Na sentença de 264 páginas em que condenou José Dirceu a 23 anos e três meses de prisão na Operação Lava Jato - por recebimento de R$ 15 milhões em propinas e lavagem de R$ 10,2 milhões -, o juiz federal Sérgio Moro disse que é 'perturbador' o fato de que o ex-ministro-chefe da Casa Civil do governo Lula ter recebido valores ilícitos do esquema Petrobrás inclusive durante o julgamento do Mensalão - ação penal 470 no Supremo Tribunal Federal que em 2012 condenou o petista a 7 anos e onze meses de prisão por corrupção passiva.
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A ÍNTEGRA DA SENTENÇASegundo a sentença de Moro, há registros de que o ex-ministro foi beneficiário de propinas pelo menos até 2013, por meio da empresa JD Assessoria.
"Nem o julgamento condenatório pela mais Alta Corte do País representou fator inibidor da reiteração criminosa, embora em outro esquema ilícito", argumenta o juiz que condenou Dirceu por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
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Dirceu está preso em caráter preventivo em Curitiba, base da Lava Jato, desde 3 de agosto de 2015.
Segundo a denúncia da Procuradoria da República, metade das propinas ia para Dirceu e a outra metade para o PT.
No capítulo em que aplica ao ex-ministro dez anos de reclusão por corrupção, o juiz observou. "O mais perturbador, porém, em relação a José Dirceu de Oliveira e Silva consiste no fato de que recebeu propina inclusive enquanto estava sendo julgado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal a Ação Penal 470, havendo registro de recebimentos pelo menos até 13 de novembro de 2013. Agiu, portanto, com culpabilidade extremada, o que também deve ser valorado negativamente", assinalou o magistrado.
Moro, no entanto, não reconheceu o papel de liderança do ex-ministro sobre deputados, senadores e governadores envolvidos na trama de corrupção que a Lava Jato desmontou. "Não entendo, como argumentou o Ministério Público Federal, que o condenado dirigia a ação dos demais políticos desonestos, não estando claro de quem era a liderança."
No capítulo em que condenou Dirceu por 'crime de pertinência à organização criminosa' a quatro anos e um mês de prisão, o juiz não reconheceu o ex-ministro como 'comandante do grupo criminoso, pelo menos considerando-o em toda a sua integralidade (empresários, intermediários, agentes públicos e políticos)' - por isso, Moro deixou de aplicar a agravante prevista no artigo 2.º, parágrafo 3.º da Lei 12.850/2013 (Lei que define organização criminosa).
O juiz da Lava Jato concluiu que a organização da qual Dirceu teria feito parte não se compara à máfia. "Considerando que não se trata de grupo criminoso organizado de tipo mafioso, ou seja, com estrutura rígida e hierarquizada, o que significa menor complexidade, circunstâncias e consequências não devem ser valoradas negativamente. Motivos de lucro são inerentes às organização criminosas, não cabendo reprovação especial."
Inicialmente,o juiz condenou Dirceu a cinco anos de prisão pelo crime de corrupção, mas foi aumentando a pena ao considerar agravantes, uma delas pelo fato de o petista ter 'comprado a lealdade' de dois outros personagens da Lava Jato, o ex-diretor da Petrobrás Renato de Souza Duque (Serviços) e Pedro José Barusco Filho (ex-gerente da estatal petrolífera e braço direito de Duque). "Tendo o pagamento da vantagem indevida comprado a lealdade de Renato de Souza Duque e Pedro José Barusco Filho que deixou de tomar qualquer providência contra o cartel e as fraudes à licitação, aplico a causa de aumento do parágrafo único do artigo 333 do Códio Penal, elevando-a para seis anos e oito meses de reclusão."
A pena final de 10 anos por corrupção foi embasada na sucessão de atos delitivos. "Entre os cinco crimes de corrupção, reconheço continuidade delitiva, unificando as penas com a majoração de 1/2, chegando elas a dez anos de reclusão e duzentos e dez dias multa. Considerando a dimensão dos crimes e especialmente a capacidade econômica de José Dirceu de Oliveira e Silva ilustrada pelos valores recebidos de propina e ainda a movimentação financeira da JD Assessoria, fixo o dia multa em cinco salários mínimos vigentes ao tempo do último fato delitivo, novembro de 2013."
O juiz anotou que em um único ato de corrupção, o ex-ministro ficou com R$ 1 milhão.Moro afirma que o custo da propina para Dirceu foi repassado à Petrobrás.
"A prática do crime corrupção envolveu o recebimento de cerca de quinze milhões (de reais) em propinas, considerando apenas a parte por ele recebida. Um único crime de corrupção envolveu o recebimento de cerca de um milhão (de reais) em propinas. Consequências também devem ser valoradas negativamente, pois o custo da propina foi repassado à Petrobrás, através da cobrança de preço superior à estimativa, aliás propiciado pela corrupção, com o que a estatal ainda arcou com o prejuízo no valor equivalente. A corrupção com pagamento de propina de quinze de milhões de reais e tendo por consequência prejuízo equivalente aos cofres públicos merece reprovação especial."
Na denúncia o Ministério Público Federal afirmou que parte das propinas acertadas pela Engevix Engenharia com a Diretoria de Serviços e Engenharia da Petrobrás era destinada a Dirceu e a seu amigo Fernando Antônio Guimarães Hourneaux de Moura, 'por serem responsáveis pela indicação e manutenção de Renato de Souza Duque no referido posto'.
"As propinas foram repassadas aos agentes da Petrobrás, ao partido e aos referidos agentes entre 2005 a 2014. Das propinas, metade ficava para os agentes da Petrobrás e a outra metade ficava para o Partido dos Trabalhadores, sendo ainda parcela desta destinada a agentes políticos específicos, entre eles José Dirceu e Fernando Moura."
Por oito crimes de lavagem de dinheiro - no total de R$ 10,2 milhões - José Dirceu pegou mais nove anos e dois meses de prisão. A investigação revela a parceria do ex-ministro com a Jamp Engenheiro e a Engevix Engenharia. Moro apontou 'especial sofisticação' nas operações de lavagem envolvendo o réu.
"José Dirceu tem antecedentes criminais, já tendo sido condenado por corrupção passiva pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal na Ação Penal 470. A lavagem envolveu especial sofisticação, com a realização de diversas transações subreptícias, simulação de prestação de serviços, com diversos contratos e notas fiscais falsas, não só com a Jamp Engenheiro, mas também com a Engevix Engenharia. Valores de propina ainda foram ocultados em reformas de imóveis realizadas no interesse do condenado, mas que sequer estavam em seu nome."
"Consequências devem ser valoradas negativamente", adverte o juiz. "A lavagem envolve a quantia substancial de cerca de R$ 10.288.363,00. A lavagem de significativa quantidade de dinheiro merece reprovação a título de consequências."
O juiz concluiu que a operação de lavagem teve por antecedentes crimes de cartel e de ajuste fraudulento de licitações. "Tinha por finalidade propiciar o pagamento de vantagem indevida, ou seja, viabilizar a prática de crime de corrupção."
Moro reconheceu 'continuidade delitiva' entre todos os crimes de lavagem para fixar em nove anos e dois meses de prisão a pena para Dirceu por esse tipo de delito.
"Entre os crimes de corrupção, de lavagem e de pertinência à organização criminosa, há concurso material, motivo pelo qual as penas somadas chegam a vinte e três anos e três meses de reclusão, que reputo definitivas para José Dirceu de Oliveira e Silva", sentenciou o juiz da Lava Jato.