Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Dez coisas que você precisa saber antes de casar

Preparar-se para o casamento é muito mais do que contratar o bufe e encomendar o bolo. É necessário conhecer as conseqüências legais do passo que você está dando

PUBLICIDADE

Por Ivone Zeger
Atualização:

Ivone Zeger. Foto: Divulgação

Tudo pronto para o casamento? O salão já foi alugado, a decoração escolhida e o bolo encomendado? Já provou o vestido de noiva, o fraque do noivo e as roupas das madrinhas? Então, ao que parece, você já cuidou de todos os detalhes. Mas será que não se esqueceu de um aspecto fundamental? Não estou falando de flores, bufe e alianças, mas de informação. Isso mesmo, informação. Os preparativos para o enlace não devem incluir apenas os arranjos para a cerimônia, a festa e a lua de mel. Devem incluir, também, uma olhada atenta na legislação que regula o casamento civil. Afinal, é ela que estabelece as bases legais de sua união, determina os direitos e deveres do marido e da mulher e dispõe sobre diferentes aspectos do casamento, inclusive o financeiro. Para ajudar a esclarecer os noivos, aqui vai uma lista das dez coisas que você precisa saber antes de casar. 1. Para que serve o regime de bens? O regime determina a forma como os bens do casal serão administrados, bem como a forma como serão divididos em caso de separação ou divórcio. 2. O que é pacto antenupcial? Se os noivos não optarem por nenhum regime, então o que prevalecerá é a comunhão parcial de bens (é partilhado apenas o que foi adquirido durante o casamento). Se, no entanto, os noivos quiserem optar por outro tipo de regime, é necessário firmar um pacto antenupcial antes do casamento civil. 3. Pode-se mudar de regime de bens depois de casar? O Código Civil admite essa possibilidade para os que se casaram a partir de janeiro de 2002, data em que o Novo Código foi promulgado. É necessário apresentar ao juiz motivos sólidos e convincentes para a mudança, que não poderá prejudicar os interesses de um dos cônjuges, nem de seus filhos e tampouco de terceiros. Atualmente os casamentos realizados antes de janeiro de 2002 também poderão vir a se beneficiar da mesma possibilidade de modificação do regime de bens. 4. A mulher é obrigada a adotar o sobrenome do marido? Não. Ela só o faz se quiser. Nada a impede de manter seu sobrenome de solteira. E também nada impede o marido de adotar o sobrenome da mulher, se ele assim o desejar.

PUBLICIDADE

5. Casamento religioso tem valor legal? Não. Aos olhos da lei, apenas o casamento civil tem valor legal. É por esse motivo que as pessoas se casam na igreja e também no cartório. Portanto, tenha cuidado. Se a sua união for confirmada somente mediante uma cerimônia religiosa, sem efeito civil, você pode pensar que está casada quando, na verdade, não está. 6. Os noivos são obrigados a ir ao cartório para casarem-se no civil? Existe a possibilidade de que, mediante autorização prévia, a cerimônia civil seja realizada em outro lugar que não o cartório (numa residência particular, por exemplo). Mas o lugar não deve ser esquisito demais, e a presença do juiz de casamento ou de seu representante legal é fundamental. 7. Adultério é crime? Não é mais. Contudo, durante a separação, a parte que tiver cometido adultério será considerada culpada, o que afetará os benéficos que ela pode vir a receber, como a pensão alimentícia, por exemplo. Além disso, temos visto vários casos nos quais o cônjuge traído processa o traidor, exigindo - e ganhando - indenização por danos morais.

8. O marido tem a obrigação de sustentar a mulher? De acordo com a lei, os dois devem contribuir para a manutenção do lar, de acordo com suas possibilidades. Obviamente, o ideal é que os noivos estipulem esse tipo de arranjo entre eles, antes do casamento. 9. E se um dos noivos já for casado com outro? Sem a sentença do divórcio, o casamento civil não poderá se realizar. 10. Casei e me arrependi. Posso anular? A anulação de um casamento só é permitida em situações excepcionais. O simples arrependimento não é motivo válido para isso. A única opção nesse caso é pedir a separação, o que só pode ser feito um ano após o casamento.Ivone Zeger é advogada especialista em Direito de Família e Sucessão. Membro efetivo da Comissão de Direito de Família da OAB/SP é autora dos livros "Herança: Perguntas e Respostas", "Família: Perguntas e Respostas" e "Direito LGBTI: Perguntas e Respostas - da Mescla Editorial www.ivonezeger.com.br

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.