Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

É possível que esquema alvo da Operação Carbono tenha relação com morte de Celso Daniel

Sérgio Moro, juiz da Lava Jato, cita caso do prefeito do PT de Santo André, apesar de apuração não envolver crime de homicídio ocorrido em 2002; ele ainda transcreve novo depoimento prestado pelo irmão da vítima, Bruno Daniel; leia a íntegra de termo

PUBLICIDADE

Foto do author Julia Affonso
Por Ricardo Brandt , Julia Affonso e Beth Lopes
Atualização:

Celso Daniel. Foto: Itamar Miranda/AE

O juiz federal Sérgio Moro, que conduz os processos da Lava Jato, afirmou que "é possível" que o esquema criminoso alvo da Operação Carbono 14, que envolve o empréstimo fraudulento de R$ 12 milhões via José Carlos Bumlai e o repasse de R$ 6 milhões para o dono do Diário do Grande ABC Ronan Maria Pinto "tenha alguma relação com o homicídio, em janeiro de 2002, do então Prefeito de Santo André, Celso Daniel (PT)". A 27ª fase deflagrada nesta sexta-feira, 1, prendeu o empresário e o ex-secretário-geral do PT Silvio Pereira.

PUBLICIDADE

"É ainda possível que este esquema criminoso tenha alguma relação com o homicídio, em janeiro de 2002, do então Prefeito de Santo André, Celso Daniel, o que é ainda mais grave", escreve Moro.

No despacho em que determinou a prisão dos dois alvos, e a condução coercitiva de outras duas pessoas ligadas ao PT - o ex-tesoureiro Delúbio Soares e o jornalista Breno Altman -, Moro cita um depoimento prestado pelo irmão de Celso Daniel, Bruno José Daniel, ouvido pelos procuradores da Lava Jato em janeiro.

"Relatou em síntese que, após o homicídio, lhe foi relatada a existência desse esquema criminoso e que envolvia repasses de parte dos valores da extorsão ao Partido dos Trabalhadores. O fato lhe teria sido relatado por Gilberto Carlvalho e por Miriam Belchior. O destinatário dos valores devidos ao Partido dos Trabalhadores seria José Dirceu de Oliveira e Silva", registra Moro. "Levantou (o irmão de Celso Daniel) suspeitas ainda sobre o possível envolvimento de Sergio Gomes da Silva no homicídio do irmão. Declarou não ter conhecimento do envolvimento de Ronan Maria Pinto no episódio ou de extorsão por ele praticada contra o Partido dos Trabalhadores."

Publicidade

 

 

 Foto: Estadão
 

O procurador da República Diogo Castor de Mattos, da força-tarefa da Lava Jato, afirmou, após entrevista coletiva em que foi detalhada a 27ª fase da investigação, que "o objeto dessa operação (Carbono 14) é esclarecer o esquema de lavagem de dinheiro do Banco Schain e saber a razão do empresário Ronan Maria Pinto ter recebido R$ 6 milhões (do total desse empréstimo)". "E se houver fatos sobre a gestão de Celso Daniel, também serão investigadas."

O procurador ponderou que ligar o assassinato do então prefeito Celso Daniel ao empréstimo fraudulento do Banco Schain "seriam conjecturas". Contudo, admitiu que "todas as linhas possíveis estão sendo investigadas, mas não há nada conclusivo."

Na operação deflagrada hoje, o empresário Ronan Maria Pinto e o ex-secretário-geral do PT Silvio Pereira foram presos temporariamente e serão levados a Curitiba, base da força tarefa. O ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o jornalista Breno Altman, amigo do ex-ministro José Dirceu, foram conduzidos coercitivamente a prestar depoimento.

O foco, como disse Castor de Mattos na coletiva, é entender o caminho do empréstimo fraudulento do Banco Schahin ao empresário e amigo de Lula, José Carlos Bumlai, preso desde novembro do ano passado. O empréstimo teria o objetivo de quitar dívidas do Partido dos Trabalhadores (PT).

"Ronan Maria Pinto era o destinatário final. A investigação concluiu até o presente momento que metade desses R$ 12 milhões, ou seja, R$ 6 milhões, um pouco menos, R$ 5,7 milhões, R$ 300 mil foram comissões para pessoas que participaram da operacionalização dos valores, teve o sr Ronan Maria Pinto como destinatário final. A razão pela qual ele recebeu esses valores é a grande pergunta que a investigação pretende responder. Até o final da investigação pretendemos, Polícia Federal e Ministério Público Federal, descobrir a razão pela qual ele recebeu esses valores", disse o procurador.

