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Desembargador vê 'inúmeros indícios' de participação de Capez na Máfia da Merenda

Em voto que contribuiu para por tucano no banco dos réus por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, desembargador ressaltou o salto patrimonial dos assessores do deputado e destacou dados da quebra de sigilo telefônico dos investigados

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Por Luiz Vassallo
Atualização:

O presidente da Assembleia Legislativa de São Paulo, deputado Fernando Capez (PSDB). Foto: Hélvio Romero/Estadão

Em voto que contribuiu para por o ex-presidente da Assembleia Legislativa de São Paulo Fernando Capez (PSDB) no banco dos réus pela Máfia da Merenda, o desembargador Márcio Bártoli afirma ver 'inúmeros indícios' de 'participação' do tucano em suposta corrupção passiva e lavagem de dinheiro pela qual foi denunciado. Por 12 a 9, os magistrados do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiram receber a acusação.

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Na sessão de 4 de abril, a denúncia foi rejeitada pelo relator, desembargador Sérgio Rui da Fonseca, que alegou não ter encontrado 'elemento mínimo' para abertura de ação penal contra o ex-presidente da Assembleia Legislativa. O julgamento foi interrompido a partir de pedido de vista do desembargador Márcio Bártoli. Nesta quarta-feira, 9, Bártoli votou pela abertura do processo.

+ A explosão de dinheiro vivo nas contas dos homens de Capez

O colegiado é formado por 25 desembargadores, sob presidência do mandatário do TJ, Manoel Pereira Calças. Votaram 21 magistrados.

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Para Bartoli, 'embora o volume dos autos, por si só, nada indique quanto aos elementos coligidos durante a investigação, os inúmeros elementos informativos amealhados demandam, por óbvio, cuidadosa e detida análise, sobretudo diante da seriedade dos fatos narrados na inicial acusatória, firmada pela autoridade maior do Ministério Público do Estado de São Paulo'.

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"E, após me aprofundar na análise dos autos, cheguei a conclusão diversa do E. Relator: julgo serem inúmeros os indícios de autoria que apontam para a participação de Fernando Capez nos fatos descritos na denúncia, sendo igualmente significativa a prova da materialidade dos delitos imputados", afirmou.

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O desembargador enumerou os indícios contra o tucano, como cheques da Cooperativa Agrícola Familiar - pivô da Máfia da Merenda - emitidos a seus assessores, além da explosão de dinheiro vivo nas contas de ambos, Jeter Rodrigues Pereira e Merivaldo dos Santos.

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"Esses elementos, conjugados com os gráficos de fls. 5050 e 5126, evidenciam, com relação a Jeter e Merivaldo, respectivamente, anômalas movimentações financeiras para o ano de 2015, e fornecem, juntamente aos elementos documentais produzidos, materialidade ao delito de lavagem de dinheiro descrito, conforme a narrativa da inicial", afirmou.

Também destacou os contatos telefônicos entre investigados à época dos fatos narrados na denúncia.

Na ação, o procurador Gianpaolo Poggio Smanio cobra R$ 2.279.857,00 - o valor equivale ao dobro da propina que teria sido destinada a Capez, a lobistas e a um representante comercial da Cooperativa Orgânica Agrícola Familiar (COAF), sediada no município de Bebedouro (SP) e apontada como o carro-chefe das fraudes.

A denúncia afirma que a propina a Capez, as comissões repassadas a lobistas da Máfia da Merenda e ao representante comercial da COAF 'alcançaram ao menos o patamar de 10% do valor dos contratos administrativos - R$ 11.399.285,00 - celebrados entre a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo e a Cooperativa'.

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COM A PALAVRA, O ADVOGADO ALBERTO ZACHARIAS TORON, QUE DEFENDE FERNANDO CAPEZ

"A decisão teve escassa maioria e com nomes de muita importância no Judiciário paulista como o do corregedor-geral, o vice-presidente e o decano do Tribunal, que foram pela rejeição da denúncia. O placar foi muito apertado e vamos aguardar a publicação do acordão para tomar as medidas cabíveis. O deputado discorda da decisão, mas a recebe com muito respeito. Nós vamos recorrer da decisão".

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