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Eleições acirram disputa entre liberdade de expressão e direito à honra

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Por Ricardo Maffeis Martins
Atualização:
A regra vale para eleitores a partir de cinco dias antes das eleições ( Foto: Filipe Araujo/Estadão)

O período eleitoral está prestes a começar. Em outubro, escolheremos os prefeitos dos milhares de Municípios brasileiros e, tão importante quanto, embora muita gente não dê a devida atenção, os vereadores, responsáveis por editar as leis municipais e fiscalizar as gestões das respectivas Prefeituras.

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É justamente nesta época que ganha mais destaque o embate entre dois direitos assegurados pela Constituição Federal: de um lado, a liberdade de pensamento e de expressão; de outro, o direito à honra e à imagem das pessoas. Se antes as grandes disputas judiciais envolviam apenas candidatos e coligações entre si ou contra veículos de comunicação, a internet alterou drasticamente esse panorama.

Com a popularização da internet no Brasil, qualquer cidadão está apto a se transformar em um comunicador. As ferramentas estão à disposição: escrever um blog, criar um canal de vídeos no Youtube, ou, para os que preferem a comunicação cada vez mais ágil, sucinta e multimídia dos jovens, utilizar redes sociais como Twitter, Instagram e Snapchat.

Uma das questões mais comuns nos tribunais está diretamente ligada ao fato de nossos políticos - salvo raras exceções - não lidarem bem com críticas. E, no mundo de hoje, quem não gosta de algo que saiu publicado não pensa duas vezes antes de ingressar com uma ação para que o conteúdo seja imediatamente removido da internet. Diversos estudos comprovam que nosso País está entre os líderes no número de pedidos de remoção.

Invariavelmente, a alegação dos políticos esbarra na defesa do direito à honra. Mas, como compatibilizar esse direito com a liberdade de expressão e, não menos importante, com o direito de informação, cujo titular não é apenas quem a produz, mas também a sociedade, que tem legítimo interesse em acompanhar o que se passa com quem ocupa cargos públicos e os que desejam ocupá-los.

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Embora não haja uma resposta definitiva e válida para todos os casos, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu a orientação que deve ser seguida pelos juízes e tribunais brasileiros em 2009, ao decidir que a antiga Lei de Imprensa não foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988, ou seja, que a Lei nº 5.250/1967 é incompatível com uma sociedade democrática.

Assim, não se pode admitir qualquer modalidade de censura prévia, de modo que eventuais excessos devem ser verificados somente após a publicação. Ou, nas palavras do ex-ministro do STF Carlos Ayres Britto: "O possível conteúdo socialmente útil da obra compensa eventuais excessos de estilo e da própria verve do autor. O exercício concreto da liberdade de imprensa assegura ao jornalista o direito de expender críticas a qualquer pessoa, ainda que em tom áspero ou contundente, especialmente contra autoridades ou agentes do Estado".

Conclui-se que os políticos estão mais sujeitos a críticas e excessos de linguagem, exatamente pelo fato de possuírem vida pública e lidarem com questões de interesse da coletividade. Deveriam, portanto, reagir melhor aos comentários negativos e deixar de buscar a Justiça para remover toda e qualquer crítica.

* Ricardo Maffeis Martins, advogado, é diretor de Contencioso Estratégico da LBCA (Lee, Brock, Camargo Advogados), membro da Comissão de Estudos de Tecnologia e Informação do IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo) e editor do blog Direito na Mídia (direitonamidia.com.br).

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