Publicidade

Celso Daniel. Conforme o Estadão revelou em 2012, o operador do mensalão Marcos Valério afirmou em depoimento ao Ministério Público Federal que o PT teria pedido a ele que providenciasse R$ 6 milhões para destinar a Ronan Maria Pinto. Segundo Valério, o empresário estaria chantageando o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o então secretário da Presidência Gilberto Carvalho e o ex-ministro José Dirceu. Ele teria informações comprometedoras a revelar sobre a morte de Celso Daniel.

PUBLICIDADE

"A princípio, ele não era um marqueteiro de campanha que justificaria o repasse de valores para pagar dívidas de campanha, como seria o sr Armando Peralta e Giovani Favieri que, de acordo com o depoimento do sr José Carlos Bumlai receberam a outra metade dos R$ 12 milhões para pagar dívida de campanha do prefeito de Campinas, na época", afirmou Diogo Castor de Mattos.

O procurador revelou que o dinheiro recebido por Ronan Maria Pinto foi usado para comprar o Diário do Grande ABC. O empresário teria 20% das cotas do jornal e teria comprado 40%, tornando-se acionista majoritário.

"Uma parte dos valores foi, sim, usado para comprar o periódico", afirmou Diogo Castor de Mattos, na coletiva de hoje.

A investigação aponta que a operacionalização do esquema se deu, inicialmente, por intermédio da transferência dos valores de Bumlai para o Frigorífico Bertin, que, por sua vez, repassou a quantia de aproximadamente R$ 6 milhões a um empresário do Rio de Janeiro. Este, então, teria feito transferências diretas para a Expresso Nova Santo André, empresa de ônibus controlada por Ronan Maria Pinto, além de outras pessoas físicas e jurídicas indicadas pelo empresário para recebimento de valores. Dentre elas, estava o então acionista controlador do Jornal Diário do Grande ABC, que recebeu R$ 210 mil em 9 de novembro de 2004.

Publicidade

O advogado de Delúbio Soares não foi localizado. O espaço está aberto para a defesa do ex-tesoureiro do PT se manifestar.

COM A PALAVRA, A DEFESA DE SILVIO PEREIRA

A advogada Mariângela Tomé, que defende Silvio Pereira, afirmou: a defesa não vai se manifestar, pois não tomou conhecimento do caso.

COM A PALAVRA, RONAN MARIA PINTO

Nota - Esclarecimentos - Ronan Maria Pinto

Publicidade

Sobre a Fase da Operação Lava Jato Nota Ronan Maria Pinto Há meses reafirmamos que o empresário Ronan Maria Pinto sempre esteve à disposição das autoridades de forma a esclarecer com total tranquilidade e isenção as dúvidas e as investigações do âmbito da Operação Lava Jato, assim como a citação indevida de seu nome. Inclusive ampla e abertamente oferecendo-se de forma espontânea para prestar as informações que necessitassem.

Mais uma vez o empresário reafirmará não ter relação com os fatos mencionados e estar sendo vítima de uma situação que com certeza agora poderá ser esclarecida de uma vez por todas.

Solicitamos à imprensa atenção a essa nota e mais seriedade e sobriedade na apresentação do empresário, assim como nas informações e afirmações que vêm sendo feitas e divulgadas. Todas as denúncias que o envolveram ao longo dos anos foram ou estão sendo investigadas e Ronan Maria Pinto vem sendo defendido e absolvido. A mais recente, uma sentença de primeira instância, onde houve condenação, encontra-se em grau de recurso.

Essas são as informações.

Aguardamos mais detalhes sobre a totalidade da Operação. Cordialmente,

Publicidade

Assessoria de Imprensa

 

NOTA - Informações sobre os processos citados na denúncia do juiz Sergio Moro -

No despacho do juiz Sergio Moro, há clara referência - como motivação para o pedido de decretação de prisão preventiva de Ronan Maria Pinto - à uma recente sentença condenatória de primeira instância não transitada em julgado, além de listagem de outros processos que envolveriam o empresário.

A bem da verdade, de forma a auxiliar o trabalho e em prol que não sejam cometidas injustiças nas acusações publicadas pela imprensa, informamos nas demais ações penais que Ronan Maria Pinto foi denunciado e sentenciado, houve absolvição ou extinção da punibilidade. Isto é, ele é primário e tem bons antecedentes reconhecidos até pelo Juízo da Segunda Vara Criminal de Santo André na decisão recente (08/03/2016) relativa a uma das ações mencionadas pelo Juiz Moro como nº 785/02 (atual nº 00603957720028260554).

