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Dirceu vai à Justiça contra quebra de sigilo bancário de sua empresa

Em mandado de segurança, segundo nota divulgada por sua assessoria de imprensa, ex-ministro alega violação à intimidade

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Por Redação
Atualização:

Por Fausto Macedo, Ricardo Brandt, enviado especial a Curitiba, e Julia Affonso

O ex-ministro José Dirceu (Casa Civil) afirmou nesta terça-feira, 17, que a relação comercial de sua empresa, JD Assessoria e Consultoria, com as construtoras investigadas na Operação Lava Jato "não tem qualquer vínculo com os contratos das empreiteiras com a Petrobrás". A defesa da consultoria entrou nesta terça-feira, 17, com pedido de liminar em mandado de segurança alegando que a decisão da juíza Gabriela Hardt de autorizar a quebra dos sigilos fiscal e bancário da JD e seus sócios "é ilegal por violar direitos à inviolabilidade da intimidade e dos sigilos de dados bancários e fiscais, conforme garante o artigo 5º da Constituição".

 Foto: Estadão

A defesa sustenta que a decisão judicial é ilegal porque os fundamentos para ruptura da garantia constitucional "não estão demonstrados claramente pela juíza ou ainda porque os argumentos apontados em sua decisão não são admitidos pelos tribunais".

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Em nota divulgada por sua assessoria de imprensa, o ex-ministro informa que atendeu "cerca de 60 clientes de quase 20 setores diferentes da economia".

Segundo a assessoria, a JD - Assessoria e Consultoria atuou de 2006 a 2014 "prestando assessoria a empresas brasileiras e estrangeiras com foco, sobretudo, em prospecção de negócios no exterior".

A empresa atendeu clientes dos setores de indústrias de bens de consumo, telecomunicações, comércio exterior, logística, tecnologia da informação, comunicações e construção civil.

"Do total faturado pela consultoria, 85% foi gasto com o pagamento de despesas fixas e operacionais e recolhimento de impostos. A empresa registrou, em média, lucro mensal de R$ 65 mil. O setor industrial foi o mais atendido pela JD, representando 31,79% do total", destaca a nota da assessoria de Dirceu.

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Segundo o texto, o ex-ministro e sua empresa "sempre estiveram à disposição da Justiça e prestaram todos os esclarecimentos solicitados pela 13ª Vara Federal do Paraná no curso da Operação Lava Jato".

O ex-ministro rebela-se contra a quebra do sigilo de sua empresa, ordenada em janeiro pela Justiça Federal.

"Independentemente de não ter nada a temer em relação à transparência da atuação da JD Assessoria e Consultoria, a empresa e seus sócios não podem aceitar a decisão da Justiça de quebra de seus sigilos fiscal e bancário sem respaldo legal. O levantamento do sigilo sobre os autos só torna a decisão de quebra ainda mais grave."

LEIA A ÍNTEGRA DA NOTA DE JOSÉ DIRCEU

"A JD - Assessoria e Consultoria atuou de 2006 a 2014 prestando assessoria a empresas brasileiras e estrangeiras com foco, sobretudo, em prospecção de negócios no exterior. Foram atendidos cerca de 60 clientes de quase 20 setores diferentes da economia, como Indústrias de bens de consumo, Telecom, Comércio Exterior, Logística, Tecnologia da Informação, Comunicações e Construção Civil.

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Do total faturado pela consultoria, 85% foi gasto com o pagamento de despesas fixas e operacionais e recolhimento de impostos. A empresa registrou, em média, lucro mensal de R$ 65 mil. O setor industrial foi o mais atendido pela JD, representando 31,79% do total.

O ex-ministro José Dirceu e a JD Assessoria e Consultoria sempre estiveram à disposição da Justiça e prestaram todos os esclarecimentos solicitados pela 13ª Vara Federal do Paraná no curso da Operação Lava Jato. Conforme já informado à Justiça, a relação comercial da JD com as construtoras investigadas não tem qualquer vínculo com os contratos das empreiteiras com a Petrobras.

Independentemente de não ter nada a temer em relação à transparência da atuação da JD Assessoria e Consultoria, a empresa e seus sócios não podem aceitar a decisão da Justiça de quebra de seus sigilos fiscal e bancário sem respaldo legal. O levantamento do sigilo sobre os autos só torna a decisão de quebra ainda mais grave.

A defesa da consultoria entrou nesta terça-feira (17 de março) com mandado de segurança com pedido de liminar demonstrando que a decisão da juíza Gabriela Hardt de autorizar a quebra dos sigilos fiscal e bancário da consultoria e seus sócios é ilegal por violar direitos à inviolabilidade da intimidade e dos sigilos de dados bancários e fiscais, conforme garante o artigo 5º da Constituição.

A defesa explica que a decisão judicial é ilegal porque os fundamentos legais para ruptura da garantia constitucional (artigo 5º) não estão demonstrados claramente pela juíza ou ainda porque os argumentos apontados em sua decisão não são admitidos pelos tribunais."

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