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Dona de casa receberá R$ 25 mil após cair em buraco de rua em Doverlândia (GO)

Município foi condenado pela Justiça a indenizar mulher; na queda, ela fraturou osso do quadril

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Por Redação
Atualização:

Atualizada às 8h26

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Por Julia Affonso

A Prefeitura de Doverlândia, no interior de Goiás, terá de pagar indenização de R$ 25 mil, por danos morais, materiais e estéticos, a uma dona de casa de 60 anos. Em março de 2011, ela caiu em um buraco no meio da rua, feriu-se e teve de passar por uma cirurgia.

Segundo ela, no momento da queda, por volta das 19 horas, a sinalização e a iluminação pública eram insuficientes no local. A dona de casa fraturou um osso do quadril - o acetábulo esquerdo- e precisou colocar placa, pinos e parafusos.

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Em seu site, a Prefeitura disse estar fazendo recapeamento de ruas e avenidas da cidade. Foto: Assessoria de Comunicação/Prefeitura de Doverlândia.

Doverlândia fica a cerca de 400 quilômetros da capital Goiânia. A cidade tem uma população estimada em 8 mil habitantes.

O município alegou que o tombo teria sido causado pela mulher e que não existem provas nos autos de que a culpa é da administração pública. Mas, para o desembargador Olavo Junqueira de Andrade apesar da responsabilidade do ente público ser subjetiva, devendo ser comprovada a efetiva culpa na ocorrência do evento, o município é sim responsável pela indenização, já que compete à instituição zelar pelas vias urbanas, ainda que o buraco não tenha sido causado por servidor.

"No caso, carreados elementos suficientes a demonstrar que a prefeitura contribuiu, de forma significante, para ocorrência dos fatos relatados", destacou o desembargador.

COM A PALAVRA, A PREFEITURA DE DOVERLÂNDIA.

Embora a municipalidade ainda não tenha sido formalmente notificada quanto à decisão monocrátiva exarada pelo desembargador relator do recurso de apelação, certamente será objeto do competente recurso, não somente para que o colegiado do Tribunal analise o apelo, assim como interposição de eventual Recurso Especial em razão do resultado do julgamento.

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Quanto à indagação sobre eventual falha na sinalização da rua em que se localizada o fatídico buraco, frisando tratar-se de processo instaurado na gestão antecessora, transcreve-se abaixo alguns trechos do Recurso manejado pela municipalidade:

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"Confirmado por todas as testemunhas ouvidas em juízo que a grande maioria dos munícipes de Doverlândia, principalmente aqueles que residem nas proximidades do local do evento danoso, são conhecedores, de longa data, do referido buraco, posto tratar-se de um problema localizado e proveniente do declive do terreno e do deslizamento das águas pluviais, aliado ao fato de ali existir um curso de água, fazendo com que se forme uma espécie de erosão no solo.

Restou esclarecido pela testemunha arrolada pela autora, que a rua em que se localiza o fatídico buraco somente dá acesso às chácaras existentes na região, sendo ela própria detentora de uma chácara naquela localidade, confirmando que o buraco existe há vários anos, sendo conhecido de todos, inclusive da requerente, que certamente já visitou aquela várias vezes, vez que moradora de mais de década naquelas proximidades.

[...]

As testemunhas arroladas pela municipalidade foram unânimes ao afirmar que naquele local é conhecido o problema daquele buraco, destacadamente pelos moradores da cidade e principalmente pelos residentes nas proximidades, em cujo local não existe comércio ou loteamento com construções, sendo que a rua somente dá acesso às chácaras ali existentes, sendo que a iluminação das casas edificadas nas mencionadas chácaras, com seus postes de iluminação, assim como aqueles existentes no inicio da Rua Cipriano (setor Rufinense), são suficientes à iluminação do local."

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