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Desembargador mantém decisão de perda de mandato do deputado Mauro Bragato (PSDB)

Djalma Lofrano Filho, do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou pedido da defesa de tucano, condenado em ação de improbidade administrativa por supostamente fraudar compra de leite quando foi prefeito de Presidente Prudente

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Por Mateus Coutinho
Atualização:

Mauro Bragato (PSDB), condenado por improbidade. Foto: Divulgação

O desembargador Djalma Lofrano Filho, do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou nesta terça-feira, 3, o pedido da defesa do deputado estadual Mauro Bragato (PSDB) para suspender a decisão do juiz Carlos Eduardo Lombardi Castilho, da 1ª Vara Cível de Presidente Prudente, que determinou na semana passada a perda imediata do mandato do parlamentar. O tucano foi condenado em ação de improbidade administrativa por supostamente fraudar compra de leite no período em que foi prefeito de Prudente, de 1997 a 2000.

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Com a decisão desta terça, continua valendo a determinação do juiz de primeira instância, mas, na prática, Bragato não deve ser afastado imediatamente, pois o mérito do recurso ainda deve ser julgado e, além disso, a defesa do deputado aguarda o julgamento de um recurso no Supremo Tribunal Federal contra a condenação.

A ação contra o tucano corre desde 2002, pouco tempo depois de ele deixar a administração do município e quando a nova gestão da prefeitura acionou a Justiça junto ao Ministério Público para reparar danos os cofres públicos. Neste período, ele chegou a assumir a Secretaria Estadual de Habitação do governo de São Paulo, em 2004 (Governo Alckmin) e, desde 2005 é deputado na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.

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O tucano recorreu a todas as instâncias, incluindo o Superior Tribunal de Justiça e até o Supremo Tribunal Federal, chegando a ser multado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo pelo excesso de recursos para evitar o cumprimento de uma decisão judicial.

Na sentença de primeira instância, o juiz apontou que "absolutamente todos os recursos cabíveis e uteis foram utilizados" e que já há inclusive certificado de transito em julgado do processo emitido pelo Supremo Tribunal Federal, instância máxima do Judiciário. "Sobrepujar ou tangenciar o trânsito em julgado é tergiversar sobre o inútil. Nem sob o falso pálio do amplo direito de defesa, que foi aqui exercido à exaustão, com desvios, tanto que já penalizada, isso cabe mais", segue o magistrado com duras críticas aos recursos movidos pela defesa do tucano.

O juiz determinou o cumprimento imediato da sentença, que inclui a perda dos direitos políticos e de contratar com o poder público por cinco anos, o ressarcimento de R$ 25 mil, referentes aos desvios no período em que foi prefeito de Presidente Prudente corrigidos pela inflação, além de multa de R$ 50 mil, equivalente ao dobro do valor desviado.

A assessoria do deputado informou que vai aguardar o julgamento sobre o mérito do recurso no Tribunal de Justiça de São Paulo e também a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o caso.

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