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Desembargador destacou risco de 'completo descontrole do País' ao restabelecer decreto dos combustíveis

Presidente do TRF1 Hilton Queiroz derrubou liminar de juiz de primeira instância que barrava o aumento das alíquotas de PIS/Cofins

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Por Rafael Moraes Moura e Luci Ribeiro (Broadcast)
Atualização:

Hilton José Gomes de Queiroz. Foto: TRF1

Ao derrubar a liminar de um juiz de primeira instância que barrava o aumento das alíquotas de PIS/Cofins sobre combustíveis, o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), desembargador Hilton José Gomes de Queiroz, alertou para o risco de decisões como aquela abrirem brecha "para um completo descontrole do país e até mesmo seu total desgoverno".

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"Com efeito, é intuitivo que, no momento ora vivido pelo Brasil, de exacerbado desequilíbrio orçamentário, quando o governo trabalha com o bilionário déficit, decisões judiciais, como a que ora se analisa, só servem para agravar as dificuldades da manutenção dos serviços públicos e do funcionamento do aparelho estatal, abrindo brecha para um completo descontrole do país e até mesmo seu total desgoverno", escreveu o desembargador.

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A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu na noite desta terça-feira, 25, da decisão do juiz federal substituto da 20ª Vara Federal do Distrito Federal, Renato Borelli, que concedeu liminar suspendendo os efeitos do decreto que elevou as alíquotas de PIS/Cofins cobradas na venda de combustíveis.

Segundo a AGU, a suspensão da elevação das alíquotas representava um prejuízo diário ao governo de R$ 78 milhões, impedindo o funcionamento das funções de governo.

"Ora, no caso em exame, sem apreciar a pertinência jurídica dos fundamentos adotados pela decisão atacada, quanto à existência, no caso, de afronta aos princípios da legalidade tributária e da anterioridade nonagesimal (princípios esses cuja vulneração se afigura duvidosa, à vista dos precedentes invocados pela União, em abono de seu pleito), (...), tenho que, no caso, presentes se fazem, à luz das alegações e dos argumentos por ela trazidos, os pressupostos do acolhimento do seu pedido, eis que evidenciados, com exatidão, os requisitos de grave lesão à ordem pública jurídica, administrativa e econômica", concluiu o desembargador.

Ao defender a necessidade do aumento dos tributos, a AGU informou que o contingenciamento do Orçamento deste ano, já bloqueado em R$ 39 bilhões, iria se aprofundar se o governo não optasse pela majoração tributária, além de inviabilizar a prestação de serviços essenciais à população.

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