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Em defesa do amor, das famílias e da diversidade

Por Orlando Silva
Atualização:
Orlando Silva. FOTO: TASSO MARCELO/ESTADÃO Foto: Estadão

O artigo 'As tentativas de destruição da família brasileira', publicado no portal Estadão, de autoria da presidente da Associação de Direito de Família e das Sucessões (ADFAS) Regina Beatriz Tavares da Silva, cita de forma equivocada projeto de lei (PL 3369/2015, Estatuto das Famílias do Século XXI) de minha autoria, ao afirmar que a proposta estimula uma 'relação poligâmica como entidade familiar'.

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A autora defende que todas as formas e caminhos do amor devam ser hermeticamente estabelecidas, o que não condiz com a realidade de hoje. Minha proposta versa sobre a defesa de toda forma de amor e do reconhecimento de todas formas de família, estabelecendo princípios mínimos para a atuação do Estado em matéria de relações familiares.

Há tempos que a família é reconhecida não mais apenas por critérios de consanguinidade - ou seja, pai e filha ou mãe e filho -, descendência genética ou união entre pessoas de diferentes ou iguais sexos. As famílias hoje são conformadas através do AMOR, da socioafetividade, critérios verdadeiros para que pessoas se unam e se mantenham enquanto núcleo familiar. Exemplo disso, quando os filhos acabam sendo criados por tios ou tias, avós ou avôs, ou mesmo quando são adotados por outras famílias, ou, ainda, quando casais homoafetivos formam uma família.

Desse modo, ao Estado cabe o reconhecimento formal de qualquer forma digna e amorosa de reunião familiar, independentemente de critérios de gênero, orientação sexual, consanguinidade, religiosidade, raça ou qualquer outro que possa obstruir a legítima vontade de pessoas que queiram constituir-se enquanto família.

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O que minha proposta deseja é dar conta da diversidade que sempre existiu na sociedade ao longo da história. A complexidade das relações sociais na atualidade e a premente necessidade de se promover uma nova forma de convívio, baseada na cultura de paz, na solidariedade e, especialmente, no respeito à dignidade da pessoa humana, segundo premissas de igual respeito e consideração, nos compele a afastar toda a iniciativa tendente a desconhecer a heterogeneidade e a diversidade de formas de organização familiar.

Destaco que a posição defendida pela autora converge com a de um outro projeto (Projeto de Lei 6583/13, conhecido como Estatuto da Família) que tenta definir o que pode ser considerado uma família no Brasil, ou seja, impõe regras jurídicas para que somente um tipo de grupo de pessoas seja considerado núcleo familiar.

Tal posição contraria decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que já reconheceu a união homoafetiva como um núcleo familiar como qualquer outro. A fundamentação para essa decisão pode ser lida no artigo 1.723 do Código Civil, que exclui "qualquer significado que impeça o reconhecimento da união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, entendida esta como sinônimo perfeito de família. Reconhecimento que é de ser feito segundo as mesmas regras e com as mesmas consequências da união estável heteroafetiva".

Ao definir que somente a união entre homem e mulher possa ser considerado família, o conservador Estatuto da Família deslegitima as uniões homoafetivas. Não podemos enquadrar a sociedade nos dogmas de uma religião ou outra, ou de uma opinião ou outra. O Estado é laico e ele deve reconhecer a diversidade que existe no país e garantir a livre manifestação desta.

Defendo a livre opinião de qualquer cidadão ou cidadã, pois faz parte do jogo e constrói nossa diversidade e democracia. Não creio em proposta que criam formatos ou mesmo dizem o que deva ser o padrão natural das coisas.

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A sociedade não é estanque, ela se reorganiza e se remodela de tempos em tempos, e impor um modo de vida, uma cultura, uma forma de ver o mundo não contribuirá em nada para a configuração social que testemunhamos hoje.

*Orlando Silva é deputado federal (PC do B/SP).

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