Freitas respondeu aos questionamentos em nome da PGE.

ESTADÃO: Por que os procuradores aposentados e os pensionistas têm direito à verba de sucumbência?

PGE: Os Procuradores do Estado aposentados e pensionistas têm direito a honorários advocatícios em virtude do disposto no artigo 55, inciso I, da Lei Complementar nº 93, de 28/05/1974: "Artigo 55 - Os honorários advocatícios concedidos em qualquer feito judicial à Fazenda do Estado serão destinados à Procuradoria Geral do Estado, para: (NR) I - distribuição aos integrantes das classes de Procurador do Estado, aos ocupantes dos cargos de Procurador Geral do Estado; Assessor-Chefe da Assessoria Técnico-Legislativa; Assistente-Jurídico Chefe da Assessoria Jurídica do Governo; Procurador-Chefe; Diretor do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado; Assistente-Jurídico e Assessor Técnico-Legislativo, vinculados à carreira de Procurador do Estado, bem como aos aposentados nesses cargos ou que neles venham a se aposentar; (NR)"

ESTADÃO: Como se faz o rateio da verba de sucumbência?

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PGE: O rateio da verba de sucumbência se faz através de cotas, considerando o nível do Procurador do Estado na carreira (nível I a nível V). Lei Complementar 724, de 15/07/1993, artigo 10.

ESTADÃO: Ao salário do procurador com vencimentos acima do teto constitucional é aplicado o redutor salarial? Para onde vai este dinheiro excedente?

PGE: Há aplicação do redutor salarial quando os vencimentos do Procurador do Estado superam o teto constitucional. O dinheiro excedente permanece no Fundo da Verba Honorária.

ESTADÃO: Como a verba de sucumbência é dividida? Existem cotas-parte? O rateio é proporcional ao cargo ocupado pelo procurador?

PGE: A verba de sucumbência é dividida de acordo com o nível do Procurador do Estado na carreira (Lei Complementar 724, de 15/07/1993, artigo 10).

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ESTADÃO: Qual órgão administra a verba de sucumbência?

PGE: O Fundo de Verba Honorária é administrado pela Procuradoria Geral do Estado.

ESTADÃO: Desde que ano os procuradores recebem a verba de sucumbência? Qual a lei que prevê essa verba?

PGE: Os honorários advocatícios são pagos aos Procuradores do Estado ao menos desde 1974. A Lei Complementar nº 93/1974 já prevê o pagamento de honorários advocatícios aos Procuradores do Estado.

ESTADÃO: Por que os valores não são disponibilizados de forma individual no Portal da Transparência?

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PGE: O Portal da Transparência indica a remuneração total de cada um dos Procuradores do Estado, já incluída a verba honorária.

COM A PALAVRA, ALOYSIO NUNES

O ministro Aloysio Nunes informou que não recebe acima do teto constitucional e não vai comentar.

COM A PALAVRA, MICHEL TEMER

A reportagem procurou a assessoria de imprensa da Presidência na sexta-feira, 18, e no sábado, 19. O espaço está aberto para manifestação.

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COM A PALAVRA, A ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO ESTADO DE SÃO PAULO

Nota de esclarecimento da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo - APESP

A Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo, em face da matéria "Em seis anos, SP pagou, além de salários, R$ 1,7 bi em honorários a procuradores do Estado", publicada nesse Blog, em 20 de agosto de 2017, vem prestar os esclarecimentos seguintes:

a) os Procuradores e as Procuradoras do Estado de São Paulo são os únicos servidores públicos estaduais cujos vencimentos de ativos e proventos de aposentados não são integralmente custeados pelos cofres públicos. Parcela significativa é proveniente do pagamento de honorários de sucumbência pela parte vencida em juízo;

b) os honorários de sucumbência pertencem à advogada ou advogado, quer seja privado quer seja público, segundo expressa disposição do Art. 85, parágrafo 19, do Código de Processo Civil;

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c) todas as parcelas recebidas pelas Procuradoras e Procuradores do Estado, inclusive os honorários de advogado, são submetidas ao teto salarial. Nenhum Procurador ou Procuradora do Estado recebe além do limite constitucional, ou seja, 90,25% do subsídio do Ministro do Supremo Tribunal Federal;

d) o destaque dado pela matéria ao pagamento do valor de R$ 1,7 bilhões de honorários a 1771 (mil setecentos e setenta e um) integrantes da Carreira, ativos e aposentados, em seis anos, evidentemente não permite que o leitor avalie quanto mensalmente, em média, recebeu cada Procurador ou Procuradora do Estado a título de honorários de advogado nesse período, bem como se houve respeito ao teto constitucional. O parâmetro para se medir a remuneração em qualquer setor é o valor mensal recebido pelo trabalhador;

e) a média mensal de honorários de advogado recebidos pelo Procurador do Estado ou Procuradora no Estado nesse período correspondeu a R$ 14.985,70, levando em consideração os números indicados na matéria jornalística (65 meses, 1771 procuradores/procuradoras e R$ 1.725.078.401,56 pagos);

f) o valor médio indicado é bruto, incidindo sobre ele imposto de renda na fonte (alíquota de 27,5%) e contribuição previdenciária (11%);

g) os Procuradores e as Procuradoras do Estado de São Paulo têm uma remuneração compatível com as importantes e relevantes atribuições que exercem: defender o Estado e suas autarquias em juízo, arrecadar os tributos que deixaram de ser pagos, velar pela legalidade dos atos e contratos administrativos, prestar assessoria jurídica ao Governador, às Secretarias de Estado e Autarquias;

h) os Procuradores e Procuradoras do Estado, dentre os integrantes das carreiras jurídicas essenciais à Justiça, são os que têm menor remuneração e não recebem nenhum penduricalho;

i) a Procuradoria Geral do Estado, dentre as carreiras jurídicas estaduais, é a que menos recebe investimento do governo do Estado de São Paulo. Há mais de 350 cargos vagos e um número ínfimo de servidores administrativos;

j) um pouco mais de investimento pelo Governo na Procuradoria Geral do Estado de São Paulo trará um forte incremento na arrecadação estadual (espontânea e ajuizada), ou seja, com a possibilidade de arrecadar bilhões, Governo do Estado tem se recusado a investir em condições materiais (prédios, equipamentos, programas informatizados) e em recursos humanos (carreira de apoio e preenchimento de cargos vagos de Procurador do Estado)

São Paulo, 20 de agosto de 2017 Marcos Fábio de Oliveira Nusdeo - Presidente da APESP

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