- Sobre a citada condenação na primeira instância. 1ª Vara Criminal de Santo André - 00587-80.2002.8.26.0554. Informamos que estando com recurso de apelação (ainda não autuado perante o Tribunal de Justiça de São Paulo), a sentença e as provas do processo deverão necessariamente ainda ser reavaliadas pela Segunda Instância.

Publicidade

Outros, com as devidas citações e decisões judiciais de absolvição:

· 3ª. Vara Criminal, autos controle nº 601/2004 - ("A propósito, quanto à imputação do artigo 288 do Código Penal, operando-se com meras conjecturas e suposições, quando, no mínimo, eram exigidos fundadas suspeitas ou indícios de autoria e materialidade está caracterizado verdadeiro abuso do exercício de acusar do Ministério Público... Em resumo, o fato dos acusados conhecerem-se e desfrutarem, em consequência disso, de relações sociais ou comerciais, necessariamente, não os tornam quadrilheiros."

· 31ª Vara Criminal da Capital, autos nº 0004426-61.2007.8.26.0050 - ("Salienta-se que para a condenação é exigido um juízo de certeza, não bastando, para tanto, meros indícios.")

· 2ª. Vara Criminal de Santo André, autos controle nº1377/07 - ("Consoante acima exposto, de acordo com a denúncia, o acusado teria, de forma irregular, capitalizado a empresa Rotedali, até então sem patrimônio relevante. De acordo com a perícia este procedimento de capitalização foi considerado regular. Por conseguinte, cabível a improcedência da ação penal").

· 4ª. Vara Criminal de Santo André, autos nº 0045768-92.2207.8.26.0554 - ("Como se vê, as provas coligidas, a despeito de indícios existentes, como bem salientado pelas partes, não são suficientes para a prolação de um decreto condenatório, já que em momento algum restou cabalmente comprovado nos autos que houve tráfico de influência praticado pelos réus. Mais é desnecessário para a absolvição dos acusados por insuficiência de provas")

Publicidade

· 2ª Vara Federal de Santo André por crimes tributários (1456/2009); atual nº 0001456-03.2009.4.03.6126 - 11/03/2016: (Tendo em vista o tempo decorrido em arquivo sobrestado, remetam-se ao representante do parquet federal para manifestação acerca da suspensão do processo em razão do parcelamento efetuado pelo contribuinte).

· 2ª. Vara Criminal de Sto André - Autos nº 0060395-77.2002.8.26.0554 (554.01.2002.060395) - em 08/03/2016: ( "Resta apreciar os delitos previstos no artigo 312 do Código Penal, atribuído aos acusados KLINGER LUIZ DE OLIVEIRA SOUZA (por duas vezes); RONAN MARIA PINTO (por duas vezes) e HUMBERTO TARCÍSCIO DE CASTRO (por duas vezes), delito com pena abstrata prevista em 2 a 12 anos e multa e cuja prescrição decorre no prazo de 16 (dezesseis) anos, ainda não decorridos. Os acusados são primários e portadores de bons antecedentes. Em caso de eventual condenação pela prática do delito descrito no artigo 312 do Código Penal, as penas seriam aplicadas no mínimo legal, ou, ainda que em caso de superior ao mínimo, não superaria o dobro, chegando, desta forma, a 04 anos de reclusão e 20 (vinte) dias multa para cada um dos delitos atribuídos. A prescrição ocorreria, por conseguinte, a considerar o que vem estabelecido no artigo 109, IV do Código Penal, em 08 anos, tempo que já decorreu, há muito, desde o recebimento da denúncia. Observo, por oportuno, que, mesmo que não reconhecida a causa extintiva da punibilidade, o Ministério Público pugnou pela absolvição dos acusados pela prática dos delitos previstos no artigo 312 do Código Penal").

Outro processo indevidamente indicado no despacho: 5ª Vara Federal de São Paulo por apropriação indébita (nº 0004287-77.2014.4.03.6181- 4287/2014) - Consta desde 21/10/2015 - a juntada do COMPROVANTE DE PAGAMENTO INTEGRAL DO DÉBITO, com despacho de 11/03/2016: "Oficie-se à Procuradoria da Fazenda Nacional nos termos requeridos pelo Ministério Público Federal às fls. 968/ verso, com prazo de quinze dias". Com a juntada da resposta, abra-se nova vista ao MPF.

