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Deputado do PT tenta ver Lula como advogado, mas é barrado

Ex-presidente dá procuração para Wadih Damous atuar em sua defesa, para recebe-lo na 'cela' especial da Lava Jato, mas juíza acolhe parecer do MPF que diz que 'parlamentares estão impedidos de advogar em causas que envolvam a administração'

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Foto do author Luiz Vassallo
Por Ricardo Brandt , Fausto Macedo e Luiz Vassallo
Atualização:

O deputado Wadih Damous (PT-RJ) Foto: Fábio Motta|Estadão

O deputado federal Wadih Damous (PT-RJ) tentou acesso a Luiz Inácio Lula da Silva na "sala de Estado-Maior", na sede da Polícia Federal em Curitiba - onde o ex-presidente está preso e condenado pela Operação Lava Jato desde o dia 7 - como advogado do petista.

O pedido foi negado pela juíza federal Carolina Moura Lebbos, da 12.ª Vara Federal, em Curitiba, negou o pedido em despacho do dia 23.

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MPF CONTRA

O Ministério Público Federal foi contra a atuação de Damous como advogado, pedida no dia 18.

 

"O pedido deve ser indeferido. Os parlamentares estão impedidos de advogar em causas que envolvam a Administração Pública direta e indireta, bem como concessionárias ou permissionárias de serviço público, nos termos do art. 30, II, da Lei nº 8.906/1994", alegou o procurador regional da República Januário Paludo, da força-tarefa da Lava Jato.

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ADVOGADO

Segundo o procurador, Damous também não pode advogar "Por outro lado, a advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, para o chefe do Poder Excecutivo e membros da mesa do Poder Legislativo e seus substitutos legais."

O parecer do MPF destacou que "o desempenho de mandato eletivo do Poder Legislativo impede o exercício da advocacia contra ou a favor das pessoas de direito público, independentemente da esfera a que pertença o parlamentar (art. 30 da Lei nº 8.906/94)."

 

No despacho da juíza, ela afirma que "deve-se observar que os entes estatais, por razões ínsitas ao Estado de Direito, tem por finalidade a garantia da ordem jurídica, em especial da eficácia imperativa das normas que a compõem".

"A imposição da pena, consequência do descumprimento de uma norma, e a sua escorreita execução são dois dos principais instrumentos de efetivação dessa missão constitucional. Nesse sentido, não sendo permitido aos parlamentares realizar advocacia a favor ou contrariamente aos interesses da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, por incidência da norma do artigo 30, II, da Lei n. 8.069/1994, acolho a manifestação do Ministério Público Federal."

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OAB. Nesta semana, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Paraná entrou com pedido na Justiça para que a decisão seja revista.

"O advogado Wadih Nemer Dasmous Filho devidamente inscrito nos quadros de advogados da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Rio de Janeiro sob número 768-B, apresentou pedido de assistência à Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Paraná, relatando fato que entende constituir violação ao livre exercício da advocacia", diz a entidade.

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PETIÇÃO OAB

Segundo a OAB, "está o advogado impedido de exercer a advocacia, apenas e tão somente, contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público, o que, por óbvio, não se apresenta in casu".

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"Como é notório, inclusive figurando no polo ativo da presente execução, é o Ministério Público a parte ex adversa dos réus em ações penais e nas execuções de pena. Por sua vez, não se caracteriza com pessoa jurídica de direito público, tampouco se confundindo com qualquer ente estatal", diz a OAB do Paraná.

O deputado entregou no dia 21 a procuração assinada por Lula que o nomeia defensor.

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