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Desembargadores pedem que CNJ impeça reeleição para presidência no TJ-RJ

Artigo incorporado ao Regimento Interno do Tribunal libera a recondução com intervalo entre dois mandatos

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Por Redação
Atualização:

Por Julia Affonso

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Cinco desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro apresentaram um pedido de providência com medida liminar ao Conselho Nacional de Justiça, pedindo a suspensão da possibilidade de reeleição na Corte fluminense. Em agosto deste ano, um artigo que libera a recondução, com um intervalo entre dois mandatos, foi incorporado ao Regimento Interno do Tribunal. A eleição deve ocorrer até o dia 5 de dezembro.

Na petição entregue ao CNJ, os desembargadores Nagib Slaibi Filho, Siro Darlan de Oliveira, Marcus Quaresma Ferraz, Gilberto Campista Guarino e José Roberto Portugal Compasso afirmam que foram surpreendidos com a convocação de uma sessão em que seria votada a modificação. Segundo eles, a norma viola a Constituição e a Lei Orgânica da Magistratura (Loman).

O desembargador Siro Darlan. Foto: Marcos Arcoverde/AE

A Carta de 1988 diz que uma lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura. Os magistrados explicam no pedido que enquanto não for editada a lei complementar, os temas que se referem ao Estatuto da Magistratura são disciplinados pela Loman. A lei proíbe a reeleição para quaisquer cargos de direção dos tribunais.

"A autorização para reeleição de cargos da alta direção do TJ/RJ deixa entrever estar-se visando a situações específicas de um ou mais desembargadores interessados em uma reeleição ou recondução", afirmam os desembargadores que subscrevem o pedido.

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A advogada que representa os cinco desembargadores, Polyanna Vilanova, afirma que a votação da norma não teve a maioria e não foi submetida ao Tribunal Pleno. Na quarta-feira, 29, o desembargador Portugal Compasso publicou um artigo no Blog do colega, Siro Darlan. Ele afirma que as desvantagens superam as vantagens da reeleição e que a escolha do presidente do Tribunal de Justiça diz respeito a toda a sociedade.

"Tem a ver com o equilíbrio de Poderes e muitas outras coisas relevantes na gestão do Estado. No caso, a maioria pode muito, mas não pode tudo. A Constituição da República e as leis devem ser respeitadas", afirma. "Somos 180 desembargadores, o que significa que poderíamos fazer 360 anos de rodízio na presidência, sem nunca repetir um só de nós. Certamente há muitos administradores aptos e vocacionados entre tantos magistrados experientes."

COM A PALAVRA, A PRESIDENTE DO TJ-RJ.

Em defesa formulada ao CNJ, a presidente do Tribunal, desembargadora Leila Mariano, afirma que os magistrados da Corte queriam as mudanças e elas foram feitas em processo democrático, legítimo e legal, com participação de todos que quiseram, por meio do voto dos integrantes do Tribunal Pleno. Segundo ela, não há reeleição e sim uma recondução.

"A reeleição para membros da Administração foi expressamente rejeitada pelo Tribunal Pleno por 118 votos", diz. "A volta de um político, membro, administrador para o mesmo cargo depois de já o ter desocupado não é considerada reeleição, mas sim recondução."

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A desembargadora Leila Mariano. Foto: Shana Reis/Imprensa RJ/Divulgação

As mudanças feitas no Regimento Interno do Tribunal vão além da questão da reeleição com intervalo de dois mandatos. Em sessão realizada no dia 21 de agosto deste ano, ficou decidido que todos os 180 desembargadores são elegíveis para os cargos da alta administração, que somente os desembargadores podem votar, excluindo-se os magistrados de 1º graus, que o quórum para a eleição para os cargos diretivos é o da maioria absoluta dos membros e que as normas aprovadas teriam vigência imediata. Um desembargador que tenha deixado o cargo há mais de dois mandatos poderia tentar o posto já nesta eleição.

"O resultado da sessão do dia 21 de agosto de 2014 representa importante avanço no processo de democratização do Poder Judiciário e sedimentou a mudança de orientação quanto à forma de escolha dos seus representantes. Não se escolherá, a partir de agora, o mais antigo, mas sim o Desembargador com maior capacidade e competência para bem gerir o Tribunal", afirma.

Os últimos três presidentes do Tribunal, antes de Leila, foram Manoel Alberto Rebêlo dos Santos (2011 - 2012), Luiz Zveiter (2009 - 2010) e José Carlos Schmidt Murta Ribeiro (2007 - 2008).

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