A defesa de Ronan Maria Pinto informa, finalmente, que serão levantadas e entregues as certidões dos demais procedimentos indicados para comprovar que as informações incluídas no despacho não têm sustentação.

Gratos pela atenção, esperando poder ajudar o trabalho de todos,

Publicidade

Assessoria de Imprensa de Ronan Maria Pinto

Marli Gonçalves Carlos Brickmann

COM A PALAVRA, BRENO ALTMAN

Fui surpreendido, na manhã de hoje, com a notícia de que a Policia Federal havia comparecido à minha casa, em São Paulo, com um mandado de condução coercitiva e outro de busca e apreensão.

Tinha viajado a Brasília para participar de atividades da Jornada Nacional pela Democracia, que ontem reuniu duzentas mil pessoas apenas na capital do país.

Atendendo a orientação dos próprios agentes federais, compareci à sede brasiliense da instituição. Meu depoimento foi tomado durante cerca de uma hora, em clima cordial e respeitoso.

Minhas declarações sobre a investigação em curso, no entanto, poderiam ter sido tomadas através de intimação regular, com data e horário determinados pelas autoridades. O fato é que jamais tinha recebido qualquer convocação prévia para depor.

Aliás, assim foi procedido com demais depoentes do inquérito que envolve meu nome: nenhum deles tinha sido levado a depor sob vara, até esta sexta-feira, respeitando norma legal que estabelece coerção somente para quem foge de comparecer a atos judiciais ou oferece risco à ordem pública.

Só posso reagir com indignação ao regime de exceção que o juiz Sérgio Moro resolveu estabelecer para alguns dos intimados da chamada Operação Carbono 14.

Infelizmente não é novidade. O atropelo de garantias constitucionais é a prática predominante do magistrado Sérgio Moro e de procuradores que atuam em sua corte.

Desde a condução coercitiva do ex-presidente Lula, tem ficado mais claro aos brasileiros que a Lava Jato faz da intimidação, do espetáculo e do arbítrio suas principais ferramentas de intervenção.

Sob a bandeira de combate à corrupção, trata-se de investigação seletiva e contaminada, cujo objetivo derradeiro é a derrocada do governo da Presidenta Dilma Rousseff, a interdição do ex-presidente Lula e a criminalização do Partido dos Trabalhadores.

Depois das multitudinárias concentrações de ontem e da revogação de decisões arbitrárias do juiz Moro pelo Supremo Tribunal Federal, era de se esperar que a República de Curitiba revidasse. Seu papel principal, afinal, é fabricar fatos que alimentem os meios de comunicação alinhados à oposição de direita.

Sou apenas mais um dos alvos deste tornado antidemocrático.

Não foi apresentada, durante o interrogatório, qualquer prova ou indício de meu eventual envolvimento no caso investigado, de suposto empréstimo ao empresário Ronan Maria Pinto.

A falta de solidez na inquirição também se revela, por exemplo, pelas perguntas que diziam respeito às atividades de antiga editora da minha propriedade, fechada há quase vinte anos, com indagações até sobre o tipo de livros que publicávamos, e à doação eleitoral de dois mil reais que fiz, em 2006, a Renato Cinco, então candidato a deputado estadual pelo PSOL do Rio de Janeiro.

O que importava, afinal, era a criação de fato político que realimentasse tanto a Operação Lava Jato quanto a ofensiva por um golpe parlamentar contra a presidente da República.

Apesar de ultrajado em meus direitos de cidadão, continuarei à disposição da Justiça e confiante que, mais cedo ou mais tarde, retornaremos à plena vigência do Estado de Direito.

Mas minha situação pessoal é de pouca relevância. Como jornalista e militante das causas populares, tenho a obrigação de denunciar o esculacho ao qual nossa Constituição e nossas leis têm sido submetidas.

Também é meu dever, ao lado de milhares e milhares de outros lutadores, continuar nas ruas contra a escalada golpista da qual faz parte a Operação Lava Jato.

Estou orientando meus advogados a entrarem com uma ação no Conselho Nacional de Justiça contra o juiz Sergio Moro, pela ilegalidade de minha condução coercitiva, em decisão prenhe de ilações e especulações.

O Brasil não pode aceitar que um estado policial se desenvolva nas entranhas de nossas instituições democráticas.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.